Contratações públicas devem ter 8% das vagas para mulheres vítimas de violência
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Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do O Povo há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade
Contratações públicas devem ter 8% das vagas para mulheres vítimas de violência
Texto abrange mulheres cisgêneros, trans, travestis e outras identidades de gênero protegidas pela Lei Maria da Penha. Com prioridade para pretas e pardas.
Foto: Arte digital/Freepik
Prioridade é para contratação de mulheres pretas e pardas
Decreto publicado no dia 18 de junho no Diário Oficial da União (DOU) estabelece o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas - de empresas terceirizadas contratadas pelo Executivo - para mulheres vítimas de violência doméstica.
Texto abrange mulheres cisgêneros, trans, travestis e outras identidades de gênero protegidas pela Lei Maria da Penha. Com prioridade para pretas e pardas.
As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas por unidades que executam ações de políticas públicas de proteção à mulher. De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), essas unidades são os chamados Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs), como as Secretarias de Mulheres nos estados e nos municípios.
Para que haja mais agilidade na execução dos processos que viabilizarão a identificação das mulheres, indicação e execução da Política, a relação entre os entes federativos é fundamental.
Um novo Acordo de Cooperação Técnica deverá dar as orientações para a implementação do Decreto, que deverá ser conduzida pelo MGI e pelo Ministério das Mulheres. O acordo, conforme os órgãos ministeriais, assegura o sigilo dos dados das mulheres.
Ainda, o Decreto ressalva que pode haver menos de 8% das vagas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor do que 25.
Também trata da adoção de ações de equidade de gênero nas empresas que participam de licitações, podendo isso ser um critério de desempate e concorrências públicas. E se no contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas precisam ser divididas proporcionalmente, a menos que não haja mão de obra qualificada.
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