No Ceará, condomínios têm a obrigação de comunicar violência doméstica à Polícia
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Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do O Povo há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade
No Ceará, condomínios têm a obrigação de comunicar violência doméstica à Polícia
Lei de 2020 afirma que síndicos e administradores de condomínios devem comunicar a Polícia os casos de violência doméstica dentro das unidades habitacionais ou em áreas comuns do condomínio
Foto: SIRAPHOL SIRICHARATTAKUL
Condomínios são, atualmente, extensão da casa
Desde 2020, o Ceará tem uma lei que obriga que os condomínios comuniquem à Polícia sobre ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica. A comunicação poderá ser feita em até 48 horas após ciência do fato, com informações que possam ajudar na identificação da vítima e do autor das agressões.
A Lei nº 17.211, de 19 de maio de 2020, dispõe ainda sobre os casos de agressão a crianças, adolescentes e idosos, e especifica que o registro deve ser de casos ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Condiciona também a necessidade de registro no livro de ocorrências.
Para mobilizar síndicos e administradores de condomínios e orientar como a Lei deve ser cumprida, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) dará início, nesta quarta-feira, 6, a um projeto chamado “Conviver sem Medo: proteger a mulher é uma ação coletiva”.
A ação do porteiro, que acionou a Polícia e permitiu uma prisão em flagrante, foi fundamental. O funcionário conseguiu identificar a violência e soube a quem recorrer e como agir. Ele ainda pediu ajuda a outros moradores para conter o criminoso até que os agentes de segurança chegassem.
O TJCE acerta quando inclui em suas responsabilidades o papel de fornecer orientações com diretrizes claras e respaldo legal que auxiliam os gestores condominiais a reconhecerem sinais de violência e agirem de forma segura.
Denunciar casos de violência doméstica é responsabilidade de todos e ação fundamental para tentar diminuir o número de casos de agressões e feminicídios. Atualmente, condomínios são extensão das residências: salão de festa, academia, piscina, halls… as pessoas vivem partes de suas vidas nesses espaços. Cenas como discussões, desentendimentos e agressões, infelizmente, são recorerntes.
No caso de Natal, o casal iniciou uma discussão na piscina, onde estava havendo um churrasco. Quando foram subir para o apartamento durante a briga, a vítima contou que evitou sair do elevador justamente porque achava que as câmeras poderiam inibir uma possível agressão.
Ainda de acordo com a Lei de 2020, "condomínios poderão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei, incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio".
Atualizada às 13h22
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