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No Ceará, condomínios têm a obrigação de comunicar violência doméstica à Polícia
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Sara Oliveira é repórter especial de Cidades do O Povo há 10 anos, com mais de 15 anos de experiência na editoria de Cotidiano/Cidades nos cargos de repórter e editora. Pós-graduada em assessoria de comunicação, estudante de Pedagogia e interessadíssima em temas relacionados a políticas públicas. Uma mulher de 40 anos que teve a experiência de viver em Londres por dois anos, se tornou mãe do Léo (8) e do Cadu (5), e segue apaixonada por praia e pelas descobertas da vida materna e feminina em meio à tanta desigualdade

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No Ceará, condomínios têm a obrigação de comunicar violência doméstica à Polícia

Lei de 2020 afirma que síndicos e administradores de condomínios devem comunicar a Polícia os casos de violência doméstica dentro das unidades habitacionais ou em áreas comuns do condomínio
Condomínios são, atualmente, extensão da casa (Foto: SIRAPHOL SIRICHARATTAKUL)
Foto: SIRAPHOL SIRICHARATTAKUL Condomínios são, atualmente, extensão da casa

Desde 2020, o Ceará tem uma lei que obriga que os condomínios comuniquem à Polícia sobre ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica. A comunicação poderá ser feita em até 48 horas após ciência do fato, com informações que possam ajudar na identificação da vítima e do autor das agressões.


A Lei nº 17.211, de 19 de maio de 2020, dispõe ainda sobre os casos de agressão a crianças, adolescentes e idosos, e especifica que o registro deve ser de casos ocorridos nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Condiciona também a necessidade de registro no livro de ocorrências.

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A legislação afirma ainda que o descumprimento poderia sujeitar o condomínio a penalidades. Em março deste ano, o texto da Lei foi reformulado.


Para mobilizar síndicos e administradores de condomínios e orientar como a Lei deve ser cumprida, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) dará início, nesta quarta-feira, 6, a um projeto chamado “Conviver sem Medo: proteger a mulher é uma ação coletiva”.

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Iniciativa foi anunciada após a repercussão do caso ocorrido em Natal, no dia 26 de julho, quando um homem espancou a namorada com 61 socos dentro do elevador de um condomínio.


A ação do porteiro, que acionou a Polícia e permitiu uma prisão em flagrante, foi fundamental. O funcionário conseguiu identificar a violência e soube a quem recorrer e como agir. Ele ainda pediu ajuda a outros moradores para conter o criminoso até que os agentes de segurança chegassem.


O TJCE acerta quando inclui em suas responsabilidades o papel de fornecer orientações com diretrizes claras e respaldo legal que auxiliam os gestores condominiais a reconhecerem sinais de violência e agirem de forma segura.


Denunciar casos de violência doméstica é responsabilidade de todos e ação fundamental para tentar diminuir o número de casos de agressões e feminicídios. Atualmente, condomínios são extensão das residências: salão de festa, academia, piscina, halls… as pessoas vivem partes de suas vidas nesses espaços. Cenas como discussões, desentendimentos e agressões, infelizmente, são recorerntes. 


No caso de Natal, o casal iniciou uma discussão na piscina, onde estava havendo um churrasco. Quando foram subir para o apartamento durante a briga, a vítima contou que evitou sair do elevador justamente porque achava que as câmeras poderiam inibir uma possível agressão. 

Ainda de acordo com a Lei de 2020, "condomínios poderão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente Lei, incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio".

Atualizada às 13h22

 

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