Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
O Direito do Consumidor, como o próprio nome diz, regulas as relações consumeristas. Em seu texto há uma série de normas que devem ser observadas obrigatoriamente pelos estabelecimentos que vendem produtos ou prestação de serviços.
O Código é importante pois estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social.
Como há essa questão da ordem pública, os fornecedores de bens e serviços devem seguir rigorosamente a Lei, pois em caso de violação, sofrerão as sanções, que vão desde indenizações por danos morais e matéria até aplicações de altas multas pelo Ministério Público, que funciona como um órgão fiscalizador.
Quando há infração direta contra o consumidor, este tem a opção de buscar seus direitos no Decon e Procon (já existe artigo nosso explicando a atuação desses órgãos), e ainda tem a alternativa de ingresso de ação de judicial.
Porém, outra alternativa à disposição do consumidor para resolução de seus problemas, são os sites da internet que servem para resolução desses conflitos.
Um desses sites é o Reclame Aqui, onde se pode registrar reclamações contra empresas sobre atendimento, compra, venda, produtos e serviços.
A página oferece serviços gratuitos, tanto para os consumidores postarem suas reclamações quanto para as empresas responderem a elas.
Geralmente, o êxito de acordo é bem alto, pois as empresas respondem as reclamações e buscam as soluções para ficarem com uma boa nota de avaliação no site, ou seja, ainda serve de termômetro para saber se o estabelecimento ouve seu cliente ou não.
Ainda temos o Consumidor.gov, site do governo que é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. Neste, as resoluções são ainda maiores.
Para utilização desses serviços não preciso o intermédio de um advogado, o próprio consumidor poder protocolar a reclamação. Porém, aconselha-se sempre uma petição redigida por este profissional, já ele tem a expertise e o “know-how” para garantir que o direito do consumidor seja fundamentado e atendido.
Por fim, destaca-se que, apesar de todas essas modalidades administrativas à disposição do consumidor, ele não precisa esgota-las para eventual ingresso de ação judicial. Algumas empresas se defendem com estes argumentos, mas ele não são válidos.
O simples fato de a questão ter sido judicializada sem tentativa de resolução administrativa não afasta o interesse de agir dos consumidores, em observância ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.
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