
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Todo consumidor já ouviu falar que é proibido a famigerada “propaganda enganosa”. Ou seja, ele sabe que o fornecedor, de bens ou serviços, não pode mentir, nem enganar a população na hora de vender seu produto.
Mas o que a legislação (Código de Defesa do Consumidor) considera de fato “propaganda enganosa? Como identificar sua ocorrência? Primeiramente é importante salientar que tal prática é mais realizada pelo marketing, porém, compreender como ela é feita, ajuda a proteger os consumidores.
O Artigo 37 do CDC é categórico e rígido ao afirmar que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. Ou seja, já se percebe a dureza do legislador em relação a esta prática lesiva.
Prossegue o Código definindo que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Ademais, é abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Por fim, ainda com ampla proteção ao consumidor, também traz o CDC que a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Diante de todas essas definições, vê-se que o intuito da propaganda enganosa é induzir o consumidor a realizar compras baseado em informações falsas ou com conteúdo manipulador, levando-o a acreditar em algo que não é verdade.
Um exemplo do que é propaganda considerada enganosa é quando uma empresa de refrigerantes vende garrafinhas afirmando ser suco de laranja, quando na verdade estes são feitos com néctar. Já outro exemplo do que não é propaganda enganosa, é quando a empresa de um energético afirma que seu conteúdo “te dá asas”, isso porque a informação é tão absurda, que não é considerada abusiva.
Quem pratica propaganda abusiva é punido com multas financeiras que, dependendo da situação, chega a valores altíssimos. Além disso, deve ser obrigado a retirar seus produtos do mercado, e o consumidor pode buscar na justiça reparação moral e material.
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