
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
A tokenização de imóveis é o procedimento de transformar um bem imobiliário (como uma casa, apartamento, terreno ou prédio comercial) em ativos digitais fracionados, chamados tokens, registrados em uma blockchain.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) publicou, recentemente, resolução que regulamenta a tokenização imobiliária no Brasil, isso tudo com base na evolução tecnológica global que permite a representação digital de direitos relacionados a bens imóveis por intermédio de tecnologias de registro distribuído (blockchain/DLT - Distributed Ledger Technology), criando novos paradigmas para a realização de transações imobiliárias.
Ou sejam esta Resolução dispõe sobre o credenciamento, o funcionamento e a supervisão das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs), regulamentando as Transações Imobiliárias Digitais.
Numa linguagem mais simples: com a tokenização um imóvel é dividido em várias “partes” digitais (tokens). Cada token desses representa uma fração daquele imóvel ou de seus direitos, como por exemplo a participação nos aluguéis.
Referidos tokens podem ser comprados e vendidos por investidores, de forma semelhante a ações ou cotas de fundos. Assim, um apartamento avaliado em R$ 1.000.000 por exemplo, pode ser tokenizado em 1.000 tokens de R$ 1.000 cada.
Uma pessoa que não tem condições de comprar o imóvel inteiro pode adquirir 10 tokens (R$ 10.000) e se tornar coproprietária ou investidora naquela fração. Dependendo da estrutura, os detentores dos tokens podem receber parte dos aluguéis, lucros da venda futura etc.
Tudo isso, permite que pessoas que não teriam condições de comprar um imóvel por conta do seu alto valor, possam investir em pequenas cotas. E o corretor pode alcançar um público muito maior, incluindo pequenos investidores. E ele ainda passa a atuar também como consultor de investimentos imobiliários, e não apenas como vendedor.
Essa regulamentação traz segurança jurídica para quem adquire imóveis tokenizados, pois cria regras para o exercício da intermediação imobiliária em plataformas digitais, incluindo aspectos legais, técnicos, operacionais e éticos.
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