
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contra a prefeita de Camocim, Maria Elizabete Magalhães (PSB), e sua vice, Mônica Aguiar (PDT), solicitando a cassação do diploma da chapa eleita em 2024 e a inelegibilidade de Elizabete por oito anos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação Camocim da Esperança, da candidata derrotada Euvaldete Ferro (PT), ainda em novembro do ano passado na 032ª Zona Eleitoral de Camocim. Mônica Aguiar é esposa do deputado estadual Sérgio Aguiar (PSB), liderança expressiva na região de Camocim.
O parecer do MP, assinado pelo promotor eleitoral Victor Borges Pinho, pede a procedência parcial da ação investigatória, prevendo a condenação das gestoras pelas práticas de condutas vedadas e pela prática de abuso de poder político. No caso da prefeita, além da cassação, o promotor sugere a inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Apesar de a vice-prefeita Mônica Aguiar não ter sido apontada como autora direta dos atos, o MP reconheceu que ela se beneficiou eleitoralmente de todo o esquema, e por isso também pede a cassação do seu diploma.
A ação movida pela Coligação indica que as chefes do executivo municipal utilizaram-se de equipamentos, recursos e servidores da Prefeitura Municipal para provocar “ilegítima influência na vontade do eleitorado”. O deputado estadual Sérgio Aguiar (PSB), esposo da vice-prefeita, também é apontado na ação pela parte autora.
Conforme documento, Sérgio teria se valido de seu "poderio político e econômico para perpetrar diversos atos que configuram abuso de poder". No entanto, o promotor eleitoral, ao analisar as alegações, não encontrou provas suficientes para vincular diretamente Sérgio à conduta ilícita imputada às candidatas.
Um dos pontos validados pelo MP da denúncia autora é o uso eleitoral do “Programa de Capacitação” realizado em 2024 como forma de contratação temporária massiva. Segundo a prefeitura, o programa era voltado para pagamento de bolsistas, com um total de 697 vagas.
O promotor, por sua vez, considerou a "dissimulada contratação temporária de pessoal com vistas a influenciar o pleito eleitoral". No parecer, o programa é apontado a ausência de dotação, falta de rigor na avaliação e a generalidade dos cursos no volume de contratações.
Outro ponto investigado é a implementação e ampliação do Programa Saúde Mais Perto em ano eleitoral. A ação foi implementada em outubro de 2023, mas obteve ampliação significativa em abril de 2024. Conforme MP, a prática ocorreu sem autorização legislativa no ano anterior e se enquadra como “conduta vedada”.
Além disso, o pedido de cassação se deu por uso de bem público para propaganda eleitoral. O promotor verificou que houve "interação da investigada Maria Elizabete Magalhães com usuários e profissionais do equipamento, o que acarretou, mesmo que momentaneamente, a interrupção da prestação do serviço público" em vídeo realizado pela prefeita no Centro de Desenvolvimento Inclusivo – CEADI Bem-me-quer.
Na ação, também é classificado como “inaceitável” a divulgação de um pacote de investimentos de R$ 40 milhões em período pré-eleitoral, usando cores e símbolos idênticos aos da campanha governista. Os argumentos são que a publicação próxima ao início da campanha eleitoral evidenciava o uso promocional de atos de gestão, além do destaque dado ao número 40 – número de urna das candidatas. Entretanto, o promotor não considerou que essa conduta teve potencialidade de causar desequilíbrio no pleito eleitoral.
por Camila Maia - Especial para O POVO
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