
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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Novo decreto publicado pela Prefeitura de Fortaleza, nessa quinta-feira, 12, regulamenta o afastamento de professores da Rede Municipal de Ensino para cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado. A mensagem visa otimizar os processos do licenciamento com base no Estatuto do Magistério (Lei nº 5.895) e na Lei do Programa de Financiamento de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Lei nº 11.199).
Anunciado ainda em maio pelo prefeito Evandro Leitão (PT), o decreto remove o limite anual de professores autorizados ao distanciamento da função para cursar pós-graduação. O processo de aprovação, por sua vez, depende da autorização da Secretaria Municipal de Educação (SME), bem como do titular da pasta.
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Em nota a SME destacou que “com a publicação desse novo decreto não há mais a limitação de no máximo 20 afastamentos para mestrados e 20 afastamentos para doutorados no grupo da ampla concorrência, que é constituído por professores aprovados em mestrados ou doutorados que não estejam conveniados com a SME pelo programa MESTRES NA PÓS”.
“O novo decreto oportuniza agora que todos os profissionais da educação, aprovados em programas de pós-graduação (mestrados e doutorados), sejam beneficiados com o direito do afastamento para estudos, permitindo assim que possam desenvolver estudos e pesquisas de forma mais qualificada, sobre a rede municipal de Fortaleza e as suas políticas educacionais para que possam ser assim aprimoraradas”, reitera pasta.
A concessão do afastamento é condicionada à disponibilidade de professor substituto para assumir as atividades no turno em questão. Além disso, os profissionais também devem comprovar quando as atividades exigirem residência no local das atividades acadêmicas fora da Região Metropolitana de Fortaleza.
No Brasil, os únicos cursos validados são aqueles recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). A duração de afastamento para mestrado é de até 24 meses e de doutorado, 48 meses.
por Camila Maia - Especial para O POVO
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