Longe dos estereótipos que marcaram o conceito de home office (ou teletrabalho) nas últimas décadas, essa modalidade de trabalho vem se consolidando no Brasil, a partir da eclosão da pandemia de Covid-19 e da consequente adoção de medidas restritivas às atividades presenciais.
A Medida Provisória (MP) 1.046/21 que flexibilizou a legislação trabalhista e foi publicada na última quarta-feira, 28, por exemplo, dedicou um capítulo inteiro a regulamentação desse regime, em que o trabalhador realiza suas atividades profissionais em casa, e trouxe uma série de dispositivos jurídicos que normatizam a prática.
Segundo o que estabelece a MP, o empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e, por outro lado, determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, desde que a alteração seja comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas. A medida estabelece ainda normas sobre a questão de fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária para a prestação do teletrabalho e o reembolso das despesas arcadas pelo colaborador.
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Uma das pesquisas mais recentes publicadas sobre a possibilidade de adoção do home office ou de sistemas que mesclem o teletrabalho com o trabalho presencial no pós-pandemia foi divulgada, no mês passado, pela Associação de Marketing Profissional (AMPro), apontou que 56,7% das empresas devem adotar regime híbrido e outros 10% devem adotar o trabalho à distância de forma definitiva. Esse número pode ser ainda maior já que 16,6% das empresas consultadas declararam que não definiram como será o retorno às atividades. Por sua vez, 16,7% pretendem abandonar de vez o home office.
Números semelhantes foram observados em enquete realizada por O POVO entre seus seguidores no LinkedIn, rede social voltada para o ambiente profissional. Um exemplo de empresa que pretende seguir com boa parte de suas operações em regime home office é a Plannea Gestão e Contabilidade, que trabalha com assessoria empresarial e conta com 90 colaboradores e uma carteira de aproximadamente 600 clientes.
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Segundo relata a analista de recursos humanos da Plannea, Maria Marianna Araújo, a decisão de adotar o teletrabalho não aconteceu da noite para o dia, mas foi amadurecendo com o desenrolar da pandemia. “Nós sempre trabalhamos de forma presencial, em nosso escritório e nós éramos uma empresa que trabalhava com telefone fixo, ramais etc. Quando saiu o primeiro decreto do governador no ano passado, foi aquela correria”, relembra.
Ela acrescenta que uma série de treinamentos sobre como trabalhar melhor à distância e o próprio fato de já utilizar bastante a tecnologia ajudaram a empresa a aperfeiçoar o sistema home office no decorrer do período pandêmico. Mais recentemente, segundo a analista de recursos humanos, a Plannea fez “uma pesquisa com os colaboradores perguntando se eles tinham interesse em permanecer trabalhando em casa e a maioria respondeu que sim, o que foi acatado pela diretoria”.
Para o advogado trabalhista Rafael Albuquerque, sócio do escritório Pinho & Albuquerque Advogados, casos como esse serão cada vez mais uma tendência no mercado de trabalho brasileiro. Ele acrescenta que “essa mudança vai se consolidar independentemente da MP 1.046. Tem muitas empresas que estão entregando escritório físico, reduzindo filiais e estrutura. Então, é algo que vai ser aperfeiçoado”.
Ele prossegue pontuando que “a MP já traz um primeiro direcionamento de como fazer essa regulamentação legal do home office e aí a jurisprudência vai se posicionar sobre algumas questões, mas a gente espera que, pelo menos, uma parte dela venha a ser convertida em lei federal”.
ENQUETE O POVO/LINKEDIN (26 A 29 DE ABRIL): em enquete do O POVO no Linkedin, os seguidores da rede social responderam questionamento sobre a continuidade do teletrabalho após a pandemia. Veja o resultado:
O POVO quer saber
Sua empresa pretende implementar o home office (trabalho remoto) após a pandemia?
Não 49%
Sim 27%
Vai implantar sistema híbrido 24%
- O empregador pode estabelecer o home office (trabalho a distância) ou o retorno dele para o presencial sem precisar alterar o contrato de trabalho.
- O regime misto de trabalho desde que o home office seja a forma preponderante também está sujeito à legislação da MP.
- O trabalhador deve ser informado com antecedência mínima de 48h sobre a alteração no regime de trabalho.
- A responsabilidade pela infraestrutura de trabalho no home office, especialmente em relação aos equipamentos tecnológicos deve estar prevista em contrato escrito.
- Tal contrato deve ser firmado previamente ou no prazo máximo de 30 dias contados a partir da mudança de regime de trabalho.
- Quando o trabalhador não dispõe dos equipamentos tecnológicos ou infraestrutura para trabalhar a distância o empregador deve fornecê-los ou pagar pela aquisição.
- O uso de equipamentos ou de infraestrutura necessária para o home office fora do horário de trabalho, não configura tempo à disposição da empresa, salvo previsto em acordo individual ou convenção coletiva.
- Aprendizes e estagiários também podem trabalhar em regime de home office nos mesmos termos dos demais trabalhadores.
Fonte: Ministério da Economia/Governo Federal
- Tenha claro que, mesmo em casa, em seu horário de expediente você está trabalhando.
- Converse com sua família, especialmente com crianças, para explicar que está trabalhando naquele local e naquele horário determinado e que precisa ser respeitado esse momento
- Procure reproduzir sua rotina de pré-trabalho o mais proximamente possível a que você mantinha quando precisava ir à empresa.
- Evite se vestir muito à vontade e se possível se vista como se fosse trabalhar presencialmente.
- Tente escolher um local o mais isolado e calmo possível para trabalhar em casa.
- Procure adotar uma postura de autogerenciamento também de suas rotinas de trabalho.
- Evite estender o horário de trabalho para além do seu expediente normal, a fim de preservar sua saúde física e mental.
Fonte: Maria Marianna Araújo, analista de recursos humanos da Plannea