O empreendedorismo de inovação no Ceará prevê uma expansão nos negócios do segmento diante da sanção ao Marco Legal das Startups na terça-feira, 1º. Com validade a partir de setembro deste ano, a legislação garante um maior amparo jurídico a empreendimentos e investidores do ramo. Com parte do texto vetado, a lei é vista como um primeiro passo para consolidação da competitividade de mercado das startups nacionais, porém, ainda sem contemplar todas as reivindicações do setor.
“O que nós estávamos notando era que quando as startups saiam do ambiente de incubação, elas encontravam um mercado com a legislação inadequada, um ambiente de investimento analógico. Então esse Marco vem justamente para adequar esse ambiente às características das empresas de inovação”, explica o diretor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Ceará (Sebrae-CE), Alci Porto, ao projetar um maior interesse na criação de startups no Estado.
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Essa perspectiva positiva também se faz presente na avaliação do assessor de Inovação Tecnológica e Social da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Jerffeson Souza. Ele define o Estado como “uma referência nacional no ecossistema de inovação” e com o Marco, prevê um fortalecimento de iniciativas voltadas para o ramo. O especialista pondera ainda que o contexto atual se faz positivo para as startups: “A pandemia acelerou vertiginosamente a necessidade de digitalização. Como as empresas possuem um ritmo mais lento de transformação, várias startups viram nesse momento a oportunidade de firmar contratos com grandes empresas e expandir seu crescimento”, pontua.
O cenário positivo, porém, deve ser visto com cautela, conforme pondera Luiz Santos, CEO da Urbis, startup cearense que presta consultoria de mercado para construção de clube de vantagens personalizadas. “A maioria das resoluções do Marco foram sobre questões secundárias, o projeto é algo importante, definitivamente é a primeira vez que temos estabelecida uma legislação de forma mais robusta em prol da inovação, mas ainda não é tudo aquilo que esperávamos”, argumenta.
Luiz acrescenta ainda que o marco representa um grande incentivo governamental para atuação das startups, mas que não é capaz de elevar o grau de competitividade dos empreendimentos de inovação brasileiros com os de outros países. “Tiraram os entraves menores, mas não houve um grande interesse do Senado de enfrentar as medidas mais difíceis que poderiam, realmente, alavancar o setor. Creio que não partirá do Marco o maior incentivo de investimento em startups, mas, ao menos alguns estímulos começaram a ser dados”, completa.
Do ponto de vista jurídico, porém, a nova legislação cria um contexto “de conforto e segurança que ampliam e que estimula de sobremaneira o empreendedorismo”, conforme avalia Abimael Carvalho, presidente da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE). “Com a nova legislação, o ambiente de negócios inovadores encontra um campo fértil, sólido e legalmente definido para atrair empreendedores, investidores e as próprias empresas, com os programas e incentivos ali previstos”, afirma.
Mesmo reconhecendo os avanços, Maurício Cardoso, diretor de Operações da Casa Azul, aceleradora de startups do Grupo de Comunicação O POVO, pondera que a legislação implementa ações pensando em proteção e incentivo de investimentos a curto prazo, quando a dinâmica do segmento se constrói em ações de longo prazo. Maurício explica que as medidas beneficiam principalmente grandes fundos de investidores, mas que investidores de menor porte e investidores-anjo, que apadrinham negócios por conta própria, não tiveram suas motivações de aplicação de capital contempladas pela legislação.
“Tinha-se uma expectativa maior em relação ao Marco Legal das Startups, principalmente em reduzir burocracias, tributos e taxação de impostos para startups", afirma ao detalhar que incentivos fiscais específicos para os empreendimentos de inovação iriam gerar uma onda de investimentos mais consistente no setor. Apesar das limitações, Maurício afirma que a lei é fundamental para o desenvolvimento do setor e que é um começo para consolidação de uma área de investimento com expansão mais sólida.