O governo do Ceará espera reaver R$ 200 milhões a partir do programa de refinanciamento de dívidas que prepara. A mensagem já foi enviada pelo governador Camilo Santana (PT) à Assembleia Legislativa do Ceará, onde deve ser apreciada e votada pelos deputados para, então, ter validade.
A depender da dívida e do modo de quitação, o Estado pode oferecer até 100% de desconto em multas e juros, segundo informou a Secretaria da Fazenda (Sefaz).
O refis deve beneficiar cidadãos com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de multas e taxas com o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran).
"Compreendendo as dificuldades do momento por parte dos setores, ações governamentais foram e continuam sendo adotadas das mais diversas ordens, tributárias, inclusive, procurando sempre ajudar as empresas a retomarem suas atividades, preservando o maior número possível de postos de trabalho", diz o governador, no texto enviado à Assembleia Legislativa, fazendo referência a outros projetos de estímulo à economia já realizados.
No documento, o Estado ainda incluiu dívidas de operações de crédito efetuadas pelo extinto Banco do Estado do Ceará (BEC). A instituição bancária foi privatizada em 2006 após um longo processo que incluiu disputa jurídica entre Estado e sindicalistas. Apesar de ter a estrutura (agências, contas e funcionários) assumidos pelo Bradesco após a privatização, as dívidas continuaram com o governo estadual.
A mensagem propondo o Refis foi enviada nesta quinta-feira para a Assembleia Legislativa do Ceará, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, e deve ser votada nos próximos dias.
"A mensagem busca possibilitar um novo Programa de Refinanciamento de débitos fiscais e de operações de crédito junto ao Estado do Ceará. O objetivo é minimizar os impactos financeiros provocados pela pandemia da Covid-19 e que dificultaram a adimplência de várias empresas. Vale ressaltar que a matéria é derivada de um convênio realizado pelo Confaz e aprovado, de forma unânime, pelos 27 estados, com concordância do Governo Federal", destacou o deputado Júlio Cesar Filho (Cidadania), líder do governo na Casa.
O impacto sobre a quantidade de devedores não foi contabilizado ao todo pelo Estado para os impostos como ICMS e ITCD, nem as dívidas com o BEC. Mas sobre o IPVA, o governo cearense estima favorecer 545 mil donos de veículos e um total de 630 mil automóveis emplacados no Ceará, "especialmente os de menor valor".
As datas de início das renegociações para cada tipo de dívida, com locais onde recorrer e os prazos limites de adesão e pagamentos das parcelas devem ser divulgados após o trâmite na Assembleia.
Saiba as condições de renegociação
De acordo com a proposta, o programa contempla dívidas do antigo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e do ICMS com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021. Abrange também os débitos parcelados, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. A dívida poderá ser paga da seguinte forma:
Débitos compostos de imposto e multa:
Débitos compostos apenas de multa:
O Refis prevê ainda o perdão dos débitos e das multas referentes às operações em que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020 e o destinatário tenha declarado a utilização indevida de sua inscrição estadual por parte do emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou não reconheça a operação consignada na nota fiscal. A proposição também traz a possibilidade da operação não ter sido realizada.
Além disso, para a dívida ser perdoada, conforme o texto enviado à AL, é necessário que a operação não tenha sido manifestada pelo destinatário da mercadoria no prazo de 180 dias e o contribuinte tenha comunicado a situação à Sefaz por meio de processo administrativo até 31 de outubro deste ano.
O programa determina também a dispensa parcial de multas e juros de débitos de ITCD com fatos geradores até 30 de abril de 2021. A dívida poderá ser paga do seguinte modo:
A iniciativa estabelece ainda a dispensa parcial de multas e juros de débitos de IPVA com fatos geradores até 30 de dezembro de 2020. A dívida poderá ser paga:
Pelo texto, serão perdoados os débitos de IPVA com valor principal de até R$ 200, incluindo multas e juros, que tenham sido adquiridos no prazo limite de 30 de dezembro de 2020.
“Tal medida deve abranger 630 mil veículos deste Estado, favorecendo em torno de 545 mil proprietários de veículos automotores, especialmente os de menor valor”, afirma, na mensagem, Camilo Santana.
Para os parcelamentos relativos a esses três impostos valerem, é necessário que o contribuinte pague a primeira parcela até o dia 30 de dezembro de 2021. Já as demais cotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses seguintes.
O projeto de lei do Executivo Estadual encaminhado à AL prevê ainda o perdão das multas e taxas (licenciamento, estadia e reboque de veículo) lavradas pelo Detran até 30 de dezembro de 2020, no valor máximo de 1.000 Ufirces (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará, o equivalente a R$ 4.680,00).
Para ter a dívida perdoada, o proprietário do veículo, pessoa física ou jurídica, precisa pagar 20% do valor apurado até o dia 30 de dezembro de 2020, ficando os demais 80% dispensados. Pelo projeto de lei, o pagamento poderá ser feito à vista no site do Detran ou parcelado na sede do órgão em Fortaleza e respectivas unidades regionais.
Pelo texto, também serão dados como quitados os débitos relativos a motocicletas de até 150 cilindradas cujo valor de venda não ultrapasse R$ 5 mil, tomando como base a tabela do IPVA 2021 da Sefaz. O benefício compreende as motos que tenham sido apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
Os débitos decorrentes de operações de crédito efetuadas pelo Banco do Estado do Ceará (BEC) poderão ser pagas com redução de 60% do total da dívida atualizada, que será corrigida monetariamente pela variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) até dezembro de 1998. A partir de janeiro de 1999, será levada em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, com a observância de critérios específicos.
De acordo com o projeto de lei, para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de ações judiciais e processos administrativos que envolvam os débitos incluídos no Refis.