As discussões entre Estados e União quanto às recentes mudanças na legislação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) avançaram ontem, em nova reunião da comissão especial criada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
O maior ponto de impasse é a incidência de cobrança do tributo sobre a transmissão e a distribuição de energia elétrica, defendida pelos governos estaduais, mas suprimida quando da aprovação da Lei 194/2022, que definiu esse serviço, bem como o de telecomunicações e combustíveis, como essencial.
As partes entraram em acordo, contudo, sobre a possibilidade de que estados escolham, no caso dos combustíveis, entre a modalidade fixa (que incide sobre a unidade de quantificação do produto) e a variável (que acompanha a oscilação do preço desses produtos) da alíquota do tributo.
A nova lei do ICMS, aprovada em 23 de junho, prevê apenas a primeira possibilidade.
Também houve um aceno do governo federal quanto à possibilidade de alterar ou, mesmo, retirar da legislação os limites de intervalos definidos para que haja reajustes dessas alíquotas.
O intervalo mínimo previsto na Lei 194/2022 para o reajuste de alíquotas de ICMS, é de 12 meses após a primeira fixação e de 6 meses para os reajustes posteriores.
As discussões de conciliação acontecem no âmbito de duas ações movidas em sentidos opostos pela União e pelo Estado e devem seguir até, pelo menos, o dia 4 de novembro.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984 foi ajuizada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para pedir a limitação da alíquota do tributo.
Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 contra a lei que determinou a uniformidade das alíquotas do ICMS sobre combustíveis é assinada por 11 governadores.
Presente à reunião de ontem, a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, destacou que o debate travou no fim.
“Inclusive, fui até um pouco radical na questão da defesa da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust). Os Estados sempre defenderam a cobrança dessas duas tarifas. Então, ficou bem complicado o ambiente. Nós estamos bem firmes pois acreditamos que o Congresso agiu de forma equivocada quando fez essa alteração”, enfatizou.
Ela acrescentou que o próximo encontro da comissão especial terá a discussão sobre a Tusd e a Tust como eixo.
Para a secretária, a não cobrança de ICMS sobre as duas tarifas trará ainda mais perdas arrecadatórias aos estados.
Conforme noticiou O POVO, a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) estimou em 13,87% (ou R$ 94 milhões) a queda na arrecadação do ICMS em agosto, na comparação com período equivalente do ano passado.
Pacobahyba comentou, por fim, a decisão tomada pelo STF, na última terça-feira, 13, que considerou inconstitucional trecho de lei estadual cearense de 1996 que fixava a alíquota do ICMS para energia e telecomunicações em patamar superior ao estabelecido para operações em geral.
“Não vai alterar nada para nós, pois, com as alterações que fizemos na legislação sobre a matéria, esse assunto perdeu o objeto (ou seja, não se aplica mais)”, disse.