Os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou
adaptados à Lei nº 9.656/98) podem sofrer um reajuste médio de 8% em 2024, segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge). O percentual se for confirmado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) será o menor aplicado desde 2021.
Cabe à agência reguladora definir o percentual máximo de reajuste anual desta modalidade de plano, que
atende hoje cerca de 8,7 milhões de brasileiros, o que representa pouco mais de 17,2% dos 51 milhões de
consumidores de planos de assistência médica no Brasil. No Ceará, esses contratos abrangem 355,8
mil beneficiários (25,69% do total).
Em 2023, o teto de 9,63% foi anunciado pela ANS no dia 12 de junho, com validade para o período entre maio de 2023 e abril de 2024. Neste ano, as reuniões do colegiado já começaram, mas o percentual ainda precisa ser enviado ao Ministério da Fazenda para validação. Somente após esse processo de aprovação, o índice, que deve ser publicado no Diário Oficial da União, será aplicado pela operadora no mês de
aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano.
Na avaliação do diretor-executivo da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Marcos Novais, o reajuste médio de 8% não é capaz de suprir os gastos de grande parte das operadoras de saúde do País.
Em regra, o índice de 2024 deverá refletir a variação das despesas assistenciais de 2023 em comparação com as despesas assistenciais de 2022, de beneficiários dos planos, com base no método que calcula a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde, de acordo com o site do órgão.
O POVO entrou em contato com a ANS para obter mais detalhes sobre a negociação deste ano, mas
não obteve retorno sobre os questionamentos até a publicação desta matéria.
O maior reajuste dos últimos 24 anos ocorreu em 2022, em um percentual de 15,5%, enquanto o mais baixo ficou no patamar negativo de 8,19%, no ano de 2021. Tal discrepância de um ano para o outro ocorreu por impactos da pandemia de covid-19, a qual causou oscilações nas despesas. A volatilidade do mercado atual é preocupante também, conforme Marcos.
“Atualmente, estamos vendo uma grande volatilidade. Temos operadoras com carteiras muito jovens enfrentando explosão de custos, enquanto operadoras com carteiras de idade mais avançada têm custos altos, mas mais comportados, não explodindo. Hoje, percebemos uma grande oscilação. Muitas empresas precisariam de um índice muito maior que 8%. Isso, sinceramente, está gerando uma crise futura, e esse é o ponto”, disse.
"Um único índice para tudo isso é problemático. Na prática, para mais da metade das empresas, esse índice não é suficiente. As carteiras dos planos desequilibrados enfrentam problemas contínuos, levando a operadoras ao pior dos cenários: encerramento e liquidação, ou tentando sustentar esses desequilíbrios o máximo possível", acrescentou o especialista.
A previsão de Marcos é que está sendo plantada uma crise que resultará na colheita negativa de frutos, com várias operadoras fechando com resultados negativos. Algo que, para ele, leva a uma grande tendência de aumento de custos nos planos de saúde, tendo em vista os altos desperdícios na área de saúde do País. “Não dá para negar que, daqui para frente, só vemos aumento de custo com a incorporação de novas tecnologias.”
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) também afirmou, em nota, que enxerga o aumento do custo de assistência como um dos desafios do setor nos próximos anos, além da incorporação de tratamentos cada vez mais caros atrelados à insegurança, instabilidade regulatória, judicialização predatória, crescimento das fraudes e desperdícios, bem como ao envelhecimento populacional.
A situação crítica dos planos de saúde já tem tido alguns reflexos para a população. O advogado e especialista em direito do consumidor, Leandro Joias Chaves, disse que as principais reclamações dos clientes são relacionadas aos reajustes, às carências dos planos, às redes credenciadas e à negativa de procedimentos, como de urgência e emergência, garantidos a todos os usuários pela Lei Nº 9.656/98.
“É importante que tanto a pessoa jurídica como a pessoa física façam uma pesquisa cautelosa sobre o plano que lhe está sendo ofertado”, esclareceu Leandro. Nos casos de planos de saúde coletivo, por exemplo, que não têm os reajustes regulados diretamente pela ANS, o advogado pontuou que “existem outras legislações específicas a serem seguidas, assim como o Código de Defesa do Consumidor".
Neste contexto, a FenaSaúde destacou que os contratos coletivos dos planos de saúde, assim como os individuais, já são amplamente regulados e estão sujeitos aos mesmos prazos de atendimento, necessidade de suficiência de rede, disponibilidade de canais de ouvidoria, penalidades, suspensão de comercialização, entre outros.
“Os planos de saúde se empenham continuamente para manter seus 51 milhões de beneficiários sempre bem atendidos, sendo responsáveis, anualmente, pela cobertura de mais de 1,8 bilhão de procedimentos, englobando consultas, exames, terapias e internações”, acrescentou a FenaSaúde em nota.
Reajuste dos planos individuais
2000: 5,42%
2001: 8,71%
2002: 7,69%
2003: 9,27%
2004: 11,75%
2005: 11,69%
2006: 8,89%
2007: 5,76%
2008: 5,48%
2009: 6,76%
2010: 6,73%
2011: 7,69%
2012: 7,93%
2013: 9,04%
2014: 9,65%
2015: 13,55%
2016: 13,57%
2017: 13,55%
2018: 10%
2019: 7,35%
2020: 8,14%
2021: -8,19%
2022: 15,50%
2023: 9,63%
Fonte: ANS