O Ceará espera receber R$ 500 milhões do Fundo de Equalização Fiscal, que serão disponibilizados a partir da adesão dos estados ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta semana, o novo refis oferece novas condições para que os estados renegociem as dívidas com a União.
No caso do Ceará, como observa a Secretaria da Fazenda (Sefaz) em nota, a dívida com o governo federal "corresponde a 0,17% do montante, equivalente a aproximadamente R$ 1,19 bilhão". Isso enquadra o Estado entre os de menor débito entre as unidades da federação.
Justamente por ter "mantido o equilíbrio fiscal ao longo dos anos", como destaca a Sefaz, abre-se a possibilidade de acesso ao montante de R$ 500 milhões do Fundo de Equalização Fiscal.
Sobre a adesão ao Propag, a Secretaria informa que "está analisando as condições de adesão do programa." Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar participação ao Propag.
Os R$ 500 milhões esperados pelo Estado, afirma a Secretaria, devem ser aplicados pelo governo cearense para "impulsionar ainda mais o desenvolvimento regional" e "o recebimento desses recursos não impacta a dívida do Ceará com a União."
A aplicação do montante, explica a nota da Sefaz, "deve seguir os critérios do programa, mas será destinado a áreas como saneamento, educação e segurança."
"Além disso, os recursos do fundo serão distribuídos a medida que os grandes devedores amortizem a própria dívida", observa, alertando que os R$ 500 milhões não serão liberados de uma só vez.
O acesso a este recurso, inclusive, está ameaçado. Isso porque o fundo só terá dinheiro disponível se os estados de maior dívida aderirem ao refis. Sancionado com vetos pelo presidente Lula, o Propag sofre críticas dos parlamentares que redigiram a lei no Congresso e dos governadores dos estados com maior dívida com a União.
Entre os maiores devedores estão São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões. Juntos, eles representam cerca de 90% dos R$ 797 bilhões de dívidas dos estados com o governo federal e alguns deles já manifestaram insatisfação com o programa.
O governador Eduardo Leite (PSDB/RJ) se disse horrorizado com os vetos e apontou uma perda de "R$ 5 bilhões dos valores que deveriam ficar aqui (no Rio Grande do Sul) para investimentos na reconstrução após as enchentes".
O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União”.
Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.
Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.
Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.
Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo inocorre em vício de inconstitucionalidade, "(...) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo".
A lei sancionada por Lula autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.
Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).
Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados. É sobre esse fundo que o Ceará espera receber R$ 500 milhões.
Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.
Mas os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas. (Com Agência Senado)