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Procon Fortaleza fiscaliza listas de material escolar consideradas abusivas
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Economia

Procon Fortaleza fiscaliza listas de material escolar consideradas abusivas

Operação notifica 60 escolas particulares da capital, que têm cinco dias para apresentar a lista de material escolar, após denúncias de exigências abusivas
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Fiscalização do Procon Fortaleza apura denúncias de exigência de itens abusivos em listas de material escolar (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES Fiscalização do Procon Fortaleza apura denúncias de exigência de itens abusivos em listas de material escolar

O Procon Fortaleza iniciou nesta terça-feira, 6, a Operação Material Escolar para fiscalizar listas de materiais exigidos por escolas particulares da Capital. Ao todo, 60 instituições foram notificadas e têm prazo de cinco dias para apresentar a relação completa dos itens solicitados aos alunos.

A ação ocorre após denúncias de exigência de produtos considerados abusivos pela legislação. Caso as escolas não se adequem às normas, poderão ser penalizadas, inclusive com aplicação de multa, que pode chegar a R$ 18,8 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, conhecida como Lei do Material Escolar, as instituições de ensino só podem solicitar itens de uso individual e que tenham relação direta com o projeto pedagógico.

Materiais de uso coletivo, voltados à manutenção ou ao funcionamento da escola, não podem ser repassados aos pais e responsáveis.

Durante as fiscalizações, o Procon já identificou a exigência de produtos como desinfetante, papel higiênico, álcool, sacos plásticos, rodos de espuma, copos descartáveis, entre outros itens considerados de uso coletivo.

Conforme o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, a operação também verifica práticas como a imposição de marcas específicas, a indicação obrigatória de livrarias e a compra forçada de livros, cadernos ou materiais diretamente nas próprias instituições de ensino.

Essas condutas são proibidas pela legislação de defesa do consumidor.

O órgão também alerta para a cobrança de taxas em substituição ao material escolar ou para o pagamento condicionado à devolução dos itens ao final do ano letivo. Esse tipo de cobrança só é permitido quando a iniciativa parte do contratante, e não como exigência da escola.

Outra queixa recorrente recebida pelo Procon diz respeito à retenção da transferência escolar de alunos com débitos financeiros. A prática é considerada abusiva. Embora a instituição possa negar a rematrícula do estudante inadimplente, não pode impedir a transferência para outra escola escolhida pela família.

Além da fiscalização, o Procon disponibiliza orientações para a compra de material escolar, como a possibilidade de reaproveitar itens do ano anterior, a limitação da exigência de resma de papel por aluno e a liberdade de escolha na compra de livros, exceto quando se tratar de material exclusivo.

Denúncias podem ser feitas por meio da Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151. O órgão informa que novas apurações poderão ser realizadas a partir das reclamações recebidas.

Saiba seus direitos na compra de material escolar

  • A escola só pode exigir materiais de uso individual e com finalidade pedagógica.

  • Itens de uso coletivo, como papel higiênico, produtos de limpeza e copos descartáveis, não podem ser incluídos na lista.

  • Não é permitido exigir marcas específicas, indicar livrarias ou obrigar a compra de material na própria instituição de ensino.

  • A escola pode solicitar apenas uma resma de papel por aluno. Quantidades superiores podem ser consideradas abusivas.

  • A cobrança de taxas em substituição ao material escolar só é válida quando a decisão parte dos pais ou responsáveis, e não como imposição da escola.

  • Instituições de ensino não podem reter transferência escolar por inadimplência, embora possam negar a rematrícula do aluno na mesma escola.

  • Livros e materiais didáticos podem ser comprados em qualquer estabelecimento, salvo quando se tratar de material exclusivo, sem venda em outros locais.

Denúncias podem ser feitas ao Procon Fortaleza pelo telefone 151.

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