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Câmara muda Código da Cidade, estende prazos e limita período de fiscalização
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Câmara muda Código da Cidade, estende prazos e limita período de fiscalização

Uma das medidas cria prazo de 12 meses para visto do Habite-se emitido pela Prefeitura; oposição critica rapidez da aprovação
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Câmara Municipal de Fortaleza não se aprofundou no debate sobre as Regionais (Foto: Divulgação/CMFor)
Foto: Divulgação/CMFor Câmara Municipal de Fortaleza não se aprofundou no debate sobre as Regionais

Menos de quatro meses após o prefeito Roberto Cláudio (PDT) sancionar o novo Código da Cidade de Fortaleza, a Câmara Municipal aprovou ontem projeto que altera 14 artigos da norma. Na prática, a medida muda uma série de regramentos urbanos da cidade, a maioria para ampliar o prazo de adequação de empresas e indústrias às regras da legislação.

Uma das mudanças aumenta de 36 meses para 60 meses o prazo de redução de poluição para empresas emissoras de fumaça. Já a obrigação de instalação de sistemas de reuso por indústrias na Capital teve prazo de adequação ampliado de dois para cinco anos, além da previsão de anistia para indústrias há mais de 20 anos no município.

Presidente da Câmara, Antônio Henrique diz que mudanças foram acordadas durante discussão do Código da Cidade
Presidente da Câmara, Antônio Henrique diz que mudanças foram acordadas durante discussão do Código da Cidade (Foto: Divulgação/CMFor)

Outra alteração criou prazo de 12 meses para fiscalização de documentos de Habite-se — certificado de conclusão de obra — emitidos pela Prefeitura. Antes, essa fiscalização poderia ser feita a qualquer momento, implicando na nulidade de obra onde fossem constatadas divergências graves entre o projeto licenciado e a obra executada de fato.

Uma medida mais polêmica, flexibilizando expedição de licenças pelo órgão municipal, foi retirada do texto por uma emenda do vereador Guilherme Sampaio (PT). A medida foi aprovada em 1ª discussão nesta quinta-feira por 23 votos a três — votando com Sampaio, Julierme Sena (Pros) e Larissa Gaspar (PT) — seguindo agora para votação da redação final, que só pode fazer ajustes textuais de menor peso no projeto.

Além das alterações, bancada do PT centrou críticas na rapidez da aprovação e na falta de discussão da proposta. Apresentado em 11 de novembro, o projeto levou menos de um mês para ser aprovado, enquanto o Código da Cidade levou mais de dois anos para ser votado.

"Peço que a proposta possa ser debatida em uma audiência pública para que a população tome conhecimento do que está sendo votado (...) É lamentável que a atual gestão insista em tomar medidas sem ouvir a população, ignorando o interesse das pessoas e priorizando, sempre, apenas o empresariado", destacou Guilherme Sampaio.

Autor da proposta, o presidente da Câmara, Antônio Henrique (PDT) negou as críticas e disse que as mudanças foram acordadas com segmentos da sociedade à época da votação do Código. "Na época das discussões estávamos no final da tramitação da matéria e não tínhamos como apresentar emendas. Nos comprometemos a mudar após a aprovação", diz.

Ele destaca, porém, que as mudanças não "atrapalham a vida" da cidade. "O Código da Cidade foi amplamente discutido, mas é passível de aperfeiçoamento a qualquer hora, não há prazo. Precisamos destacar que o processo legislativo foi plenamente respeitado", destaca o líder do governo, Ésio Feitosa (PDT).

Confira os pontos alterados pelo projeto:

Art. 75: passa de 36 meses para 60 meses o prazo para adequação de empresas emissoras de fumaça.

Art. 84: aumenta prazo para indústrias se adequarem à obrigação de instalação de sistemas de reuso de água de dois para cinco anos, e isenta indústrias instaladas há mais de 20 anos que já realizem tratamento primário dos afluentes.

Art. 148: Remove proibição do transporte de cargas perigosas no município, passando a exigir uma autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 163: Empresas com atuação em mais de um município ou estado podem ter licenciamento de qualquer órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Mudança foi removida por emenda de Guilherme Sampaio (PT).

Art. 234: Remove exigência de construção de galeria para proteção de transeuntes, sobre o passeio, em casos de demolição de edificações, reformas ou construção de prédios de muitos pavimentos.

Art. 245: Dá prazo de 12 meses para fiscalização de Habite-se (certificado de conclusão de obra). Hoje pode ser fiscalizado a qualquer momento.

Art. 259: Retira a obrigatoriedade de reuso de "água cinza" de lavatórios, banheiros, entre outros, em empreendimentos residenciais com mais de 300 unidades. Troca a palavra "obrigatório" por "recomendado".

Art. 376: Reduz tamanho obrigatório de faixas dentro de condomínios.

Art. 377: Muda tamanho de faixas de rolamento de áreas internas de prédios.

Art. 747: Microempreendedores individuais, além das micro e pequenas empresas, precisam ser notificados previamente antes de qualquer sanção por irregularidade constatada no Código da Cidade, com prazo de 30 dias para saneamento.

Artigo 75

Passa de 36 meses para 60 meses o prazo para adequação de empresas emissoras de fumaça

Artigo 245

Dá prazo de 12 meses para fiscalização de Habite-se (certificado de conclusão de obra). Hoje pode ser fiscalizado a qualquer momento

Artigo 747

Microempreendedores individuais, além das micro e pequenas empresas, precisam ser notificados previamente antes de qualquer sanção por irregularidade constatada no Código da Cidade, com prazo de 30 dias para saneamento

Artigo 148

Remove proibição do transporte de cargas perigosas no município, passando a exigir uma autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente

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