O Conselho de Ética da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE) votou pela suspensão do deputado André Fernandes (PSL). O colegiado acatou parecer que recomendava a punição por quebra de decoro parlamentar.
Fernandes foi denunciado no Conselho por relacionar o também deputado Nezinho Farias (PDT) a facções criminosas. A relação foi estabelecida após André confundir e-sports com jogo do bicho, concluindo, assim, que o pedetista era faccionado. Isso porque Nezinho apresentou projeto para tornar modalidade esportiva a prática dos jogos eletrônicos.
O parecer do Conselho de Ética foi enviado ao presidente da AL-CE, José Sarto (PDT), que o encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça. A conclusão do caso, dessa forma, fica para 2020 com a possibilidade de votação em plenário da cassação de Fernandes.
Além de ser alvo do processo disciplinar na AL-CE, André Fernandes foi condenado em ação indenizatória movida por Nezinho pelo mesmo motivo.
Numa das fases do processo, na data de uma audiência de conciliação, Fernandes se atrasou, alegando trânsito intenso e pedidos de fotos por apoiadores. "Neste ponto este Juiz não precisa nem mesmo fazer qualquer comentário", escreve o magistrado Hevilazio Moreira, que assina a decisão proferida na última quinta-feira, 19.
Nesse processo, Nezinho disse que "teve sua honra subjetiva e objetiva gravemente feridas pelo demandado". "Tais declarações geraram desconforto entre os demais deputados. Após o desconforto gerado, e para não ser representado perante o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa, lançou acusações contra o autor, alegando que este teria envolvimento com facções criminosas atuantes no Estado do Ceará", diz o processo.
O documento também cita episódio em que Fernandes falta à audiência de conciliação com Nezinho Farias por atraso para fazer fotos. Diante do que foi apresentado, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, do 16º Juizado Especial Cível de Fortaleza, resolveu condenar André por danos morais.
"Julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o promovido ao pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais, valor este que deve ser corrigido monetariamente, pelo índice do INPC a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, também aplicados a partir da prolação deste decisum, conforme precedentes do STJ", determina o magistrado.