O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou todas as resoluções que deverão disciplinar as eleições municipais deste ano. As regras dizem respeito a dispositivos contidos na legislação que orientam candidatos, partidos políticos, coligações e mesmo os cidadãos sobre quais as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral. Abuso de poder econômico, uso da máquina pública e proliferação de notícias falsas — para citar apenas alguns dos problemas mais recorrentes no período das eleições (veja abaixo) — estão na mira da Justiça Eleitoral.
"As resoluções servem mais para fazer um detalhamento maior e fazer funcionar de forma eficiente aquilo que já está na lei. Vale ressaltar que o processo de elaboração dessas regras se deu por meio de um processo bastante democrático, pois várias entidades foram convidadas a participar das audiências públicas e contribuir para se ter uma legislação clara e aplicada sem grandes sobressaltos", destaca Isabel Mota, advogada especialista em Direito Eleitoral.
"No entanto, somente durante o pleito será possível avaliar se essas regras conseguirão coibir as irregularidades que acontecem nessas ocasiões. É importante haver tanto uma fiscalização eficiente quanto uma sociedade vigilante para garantir a expressão da democracia", ressalta.
Para Fernandes Neto, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), um dos fatores interessantes das novas regras é que os eleitores também precisam se atentar para condutas que poderão prejudicar seus candidatos. "Na eleição passada ocorreu uma grande carreata em prol de um candidato. Nesta carreata havia de 300 a 400 bandeiras padronizadas que não estavam enumeradas na prestação de contas da campanha. Haviam sido doadas por um eleitor que foi ao evento, mas esse ato acabou demandando uma averiguação da Justiça Eleitoral em relação às contas do partido. É preciso que o eleitor se atente para situações similares a fim de que não corra o risco de prejudicar o seu candidato", afirma.
As resoluções aprovadas pelo TSE tratam ainda de aspectos como cruzamento de doações, que ocorrem quando partidos e coligações fazem doações entre si para burlar o teto de gastos — com a mudança, as doações entre candidatos e coligações diferentes estão proibidas. "O TSE tem um sistema cada vez mais aprimorado de cruzamento de dados e é fácil constatar discrepâncias. Para os candidatos será um desafio trabalhar dentro do teto de gastos — por exemplo, para um candidato de município com 50 mil eleitores, o teto é de R$ 100 mil, o que não dá para pagar nem duas carreatas. Uma tendência será o uso massivo das redes sociais", prevê.
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AS NOVAS REGRAS DO JOGO ELEITORAL
Antes de serem aprovadas em Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com as devidas alterações, estes e outros temas relacionados às eleições municipais foram discutidos em audiência pública para receber sugestões de partidos, organizações e também da sociedade. As resoluções regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam quais condutas são permitidas — e também as proibidas — durante o processo eleitoral. Confira algumas das novidades que já serão aplicadas no pleito deste ano:
Uma série de procedimentos administrativos devem ser seguidos para a gestão dos valores que serão distribuídos aos partidos e candidatos para a realização das campanhas. O fundo integra o Orçamento Geral da União e será disponibilizado ao TSE até o primeiro dia útil do mês de junho. A resolução indica uma destinação mínima de 30% do total do fundo para campanhas de candidatas mulheres, prevê a possibilidade do candidato renunciar aos recursos do fundo até o prazo legal estipulado e fixa critérios de distribuição dos valores aos partidos, que terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral
Condutas ilícitas como fraudes relacionadas à cota de gênero (por exemplo, registro de candidatas "laranja" apenas para cumprir a obrigatoriedade de registro de mulheres) serão investigadas logo na inscrição. A candidatura que estiver sub judice só poderá ser finalizada após o julgamento do Colegiado do TSE, regra que vale para todos os cargos em disputa. A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato com coligações, partidos e candidatos por meio de mensagens instantâneas enviadas via SMS, WhatsApp e e-mail, cabendo a partidos, coligações e candidatos a atualização desses dados
O juiz eleitoral agora terá poder de polícia para a remoção de propaganda irregular na internet, sem a necessidade de ser demandado para tal. Este tópico também proíbe a contratações de empresas que realizam disparos em massa para propaganda eleitoral em redes sociais. Também é proibida a veiculação de informações inverídicas na campanha, cabendo a cessão de direito de resposta ao candidato que comprovadamente for prejudicado ou ofendido
O candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído das pesquisas eleitorais quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver julgamento definitivo sobre o pedido de registro. Até lá, o nome do candidato deve ser inserido nos questionários e veiculado nos meios de comunicação
A citação e intimação das partes podem ser feitas por meio de mensagens instantâneas enviadas ao telefone e e-mail. O procedimento padrão continua a ser a utilização do mural eletrônico, que é o sistema oficial de publicação de intimações, notificações e comunicações realizadas pelos cartórios eleitorais e pela Secretaria do Tribunal
Gastos com contratação de advogados e contadores não entram mais na cota de despesas das campanhas eleitorais. A prestação de contas pode ser feita online pelos partidos e os números serão auditados, cabendo penalidades no caso de discrepâncias. Também está prevista a limitação do autofinanciamento da campanha eleitoral e da transferência de recursos entre partidos e candidatos (a chamada "transferência cruzada", na qual dois partidos se beneficiam mutuamente fazendo doações a si mesmos).
Aumenta o número de entidades fiscalizadoras encarregadas de analisar o processo. Farão parte o Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Contas da União, Forças Armadas, Institutos Estaduais de Criminalística, entidades privadas sem fins lucrativos com atuação em transparência e gestão pública e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)