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MPCE discute implementação de juiz das garantias no Ceará
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MPCE discute implementação de juiz das garantias no Ceará

Grupo entrega hoje ao procurador-geral de Justiça análise sobre dispositivo incluso no pacote anticrime. Coordenadora do colegiado vê inconstitucionalidade na medida
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DISCUSSÃO sobre juiz de garantias é a que tem gerado mais controvérsia no pacote anticrime sancionado no fim de 2019 (Foto: DIVULGAÇÃO MPCE)
Foto: DIVULGAÇÃO MPCE DISCUSSÃO sobre juiz de garantias é a que tem gerado mais controvérsia no pacote anticrime sancionado no fim de 2019

A implementação do juiz das garantias, medida inclusa no Pacote Anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do ano passado, vem repercutindo dentro do Ministério Público do Ceará (MPCE). Uma série de discussões sobre o tema está sendo realizada pelo Grupo de Trabalho (GT), criado pela Procuradoria Geral de Justiça para estudar as propostas e propor alterações.

Até hoje, os integrantes do GT vão finalizar uma análise sobre o que foi modificado na legislação penal e processual penal para apresentar ao procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. A partir desses estudos, o PGJ, junto com o GT, vai propor e realizar as mudanças estruturais e de procedimentos que serão adotados pelo MPCE.

O dispositivo tem causado polêmica por criar a separação entre o juiz que atua no recolhimento de provas do que será o responsável pela sentença. Juliana Mota, promotora integrante do GT e coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal, considera a medida é inconstitucional por avaliar que ela diverge do modelo de sistema jurídico brasileiro.

"Essa medida é incompatível com o sistema, pois essa figura existe em países que adotam o sistema processual misto, o qual o Brasil não é adepto", afirma a promotora. Segundo Juliana, na percepção penal, outras medidas inclusas no pacote não causam muitas divergências por já serem aplicadas na prática.

"Alguns pontos eu já aplicava na comarca em que atuo, como o arquivamento entre Polícia Federal e MP, que já era real, e o acordo de não-persecução penal" completa.

Juliana considera que o pacote auxilia no empoderamento do Ministério Público. Todavia, ela aponta que as equipes de trabalho possuem um curto período de adaptação, visto que a nova legislação já entrará em vigor a partir de 23 de janeiro.

"O empoderamento e o fortalecimento do sistema acusatório foi aumentado, mas o período para adaptação é muito curto. Os desafios serão muito grandes, pois vamos pensar numa nova sistemática de trabalho e evoluir muito em pouco tempo", avalia.

Para o membro da Comissão Penitenciária e diretor de prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, a inclusão dos juízes das garantias garante maior credibilidade à instituição. "Isso garante imparcialidade e dá respaldo ao juiz da instrução, pois ele ainda não terá contato com o inquérito policial, então eu não vejo nenhuma inconstitucionalidade. O juiz da garantia já é usado em vários países e o fato que precisa ficar esclarecido é que em momento algum ele entra em ação e os limites da sua atuação", afirma.

Contudo, o advogado criminalista ressalva que, embora ideal, a proposta encontra percalços em razão da grande demanda orçamentária e estrutural do sistema judiciário. "O ponto negativo, que é questionado, é a carência dos juízes nas comarcas. Já não há juiz suficiente da maneira como já está, então a grande preocupação é como isso será efetivado. É imediato isso, então o Poder Judiciário teria que ter verba, tempo, e mais servidores, não é só pensar".

Um outro grupo de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), discute a implementação do juiz de garantias. O órgão afirmou, na última segunda-feira, 13, ter recebido 99 sugestões sobre o tema, que foram enviadas por meio de consulta pública na Internet no dia 30 de dezembro e encerradas em 10 de janeiro. Esse GT também funcionará até hoje.

No âmbito do Ministério Público, a Procuradoria Geral da República se manifestou com proposta para que a medida tenha mais tempo para ser implementada por etapas. Além disso, o órgão solicitou o juiz de garantias não seja utilizado em processos no STF, no STJ e em casos de Lei Maria da Penha ou no tribunal do júri.

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