Com o fim do prazo para a realização das convenções partidárias na última quarta-feira, 16, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) iniciaram o processo de apuração das candidaturas apresentadas. Uma das principais fontes de informação utilizada pelos órgãos para julgar a legalidade dos nomes nas eleições municipais é a lista de contas irregulares, enviada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em todo ano eleitoral.
Segundo Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará (MPCE), apesar dos órgãos de Justiça também consultarem dados sobre crimes e ilícitos eleitorais, as contas desaprovadas revelam as principais causas de inelegibilidade.
"Estamos com nossa equipe apurando e esses são os casos mais recorrentes. Já temos notícias que vai haver impugnação na lista do Tribunal", disse o promotor. Apesar do fenômeno, ele acrescenta que, até o momento, não há indícios que justificaram inelegibilidades. "Eu acho que o próprio candidato ou partido já fez uma pesquisa para ver se valeria a pena ou não arriscar", completou.
Segundo o calendário eleitoral, tanto o MPE quanto partidos, candidatos e coligações podem pedir impugnação até o dia 4 de outubro, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas. "Vai ser feita a instrução, analisar as provas, geralmente mais documentais. Quem impugnou vai pegar as provas e o acusado meios de se defender" destaca Girão.
A informação à Justiça Eleitoral é exigida pela Lei nº 9.504/97. Secretário de Sessões do TCE, Teni Cordeiro explica que antes de serem enviadas à Justiça, as contas podem ser julgadas regulares, irregulares e regulares com ressalvas. "Todo gestor público tem que prestar contas ao TCE e essa prestação de contas, aquele processado e examinado, além de todos atos de gestão, seu resultado pode implicar em práticas irregulares", afirma.
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Em 2020, segundo material enviado pelo TCE na última semana, 3.036 gestores tiveram contas desaprovadas. Estão na lista nomes relacionados ao exercício de funções ou cargos públicos nos quais foi constatada irregularidade insanável ou por decisão irrecorrível nos últimos oito anos. No total, são 5.279 processos, sendo 5.225 no âmbito municipal e 54 no âmbito estadual. Todos os 184 municípios do Ceará têm gestores citados na relação, segundo o TCE.
Teni Cordeiro revela que as falhas mais comuns ocorrem em municípios do Interior, sendo essas "dentro da análise da prestação de contas, falhas contábeis reiteradas e irregularidades em procedimentos de licitação e em execução de obras". Porém, ele reforça que contas desaprovadas também ocorrem devido a possíveis erros contábeis em função de registros indevidos, logo, sem impactos eleitorais.
A aferição dos dados, segundo o TCE, é dinâmica, podendo os nomes saírem da lista até o fim do prazo legal para seu envio à Justiça Eleitoral em 2020, dia 26 de setembro.
"Eles (candidatos) vão à Justiça comum e pedem uma antecipação de tutela para anular a decisão do Tribunal. Como não há tempo do Judiciário julgar, ele consegue uma liminar e é isso que acontece ao longo dos anos. Às vezes, ele consegue se candidatar", explica Teni.
De acordo com as regras eleitorais, todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas 26 de outubro pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões a eles relativas.