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Justiça bloqueia tramitação de texto na Câmara Municipal
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Justiça bloqueia tramitação de texto na Câmara Municipal

| Reforma da Previdência | São até dez dias para que o Legislativo possa fundamentar as razões do não cumprimento de normas na Comissão que discutiu o tema
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 Sessão de ontem voltou a ter o tema da Previdência no centro do debate (Foto: Erika Fonseca/CMFor)
Foto: Erika Fonseca/CMFor  Sessão de ontem voltou a ter o tema da Previdência no centro do debate

A Justiça suspendeu a votação que aprovou em 1ª discussão a emenda à Lei Orgânica do Município 004/21, umas das que foram enviadas à Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) - ao lado da 002/21 - e que prepara as bases para o encaminhamento da reforma da Previdência dos servidores municipais, esta via lei complementar. 

Respondendo a mandado de segurança impetrado pela vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT), a juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública, pede que a Casa não prossiga com a tramitação da matéria até que possa oferecer esclarecimentos sobre como a Comissão Especial que apreciou o texto foi composta.

A decisão liminar é datada do último dia 16. São dez dias para que o presidente da Câmara Municipal, Antonio Henrique, e o vice-presidente da Casa, Adail Júnior, ambos do PDT, apresentem algum contraponto para que só então a juíza Ana Cleyde passe a se debruçar sobre o mérito - se a composição da comissão feriu ou não o princípio da proporcionalidade partidária. 

Procurada, a assessoria da Presidência do Legislativo respondeu que Henrique não foi notificado. O prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), também é citado na liminar. Aparece, no entanto, por ser parte interessada: as mudanças são propostas pelo Executivo municipal.

Entre a primeira e a segunda discussão, há obrigatoriamente um intervalo mínimo de dez dias. A emenda 004/21 poderia então voltar ao plenário a partir do dia 20, ou seja, em sessão plenária na próxima semana.

Com a suspensão da tramitação por até dez dias, a questão na Justiça pode se resolver somente no dia 26, uma sexta-feira. A primeira sessão após essa data, conforme o regramento atual, é no dia 3 de março.

"Apesar de existirem apenas nove cadeiras na comissão e possuírem 17 partidos com representação na Câmara dos Vereadores, verifico que um partido com menor representação (como é o caso do Rede com 2%) conseguiu garantir representatividade em detrimento de outros que com maior porcentagem de atuação", assinala a magistrada.

O Psol, por exemplo, tem uma bancada composta por dois vereadores. Já o PT possui três. Os dois partidos compõem uma oposição à esquerda ao prefeito José Sarto (PDT).

A queixa central desses setores do Legislativo foi de que, havendo um parlamentar desses partidos na comissão, a discussão seria adiada, pois a estratégia seria o pedido de vistas - tempo para analisar a matéria -, o que prorrogaria por um dia o debate.

Enfermeira Ana Paula avalia que houve vício dentro do processo de tramitação. Para ela, ainda que exista urgência e uma realidade de déficit previdenciário, "as matérias que são pautadas precisam seguir um regramento" e, como ela diz, "não foi isso que aconteceu." 

"A juíza acatou o argumento e suspendeu, até que ela possa entrar na decisão do mérito. É uma questão de Justiça e eu, como parlamentar, prezo pelos atos da Casa", afirma a pedetista.

Para ela, a "liminar vai dar um tempo para que os parlamentares comecem a encontrar uma alternativa para a resolução desse conflito no que diz respeito ao mérito da Previdência."

Vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT)
Foto: Erika Fonseca/CMFor
Vereadora Enfermeira Ana Paula (PDT)

O texto da emenda que teve votação suspensa trata de temas como idade mínima para aposentadoria e regime complementar de Previdência.

Após a reforma da Previdência aprovada no Congresso em 2019, a idade mínima para aposentadoria dos servidores municipais e estaduais tem de se adequar à nacional, ou seja, de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Se aprovada, criará um Regime Complementar de Previdência, mecanismo por meio do qual o servidor pode ter um reforço previdenciário, pois contribui de maneira adicional em relação àquele que está somente dentro do Regime Geral.

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