A Justiça Eleitoral determinou, a partir de decisão do juiz Welithon Alves de Mesquita da 6ª Zona Eleitoral do Ceará, a cassação dos diplomas do prefeito eleito de Choró, Bebeto Queiroz (PSB), e do vice-prefeito eleito, Bruno Jucá, e também a realização de novas eleições no município, distante 168,10 km de Fortaleza.
A sentença, publicada nesta segunda-feira, 7, atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) de coligação derrotada no pleito que acusa a chapa do prefeito eleito de praticar abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024. O juiz também determinou inelegibilidade de 8 anos para Bebeto e Bruno. Aos citados, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
Em nota, o TRE-CE informou que, além da cassação dos diplomas e a inelegibilidade, ambos foram multados. "O juiz da 6ª Zona Eleitoral entendeu que houve a prática de abuso de poder econômico e uso indevido de bens e serviços públicos com finalidade eleitoral durante o pleito municipal de 2024 no município de Choró/CE", versa.
O município é palco de instabilidade política, que culminou na fuga de Bebeto Queiroz, na esteira de investigações da Polícia Federal (PF) sobre suspeita de desvio de verbas, envolvendo emendas parlamentares, em diversos municípios cearenses para esquema de compra de votos. Bebeto está foragido desde o final do ano passado e a cidade é gerida pelo prefeito interino Paulinho, também do PSB, que foi eleito vereador em 2024 e exerceria a função de presidente da Câmara Municipal.
Na decisão, o juiz aponta a “centralidade” de Bebeto no esquema e que a análise do inquérito conduzido pela PF aponta o prefeito eleito como “ponto de articulação política e financeira da organização, comandando repasses, coordenando candidaturas em outros municípios e determinando ações de influência sobre o eleitorado”.
Na sequência, argumenta que “a convergência de elementos documentais, financeiros, testemunhais e telemáticos colhidos nos autos não deixa dúvidas de que o investigado liderava, com domínio de fato, um esquema de captação ilícita de sufrágio, abuso do poder econômico e uso indevido de estruturas públicas, comprometendo a lisura do pleito municipal de 2024 no município de Choró”.
Com isso, o juiz ratifica decisão liminar anterior que suspendeu a diplomação dos investigados; condena Bebeto e Bruno “à sanção de inelegibilidade por oito anos subsequentes às Eleições de 2024” e aplica aos investigados a multa no valor de R$ 53,2 mil em razão do “uso indevido de bens e serviços públicos com finalidade eleitoral”.
Além disso, a decisão aponta favoravelmente pela cassação dos diplomas expedidos em favor dos eleitos diante da “gravidade das condutas apuradas nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que comprometeram a legitimidade do pleito de 2024”, e determina a realização de novas eleições no município de Choró, diante da anulação dos votos dados à chapa eleita e da “caracterização de prática abusiva por ambos os candidatos, o que impossibilita a manutenção do resultado eleitoral originário”.
Por fim, o juiz oficia a Presidência do TRE-CE para conhecimento da sentença e para que proceda com os atos necessários para a realização de novas eleições na Cidade de Choró.
No Ceará, somando a nova decisão relativa a Choró, chega a seis o número de municípios em que os gestores eleitos em 2024 foram cassados. Desde janeiro de 2025, quando os prefeitos tomaram posse, o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem investigado irregularidades nas campanhas eleitorais de 2024.
A maioria das denúncias foi encabeçada por membros da oposição e variam entre supostos abusos de poder econômico e político, uso da máquina pública de forma indevida ou envolvimento em compra de votos. Apesar de cassados, os gestores seguem nos cargos após recorrerem a instâncias superiores ou apresentarem recursos.
Veja abaixo detalhes da situação dos outros cinco municípios:
Em decisão mais recente, no final de março, o prefeito de Barroquinha, Jaime Veras (PSD), a vice-prefeita Carmem Lúcia (PSD) e cinco vereadores do PSD tiveram seus diplomas cassados por irregularidades na destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
O MPE requereu a cassação do prefeito, assim como da vice-prefeita duas vezes. A decisão de fevereiro de 2025, seria em relação à utilização de recursos que deveriam ser destinados exclusivamente a candidaturas negras e que teriam sido desviados para candidatos brancos nas eleições de 2024.
Em dezembro de 2024, quando MPE já tinha pedido a cassação de ambos por abuso de poder político e econômico. Entre as irregularidades apontadas, estava a distribuição de eletrodomésticos para os eleitores, como geladeiras e airfryers. A Justiça, no entanto, negou a cassação e aplicou uma multa.
O prefeito Bel Júnior (PP), de Senador Sá, distante 273 quilômetros de Fortaleza, foi o primeiro a ser cassado, menos de um mês depois de sua posse. No dia 31 de janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) votou de forma unânime pela cassação de Bel Júnior e da vice-prefeita, Professora Maria (PP). Porém, o julgamento foi anulado por questões formais.
Quase dois meses depois, o TRE-CE determinou, com unanimidade novamente, a manutenção da cassação dos diplomas. Desta vez, foi determinada ainda a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos. Durante a sessão, os membros do TRE-CE concluíram que os candidatos eleitos cometeram abuso de poder político e econômico na realização do evento “Cavalgada do Bel”, em 17 de agosto.
Em Alto Santo, a 250 quilômetros de Fortaleza, o chefe do Executivo também foi alvo de investigações. Em fevereiro, os diplomas do prefeito Joeni (PP) e da vice-prefeita Genileuda (PT) foram cassados pelo TRE-CE, após decisão ter a maioria dos votos (5 a 2) em sessão plenária.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, os candidatos eleitos cometeram ilícitos eleitorais de abuso de poder político. O Tribunal ainda determinou a realização de novas eleições para o cargo majoritário, com data a ser estabelecida, e a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos, assim como o pagamento de multa por condutas vedadas praticadas.
Em Barbalha, a 548 quilômetros da Capital, o prefeito reeleito Guilherme Saraiva (PT) e o vice Vevé Siqueira (PT) tiveram seus mandatos cassados pela 31ª Zona Eleitoral do Município, mas ainda ocupam os cargos até o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
A coligação de Antônio Neto (PSDB), adversário da chapa vencedora, denunciou o prefeito e o vice por supostas contratações ilegais no período eleitoral, doação de terrenos e imóveis, realização de obras com possível impacto político e distribuição de benefícios sociais.
Já em Aurora, a 465 quilômetros de Fortaleza, os mandatos do prefeito Marcone Tavares de Luna (PT) e da vice Glória Maria Ramos Tavares (PSB) foram cassados por suposto abuso de poder político e econômico no pleito de 2024.
Entre as acusações estão o uso indevido de maquinário público em propriedades privadas para favorecimento eleitoral, aumento injustificado na folha de pagamento da Prefeitura e concessão de cargos públicos em troca de apoio político.
A Justiça apresentou, também, outro motivo: a ampliação do programa de aluguel social do município sem uma justificativa legal prévia.
Em publicação nas redes sociais, Marcone Tavares comentou a situação e disse estar surpreso, já que o Ministério Público havia arquivado o processo anteriormente por falta de provas.
“Recebo aqui, com muita surpresa, uma decisão aqui do juiz de Aurora sobre uma AIJE que tinha contra a eleição de 2024. A surpresa nossa é porque o Ministério Público já tinha dado um parecer pelo arquivamento da ação por falta de prova, mas quero dizer ao povo de Aurora que nós vamos recorrer dessa decisão, vamos continuar trabalhando e que o menino Deus continue nos abençoando”, disse o prefeito.
"O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que a 6ª Zona Eleitoral determinou, na manhã desta segunda-feira (7), a cassação de diplomas do prefeito de Choró, Carlos Alberto Queiroz Pereira, e do vice-prefeito, Bruno Juca Bandeira, bem como, pagamento de multa e inelegibilidade pelo período de oito anos. O julgamento ocorreu por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) de número 0600963-27.2024.6.06.0006.
O juiz da 6ª Zona Eleitoral entendeu que houve a prática de abuso de poder econômico e uso indevido de bens e serviços públicos com finalidade eleitoral durante o pleito municipal de 2024 no município de Choró/CE. O juiz determinou, ainda, a realização de novas eleições na região com data a ser agendada. Da decisão cabe recurso".
Atualizada às 17h51min