Não deu tempo para o agricultor Leonardo Ferreira Barbosa, 94. Mesmo depois de uma liminar, conseguida na Justiça pela Defensoria Pública, obrigar o Estado a interná-lo em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) — o aposentado não resistiu à espera de 10 dias na fila por um leito no Hospital da Mulher e faleceu com complicações respiratórias por causa da Covid-19.
Dois telefonemas, conta o artista plástico Elinaudo Barbosa - filho de Leonardo Ferreira, teriam mexido com as esperanças da família. O primeiro foi na sexta-feira, 26/2, quando ligaram e avisaram que o agricultor, finalmente, seria transferido de uma enfermaria Covid para uma UTI.
"A juíza mandou encontrar um leito para ele no dia 24/2 e só dois dias depois, o internaram no mesmo Hospital da Mulher. Sinceramente, nem sei se ele chegou a ir para a UTI porque as informações eram desencontradas", ressente Elinaudo Barbosa.
O outro telefonema ocorreu cedo da manhã do sábado 27/2. "Recebi uma ligação da médica pedindo que fosse ao hospital levando os documentos. Desconfiei. Quando cheguei lá, me disseram que ele havia morrido", lamenta o filho do agricultor que passou a maior parte da vida em Caridade, município localizado a 91.30 km de Fortaleza.
Elinaudo Barbosa questiona as informações sobre a superlotação dos hospitais da rede pública de saúde no Ceará. "Quem acompanha as notícias sabe que nos últimos dias a demanda por leitos aumentou muito e também a taxa de ocupação. Porém, a taxa nunca chegou a 100% e meu pai precisava só de um, apenas um, para continuar lutando pela vida. Mas foi negado ao longo de dez dias e sofrida espera", reclama.
"Eu quero respostas, minha família também. Se ainda havia leito, mesmo que um ou dois, por que meu pai não foi para um deles? Para quem esses leitos são reservados? Por que o Estatuto do Idoso foi desrespeitado e meu pai parece ter sido deixado, mesmo para morrer?", questiona Elinaudo Barbosa.
A assessoria de imprensa da Secretaria da Saúde do Estado se limitou a responder que "Leonardo Ferreira Barbosa recebeu todos os cuidados médicos necessários para estabilização do quadro clínico até a transferência para um leito de UTI, por meio da Central de Regulação do Estado, em 26/2".