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IPTU Fortaleza: alta por trás dos discursos
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Jornalista formada em Comunicação Social pela Universidade Federal do Ceará (UFC). É editora digital de Economia do O POVO, onde começou em 2014. Atualmente, cursa MBA em Gestão de Negócios e tem Certificação Internacional em Marketing Digital pela ESPM e DMI da Irlanda

IPTU Fortaleza: alta por trás dos discursos

Especialista avaliam que a medida está dentro da legalidade e debatem sobre aumento do imposto na prática, que viria de toda forma a cada quatro anos
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Anualmente a Prefeitura poderá escolher o critério para o IPTU, se IPCA ou atualização do valor venal dos imóveis de Fortaleza (Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves Anualmente a Prefeitura poderá escolher o critério para o IPTU, se IPCA ou atualização do valor venal dos imóveis de Fortaleza

Para além de partido político e discursos que situação e oposição adotaram frente à mudança no Código Tributário de 2013 de Fortaleza, a coluna pediu que especialistas em Direito Tributário analisassem o que vai acontecer na prática com o IPTU pago pelo fortalezense em 2026 a partir da lei devidamente publicada e sancionada.

Em suma, a avaliação é que as mudanças e novas palavras constantes no texto abrem margem para que o novo critério de base de cálculo gere aumento do valor final pago do tributo pelo contribuinte que tem imóvel na Capital.

Isso porque fica à escolha do prefeito Evandro Leitão (PT) ajuste pela inflação (IPCA) ou pelo valor venal atualizado, inclusive por inteligência artificial (IA), observado o preço praticado no mercado.

Porém, há a ponderação que isso acontecia, a cada quatro anos, mas com impacto maior, pois um período mais longo era considerado.

Portanto, mesmo que se diga que a alíquota do IPTU de Fortaleza não mudou, o que é verdade, e que a base de cálculo continua sendo a mesma, algumas trocas foram essenciais, segundo o presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet), Schubert Machado.

O tributarista Schubert Machado aponta detalhes da lei(Foto: DIEGO CAMELO )
Foto: DIEGO CAMELO O tributarista Schubert Machado aponta detalhes da lei

Ele observa que a lei diz que a base de cálculo do IPTU “deverá” ser atualizada periodicamente, trazendo na letra um sentido de obrigatoriedade.

Depois, frisa que o documento modifica para: “ao menos uma vez” a cada quatro anos, devendo-se adotar critérios que reflitam a valorização ou a desvalorização dos imóveis situados e, Fortaleza, de acordo com o mercado imobiliário, sendo vedada a mera aplicação de índices inflacionários do período.

Na de 2013, o termo usado era “será reavaliada, no máximo”, a cada quatro anos. E, se não houver reavaliação dos valores constantes, eles serão reajustados pelo IPCA.

Mas, para o também advogado e colunista da rádio O POVO CBN com o quadro “O contribuinte tem razão?”, essa troca diz muito em relação ao que se quer.

“A palavra que continha no artigo da lei era 'no máximo' de quatro em quatro anos e, agora, tem 'ao menos' de quatro em 4 anos. Ou seja, ao invés de ter que esperar quatro anos para ser atualizada, ela pode ser atualizada todo ano, vedando a utilização do IPCA nos casos em que este formato de cálculo for escolhido”, destacou.

O advogado disserta que claramente não há como saber o valor de aumento do IPTU, se vai ser 100%, 400%, mas que, “pelo desenho da situação, tudo indica que haverá aumento, sim, e superior ao IPCA”. Outro ponto é que pode haver desvalorização do imóvel, mas, em regra geral, a tendência é de valorização.

Com experiência de mais de 40 anos na área tributária da advocacia, Schubert também destacou que toda lei alterada por iniciativa do fisco tem como objetivo finalístico arrecadar mais.

“Ele (o prefeito) quer dinheiro. A Prefeitura está precisando de dinheiro desesperadamente”, complementa.

Inteligência artificial

Para Weber Busgaib, mestre em Direito na UFC e sócio na RAA Advogados, o texto da lei não modifica nenhuma alíquota do IPTU, dando base para o argumento de que “não houve aumento do IPTU”.

Todavia, diz que a Lei Municipal 452 muda “profundamente” o cálculo do valor venal dos imóveis, exigindo avaliações técnicas modernas, inteligência artificial, dados de mercado, geoestatística, dentre outros.

“Ademais, a nova lei determina que o valor venal deva ser atualizado pelo valor de mercado ao menos a cada quatro anos. Isso tudo tende a elevar o valor final a pagar de IPTU, não pelo aumento da alíquota, mas pelo aumento da sua base de cálculo”, corrobora, pontuando que todas as classes sociais serão atingidas, porque se um bairro expande, com ofertas de mais serviços, ele se valoriza, bem como o imóvel.

Contudo, diz que os bairros já mais valorizados devem ser mais impactados.

Weber acrescenta que se parece com o que já é feito com o Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis (ITBI) também no encargo da Prefeitura.

Sua base de cálculo já é o valor de mercado do imóvel atualizado.

“No caso do IPTU, o imóvel está avaliado, mas há muito tempo. A Prefeitura não fazia mais atualização. Ficava um valor venal de anos atrás. O que eles vão fazer agora é se utilizar de tecnologia para deixar sempre atual.

Em relação à Prefeitura de Fortaleza alegar adequar a legislação municipal às regras da Reforma Tributária, já previstas na Constituição Federal após a aprovação da PEC 132 de 20 de dezembro de 2023, o advogado Weber Busgaib diz que o município não tem obrigatoriedade de seguir um critério que “vai acarretar aumento” de tributo.

“O que o município está fazendo não tem nada de ilegalidade, mas é uma escolha”, explica.

Avaliações

Janayna Lima, pesquisadora USP e coordenadora de LLM em Direito e Processo Tributário(Foto: Arquivo pessoal)
Foto: Arquivo pessoal Janayna Lima, pesquisadora USP e coordenadora de LLM em Direito e Processo Tributário

Janayna Lima, pesquisadora USP e coordenadora de LLM em Direito e Processo Tributário, cita que as avaliações poderão ser feitas por drones, mas frisa que deve haver publicidade e critérios técnicos claros, inclusive ampla divulgação do mapa, pelo princípio da transparência, para que haja constitucionalidade da medida.

Sobre a base de cálculo, ela frisa que nem sempre quando há aumento de território haverá valorização e que isso deve ser demonstrado.

Iluminação

Outro ponto no Código Tributário foi a abrangência da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

Em 2013, o fato gerador era para prestação do serviço de iluminação pública somente.

Agora, o valor cobrado mensalmente na fatura de energia da Enel Ceará repassado à Prefeitura servirá também para custeio do monitoramento para segurança e preservação de logradouros.

Schubert Machado relembra que aqui há uma adaptação à reforma tributária, que mudou o fator gerador.

E, apesar de ampliar a faixa de isenção, de 70 KWh a 80 KWh mensais, passando de 16 mil para mais de 51 mil beneficiados, para quem paga, a tabela anterior previa alíquota variando de 0,72% a 85,49% para 24 faixas de consumo.

Foi modificada para entre 0,47% a 111,14%, com índice maior a partir de 151 kwh a 200 kwh em diante.

Hugo Machado de Brito Segundo(Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Hugo Machado de Brito Segundo

Atualização justa

Para Hugo Segundo, advogado tributarista, professor da UFC e colunista do O POVO+, o valor venal tem o mesmo significado de valor de mercado e a Prefeitura tem razão em deixar essa base atualizada.

Ele contesta inclusive quem já se queixou que o IPTU está caro, com base em valor venal desatualizado.

“Você venderia seu imóvel pelo valor que hoje é cobrado no IPTU, que é mais baixo ao praticado no mercado? Claro que as pessoas diriam que não. No Código Tributário Nacional, a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel”.

Conforme o advogado, a lei é justa e o que deveria ser discutido é a alíquota e não a base de cálculo.

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