Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista
"Emendão" ao plano diretor libera centro logístico no aeroporto
Norma flexível pode abrir caminho para empreendimentos que seriam proibidos, mas sem a necessidade de alterar os mapas, o que chama mais atenção e repercute mais na sociedade
Foto: AURÉLIO ALVES
FLORESTA do Aeroporto teve 46 hectares desmatados
A superemenda, ou "emendão", ao Plano Diretor, assinado por 34 dos 43 vereadores, a começar pelo presidente Leo Couto (PSB), abre brechas para construções que, pelo zoneamento previsto, seriam proibidas. Uma dessas exceções seria a Floresta do Aeroporto.
O debate de maior visibilidade sobre o Plano Diretor diz respeito ao zoneamento. Debruça-se sobre mapas e sobre os parâmetros que valerão em cada parte da cidade. Essa é a parte mais perceptível. Porém, há uma maneira pela qual empreendimentos são viabilizados sem tanta exposição. Ela envolve as regras de transição. Entre elas, foi incluído dispositivo para liberar a construção do controverso centro logístico nas imediações do aeroporto de Fortaleza.
O artigo 47 do emendão modifica o artigo 611 da proposta de Plano Diretor e inclui um parágrafo 6º ao artigo, que trata especificamente do aeroporto. O trecho estabelece que, "pedidos de licença e alvará para novos empreendimentos vinculados a áreas federais sujeitas à regulamentação própria" seguirão "os parâmetros urbanísticos do zoneamento da legislação vigente à época da expedição do referido ato autorizativo."
A justificativa cita especificamente "(...) novos empreendimentos vinculados a áreas federais (como o aeroporto) que já possuem licença de operação”.
Conforme o texto, a regra vale para obras "em glebas que, até a data de publicação deste plano, já sejam objeto de licença de operação, autorização para funcionamento ou ato autorizativo equivalente que abranja o perímetro total da área, aplicando-se a esses pedidos, ainda que referentes a apenas uma parte da gleba,
No encerramento da Conferência da Cidade, houve uma reviravolta que surpreendeu a Prefeitura. Foi aprovada a criação da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) na Floresta do Aeroporto. A área consta no texto enviado à Câmara, mas a emenda cria a exceção para a construção do empreendimento.
Regra de transição do Plano Diretor é modo de viabilizar construções sem chamar atenção
No texto que saiu da Conferência da Cidade e foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal, está estabelecido que as obras com pedidos de licença ambiental e alvará de construção apresentados até a publicação do Plano Diretor terão opção de seguir a legislação atual, sem as mudanças que estão em discussão.
O "emendão" promove alteração no artigo 611, que trata da questão. Como costumam ser as mudanças nesse tipo de legislação, é sutil, mas de grande impacto. Estabelece que a transição será válida não só para quem apresentar solicitação de licença ou alvará até a publicação no diário oficial, mas até a entrada em vigor.
A publicação deverá ocorrer logo após a aprovação pela Câmara Municipal, provavelmente em dezembro. A entrada em vigor, pela proposta original da Prefeitura, seria 120 dias após a publicação — quatro meses. O emendão, entretanto, amplia para 180 dias — seis meses. “Isso proporciona maior tempo para a adaptação da administração pública e do mercado às novas regras”, diz a justificativa.
Da forma como inicialmente proposta, a transição iria abranger empreendimentos que já estão realmente encaminhados e em fase de definição. Mas, com a prorrogação, passa a possibilitar uma corrida para ao menos iniciar projetos embrionários, de modo a não serem afetados pelos novos dispositivos.
A proteção que se conseguiu preservar foi a exigência de as solicitações, para terem direito a optar pela lei anterior, apresentarem os projetos necessários e a documentação essencial à análise. Isso para evitar que pedidos sejam feitos de qualquer jeito, sem substância alguma.
Mudanças na surdina
Com a regra de transição flexível, a Câmara Municipal pode abrir caminho para empreendimentos que seriam proibidos, mas sem a necessidade de alterar os mapas, o que chama mais atenção e repercute mais na sociedade.
Um exemplo que tem sido mencionado diz respeito a um loteamento que se pretende construir na Sabiaguaba. Pelo zoneamento previsto no plano — e que não deve ser alterado — ele seria vetado. Mas pode se viabilizar pelo dispositivo de transição.
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