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"Emendão" ao plano diretor libera centro logístico no aeroporto
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Escreve sobre política, seus bastidores e desdobramentos na vida do cidadão comum. Já foi repórter de Política, editor-adjunto da área, editor-executivo de Cotidiano, editor-executivo do O POVO Online e coordenador de conteúdo digital. Atualmente é editor-chefe de Política e colunista

Érico Firmo política

"Emendão" ao plano diretor libera centro logístico no aeroporto

Norma flexível pode abrir caminho para empreendimentos que seriam proibidos, mas sem a necessidade de alterar os mapas, o que chama mais atenção e repercute mais na sociedade
Tipo Opinião
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FLORESTA do Aeroporto teve 46 hectares desmatados (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES FLORESTA do Aeroporto teve 46 hectares desmatados

A superemenda, ou "emendão", ao Plano Diretor, assinado por 34 dos 43 vereadores, a começar pelo presidente Leo Couto (PSB), abre brechas para construções que, pelo zoneamento previsto, seriam proibidas. Uma dessas exceções seria a Floresta do Aeroporto.

O debate de maior visibilidade sobre o Plano Diretor diz respeito ao zoneamento. Debruça-se sobre mapas e sobre os parâmetros que valerão em cada parte da cidade. Essa é a parte mais perceptível. Porém, há uma maneira pela qual empreendimentos são viabilizados sem tanta exposição. Ela envolve as regras de transição. Entre elas, foi incluído dispositivo para liberar a construção do controverso centro logístico nas imediações do aeroporto de Fortaleza.

Como fica o aeroporto

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O artigo 47 do emendão modifica o artigo 611 da proposta de Plano Diretor e inclui um parágrafo 6º ao artigo, que trata especificamente do aeroporto. O trecho estabelece que, "pedidos de licença e alvará para novos empreendimentos vinculados a áreas federais sujeitas à regulamentação própria" seguirão "os parâmetros urbanísticos do zoneamento da legislação vigente à época da expedição do referido ato autorizativo."

A justificativa cita especificamente "(...) novos empreendimentos vinculados a áreas federais (como o aeroporto) que já possuem licença de operação”.

Conforme o texto, a regra vale para obras "em glebas que, até a data de publicação deste plano, já sejam objeto de licença de operação, autorização para funcionamento ou ato autorizativo equivalente que abranja o perímetro total da área, aplicando-se a esses pedidos, ainda que referentes a apenas uma parte da gleba, 

No encerramento da Conferência da Cidade, houve uma reviravolta que surpreendeu a Prefeitura. Foi aprovada a criação da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) na Floresta do Aeroporto. A área consta no texto enviado à Câmara, mas a emenda cria a exceção para a construção do empreendimento.

Regra de transição do Plano Diretor é modo de viabilizar construções sem chamar atenção

No texto que saiu da Conferência da Cidade e foi enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal, está estabelecido que as obras com pedidos de licença ambiental e alvará de construção apresentados até a publicação do Plano Diretor terão opção de seguir a legislação atual, sem as mudanças que estão em discussão.

O "emendão" promove alteração no artigo 611, que trata da questão. Como costumam ser as mudanças nesse tipo de legislação, é sutil, mas de grande impacto. Estabelece que a transição será válida não só para quem apresentar solicitação de licença ou alvará até a publicação no diário oficial, mas até a entrada em vigor.

A publicação deverá ocorrer logo após a aprovação pela Câmara Municipal, provavelmente em dezembro. A entrada em vigor, pela proposta original da Prefeitura, seria 120 dias após a publicação — quatro meses. O emendão, entretanto, amplia para 180 dias — seis meses. “Isso proporciona maior tempo para a adaptação da administração pública e do mercado às novas regras”, diz a justificativa.

Da forma como inicialmente proposta, a transição iria abranger empreendimentos que já estão realmente encaminhados e em fase de definição. Mas, com a prorrogação, passa a possibilitar uma corrida para ao menos iniciar projetos embrionários, de modo a não serem afetados pelos novos dispositivos.

A proteção que se conseguiu preservar foi a exigência de as solicitações, para terem direito a optar pela lei anterior, apresentarem os projetos necessários e a documentação essencial à análise. Isso para evitar que pedidos sejam feitos de qualquer jeito, sem substância alguma.

Mudanças na surdina

Com a regra de transição flexível, a Câmara Municipal pode abrir caminho para empreendimentos que seriam proibidos, mas sem a necessidade de alterar os mapas, o que chama mais atenção e repercute mais na sociedade.

Um exemplo que tem sido mencionado diz respeito a um loteamento que se pretende construir na Sabiaguaba. Pelo zoneamento previsto no plano — e que não deve ser alterado — ele seria vetado. Mas pode se viabilizar pelo dispositivo de transição.

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