Hugo de Brito Machado Segundo é mestre e doutor em Direito. Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor da Faculdade de Direito da UFC e do Centro Universitário Christus. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria.
É comum ouvir a reclamação de que a carga tributária brasileira é elevada. Mas há também quem afirme que, no Brasil, paga-se pouco tributo. Pondo de lado questões problemáticas como o desperdício, a falta de retorno, e os critérios usados para medir essa carga, nem sempre claros ou adequados, ambas as afirmações parecem ser, em parte, verdadeiras.
Tome-se como amostra o imposto de renda das pessoas físicas. Suas alíquotas, que são os percentuais usados para o cálculo do valor devido, são progressivas, ou seja, elevam-se conforme se eleva o valor da renda tributada. No Brasil, variam de 7,5% a 27,5%. São altas, ou baixas? Depende. Para responder, é preciso considerar as bases sobre as quais são aplicadas.
Atualmente, no Brasil, contribuintes com rendimentos mensais inferiores a R$ 1.903,98 são isentos do imposto. Acima disso, submetem-se a uma alíquota de 7,5%, que se eleva conforme cresça o valor a ser tributado, passando a 15%, 22%, até o máximo de 27,5%, incidente sobre rendimentos superiores a R$ 4.664,68.
Para saber se são altas, ou baixas, pode-se fazer comparação com outros países cuja carga, vistas só as alíquotas, parece maior que a nossa. Na Áustria, por exemplo, a alíquota máxima do imposto de renda das pessoas físicas é de 55%. Muito mais alta que nossos 27,5%.
Mas, como dito, não se pode julgar a carga sem considerar também as bases. Vamos a elas. Na Áustria, pagam 55% apenas aqueles que recebem rendimentos mensais superiores a aproximadamente € 83.000,00, ou cerca de R$ 485.000,00. Já o limite de isenção é de cerca de € 900,00, algo em torno de R$ 5.300,00.
A comparação é contundente. No Brasil, o IRPF devido por quem recebe R$ 5.000,00 por mês é incomparavelmente mais alto que na Áustria, onde tal contribuinte seria isento. Mas, para quem recebe meio milhão de reais por mês, o IRPF aqui é muito mais baixo (27,5%, em vez de 55%). Ou seja, o sistema é só aparentemente justo, por ser progressivo, mas sua maior carga concentra-se em contribuintes que, em outros países, suportariam ônus infinitamente menor, ou nenhum.
Sistema tributário Brasileiro
Tem-se aí uma amostra do que é o sistema tributário brasileiro, e isso para ficar apenas na tributação da renda. Se se acrescentar, na análise, a tributação das heranças, ou do consumo, o quadro fica muito pior.
O problema de nossa carga, portanto, não é o tamanho, mas quem a suporta. Para corrigir essa distorção, sequer seria preciso alterar a Constituição, onde estão os direitos fundamentais dos contribuintes.
Bastaria editar leis ordinárias. Os debates sobre a “reforma tributária”, contudo, não parecem estar voltados à correção dessa injustiça, que talvez lhes esteja servindo apenas de escudo retórico para justificar outras mudanças, as quais, por certo, não resolverão o problema. Talvez o agravem.
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