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O fenômeno da violência contra as mulheres e seus determinantes sociais
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É doutora em Educação pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisa agendas internacionais voltadas para as mulheres de países periféricos, representatividade feminina na política e história das mulheres. É autora do livro de contos

Kalina Gondim comportamento

O fenômeno da violência contra as mulheres e seus determinantes sociais

É necessário que a sociedade perceba as estatísticas de crimes contra as mulheres como índices eivados de condicionantes históricos, sociais e culturais que resistem a mudanças
Tipo Opinião
Foto ilustrativa sobre violência contra mulher (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Foto ilustrativa sobre violência contra mulher

O jornal O POVO desta semana trouxe matérias que retratam as crescentes e múltiplas formas de violência contra as mulheres. Na edição do dia 7 de julho, o veículo de comunicação trouxe a seguinte manchete: "O Ceará teve média de seis estupros por dia em 2024".

Ontem, o O POVO apontou que o Ceará registrou 10 feminicídios até o mês de maio deste ano, além disso, no corpo do texto, ficou demonstrada a dificuldade em classificar os crimes quando a vítima é uma mulher. Segundo a reportagem, alguns crimes foram registrados como homicídio doloso e não como feminicídio.

A questão tratada é bastante complexa e muito oportuna, pois estamos em um cenário político no qual o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem sido alvo de críticas por parte de alguns parlamentares. Muitos críticos alegam que o protocolo fere o princípio da igualdade e pode ensejar julgamentos parciais e enviesados.

Essas críticas esbarram no entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), que preconiza que, desde o momento da investigação, a linha adotada deve ser dentro de uma perspectiva de gênero. A Corte IDH aponta a importância da privacidade, da confiança, do atendimento médico, sanitário, psicológico e de acesso à assistência jurídica gratuita.

Os feminicídios, os estupros e outras violências contra as mulheres devem ser analisados a partir de um olhar que perceba o crime em todas as suas facetas e determinantes sociais.

Devemos concordar com Francini Ibrahim, que alerta: "Quando se trata de qualquer violação aos direitos das mulheres, não estamos diante de qualquer vítima, mas daquela que historicamente é vulnerável”.

É sabido que em muitos crimes praticados contra mulheres, o fator gênero é um elemento explicativo. É notório, nesses casos, o ódio e o desprezo à mulher, bem como sua inferiorização e objetificação. A vida das mulheres é menosprezada e aviltada.

É necessário que a sociedade perceba as estatísticas de crimes contra as mulheres como índices eivados de condicionantes históricos, sociais e culturais que resistem a mudanças.

Esses crimes afrontam a liberdade da mulher em suas dimensões de autonomia e autodeterminação, violam os direitos humanos, o princípio da igualdade e a própria democracia, pois as variadas violências sofridas pelas mulheres intentam retirar delas a condição de sujeito, dando-lhes um tratamento de degradação e coisificação.

A informação acerca das causas e das consequências da violência contra as mulheres é imprescindível para a erradicação do fenômeno e para a pacificação social. É inadmissível a tolerância e a impunidade desses crimes nos quais as vítimas ultrapassam a figura da mulher.

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