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Herdeiros podem renunciar à herança? Entenda seus direitos sucessórios
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Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia

Herdeiros podem renunciar à herança? Entenda seus direitos sucessórios

Antes de decidir, o ideal é buscar orientação profissional para entender as consequências práticas e legais da renúncia
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Herdeiros podem renunciar à herança? Entenda seus direitos sucessórios (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Foto: José Cruz/Agência Brasil Herdeiros podem renunciar à herança? Entenda seus direitos sucessórios

Quando alguém falece, é comum surgir a dúvida: os herdeiros são obrigados a receber a herança? A resposta é não. A lei brasileira permite que o herdeiro renuncie ao seu quinhão hereditário, ou seja, abra mão da parte que lhe caberia na herança. Esse direito, porém, tem regras e detalhes e importantes que precisam ser conhecidos.

A renúncia da herança é o ato pelo qual o herdeiro declara, de forma expressa e solene, que não deseja receber os bens.

Ao renunciar, ele é tratado como se nunca tivesse sido herdeiro naquele inventário específico. A lei não permite renúncia parcial, ou seja, o herdeiro renuncia ao todo que lhe caberia. Não é possível abrir mão apenas de um bem específico ou de uma porcentagem do quinhão.

Essa decisão pode ocorrer por diversos motivos, dentre eles conflitos familiares, inexistência de vínculo afetivo, dívidas do espólio, planejamento patrimonial ou até razões pessoais.

Importante observar que a renúncia não pode ser informal, ou seja, ela deve obrigatoriamente ser realizada por escritura pública em cartório, ou por termo nos autos do inventário, quando o processo é judicial. Declarações verbais ou documentos particulares não têm validade jurídica para esse fim.

Uma dúvida muito comum que surge é a de quem vai a parte do herdeiro que renuncia. Quando há a renúncia, em regra, a parte renunciada retorna ao monte da herança e ela será redistribuída entre os demais herdeiros da mesma classe (por exemplo, irmãos entre si).

Também é importante explicar que o herdeiro não pode escolher quem receberá sua parte ao renunciar. Se quiser direcionar o patrimônio a alguém específico, isso já não é renúncia, mas sim cessão de direitos hereditários, que tem natureza jurídica diferente e pode gerar impostos.

Sobre a incidência de impostos na renúncia, há diferenças a depender da situação, pois na renúncia pura e simples (sem indicação de beneficiário), em regra, não gera imposto para quem renuncia; já na renúncia em favor de outro herdeiro, juridicamente este ato é tratado como cessão ou doação e gera ITCMD estadual. Por isso, o nome correto do ato faz toda a diferença. Fique atento.

Vale ressaltar que a renúncia não pode ser usada para fraudar credores do renunciante que seja devedor. Se ficar comprovado que o herdeiro renunciou apenas para evitar o pagamento de dívidas, o ato pode ser questionado e anulado judicialmente.

A possibilidade de renunciar à herança é um direito legítimo e previsto em lei, mas que exige atenção jurídica. Uma escolha feita de forma equivocada pode gerar impostos altos, nulidade do ato ou problemas futuros para a família.

Antes de decidir, o ideal é buscar orientação profissional para entender as consequências práticas e legais da renúncia. Informação e cautela são sempre os melhores caminhos quando o assunto é herança.

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