O Governo do Ceará lançou nesta semana mais uma leva de medidas para reduzir o peso tributário de setores econômicos no Estado. Dentre os decretos assinados pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), está a isenção da alíquota de ICMS sobre as prestações de serviços de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não. A medida passa a valer retroativamente a partir de 1º de maio de 2024 e tem validade até o fim deste ano.
Outra mudança no ICMS publicada no Diário Oficial do Estado é voltada para venda e revenda de veículos. Um dos decretos prevê a redução de 40% na alíquota de ICMS nas operações internas e de importação de veículos automotores novos realizadas por concessionárias estabelecidas no Estado.
Outra redução de base de cálculo, para alíquota fixa de 12%, está prevista para operações internas com contadores de líquidos (classificado na subposição 9028.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado).
Outros dois decretos estabelecem condições diferenciadas no que se refere à cobrança de impostos. No primeiro caso, conforme o texto sancionado pelo governador, o regime de substituição tributária vai beneficiar atacado e varejo de medicamentos, também levando em consideração os regimes especiais de tributação vigentes.
No segundo, o decreto atualiza a base de cálculo do ICMS importação em 33,3% para as operações com trigo em grão, farinha de trigo e misturas de farinha a outros produtos. A carga tributária resultante da mudança será de 13,3%, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro deste ano.
Nos casos dos benefícios concedidos com foco em contadores líquidos de peso inferior ou igual a 50 kg e de transporte intermunicipal, as reduções foram possíveis após deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em reunião no último dia 25 de abril, que também estabelece que os efeitos da medida são limitados até o fim de 2026 para o primeiro caso e até o fim do ano para o segundo caso.
As outras duas mudanças permitindo a redução do ICMS foram possíveis a partir de decreto do Executivo estadual. Nos dois textos, o governador detalha que a medida visa compensar os impactos do aumento da alíquota modal do imposto, que no início de 2024 subiu de 18% para 20%.
Os decretos considera o movimento uma forma de preservar “os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023, mantidas as demais condições desses benefícios”.
O titular da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Fabrízio Gomes, afirma que o modelo tributário brasileiro tem suas complexidades, gerando uma guerra fiscal, por isso a necessidade de reforma tributária.
Ele explica que a Lei Complementar 160 instituiu regras para remediar a situação. A principal prevê que a concessão de benefício deva ser discutida no âmbito do Confaz.
No Ceará, existem dois benefícios, o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) que serve aos investimentos na indústria com regras específicas e a outra forma é através de regimes especiais de tributação, que são acordados com certos segmentos.
"Por exemplo, se existe uma legislação na Bahia em que há determinado tipo de benefício que eu não tenho aqui no Ceará, essa Lei Complementar 160 permite que eu copie esse benefício e traga para o Estado (só não permitiria esse movimento caso a "cópia" fosse de estado de outra região)", explica.
Desde que passou a valer, em janeiro, a nova alíquota modal para o ICMS de 20%, o Governo do Estado tem feito uma série de decretos reduzindo o patamar de imposto estadual cobrado de alguns setores no Ceará.
Em abril, por exemplo, Elmano assinou dois decretos com nova regulamentação sobre o ICMS.
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Na prática, os decretos reduziram a carga tributária líquida nas atividades de comércio atacadista e varejista de produtos de vestuário e confecções. A medida era uma demanda do setor de comércio cearense e o evento de assinatura das medidas ocorreu na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza.
Mudanças no ICMS do Ceará
Substituição tributária:
Atacadistas e varejistas de medicamentos;
Redução do ICMS importação em 33,3%:
Empresas que operam com trigo em grão, farinha de trigo e misturas de farinha a outros produtos;
Redução de base de cálculo do ICMS (12%) até o fim de 2026:
Operações internas com contadores de líquidos, de peso inferior ou igual a 50 kg (cinquenta quilos), classificado na subposição 9028.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH);
Zera a alíquota de ICMS de maio até dezembro de 2024:
Prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não;
Reduz em 40% a alíquota:
Operações internas e de importação com veículos automotores novos realizadas por concessionárias estabelecidos no Estado do Ceará.
Fonte: Diário Oficial do Estado (17/7)