O Governo lançou o Repis Cidadão, sistema de ressarcimento de valores do fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), para facilitar a consulta e o saque do dinheiro "esquecido".
A plataforma, disponibilizada nessa segunda-feira, 10, permite que cerca de 10,5 milhões de pessoas que trabalharam com a carteira assinada antes da Constituição de 1988, mais especificamente de 1971 até 1988, ou seus herdeiros tenham acesso facilitado a essas informações.
Essa ferramenta possibilita a consulta e o saque de até R$ 26 bilhões. Além disso, segundo o Ministério da Fazenda, os primeiros ressarcimentos começarão a ser pagos no próximo dia 28 deste mês.
Para entrar no Repis Cidadão, o trabalhador ou herdeiro precisará ter conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro. A plataforma unificará as informações para a retirada do dinheiro, com orientações específicas para herdeiros ou beneficiários legais.
Além da nova funcionalidade, a consulta continuará a poder ser feita no aplicativo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da Caixa Econômica Federal. Em 2020, quando o fundo foi extinto, os recursos foram transferidos para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o antigo Fundo PIS/Pasep não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep, instituído pela Constituição atual e pago todos os anos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil.
Semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o dinheiro do antigo Fundo PIS/Pasep só podia ser sacado em situações especiais, como aposentadoria ou doença. No entanto, uma vez por ano, o trabalhador recebia os juros e a correção das cotas do fundo.
No entanto, muitos trabalhadores se esqueceram desse dinheiro ou não sabiam da existência dele, mesmo com maciças campanhas na mídia.
Em agosto de 2018, o governo liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.
Em 2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros e beneficiários legais de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo.
Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.
Na verdade, o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões.
Com a ampliação do saque, em 2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep.
Apesar de intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro, em agosto de 2023, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões.
O valor equivale aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do período em que o dinheiro ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.
Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.
Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes.
No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Com Agência Brasil