O Ministério Público do Ceará (MPCE) está reunindo dados que auxiliem no combate ao desrespeito a normas sanitárias durante o período eleitoral. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral, promotores devem informar nas respectivas zonas a ocorrência de descumprimento de decretos relativos à pandemia. Ação unificada está sendo preparada para solicitar punições àqueles grupos que promovam aglomerações durante eventos políticos no Estado.
Na última terça-feira, 22, o MPCE ajuizou Ação Civil Pública requerendo a condenação por danos morais coletivos de dois pré-candidatos a prefeito de Varjota e dois presidentes de coligações desse município. Segundo o órgão, os envolvidos teriam promovido aglomeração durante convenções partidárias realizadas nos dias 15 e 16 de setembro.
Foram citados na ação os pré-candidatos a prefeito Rosa Cândido de Oliveira Ximenes pela coligação (MDB/PL/PSL) e Francisco Elmo Bezerra Monte pela coligação (PDT/PSB/PTB/PT). O documento inclui os presidentes das coligações supracitadas Raimundo Gomes Filho e Raimundo Reginaldo Bezerra Leitão, respectivamente.
A Promotoria de Justiça de Varjota também solicitou aplicação de multa para que infrações do gênero não ocorram novamente. "A título de dano moral coletivo, o Ministério Público solicitou liminarmente que o juiz da Comarca de Varjota estabelecesse uma multa, por evento, no valor de R$ 100 mil para cada um que venha a participar ou de qualquer forma contribuir com novas aglomerações", escreveu o promotor Ítalo Braga.
Segundo Braga, os envolvidos realizaram convenção partidária "em completo desrespeito às determinações sanitárias, na qual alguns participantes não usavam máscara, tampouco mantinham o distanciamento, gerando aglomeração e colocando em risco a saúde não apenas dos participantes do evento, mas de toda comunidade do município de Varjota". Imagens anexas à ação incorporam a denúncia.
O POVO tentou entrar em contato com os envolvidos com a denúncia em Varjota, mas não obteve retorno até o fechamento desta página.
Varjota registrou até a noite de ontem 16 mortes em decorrência da Covid-19 e 958 casos confirmados. Em termos proporcionais, isso representa que o município está entre as 15 maiores incidências do Estado em termos proporcionais em números de casos por população.
Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do MPCE, projeta que o cenário não deve sofrer alterações no período de campanha eleitoral, mas diz que o MPCE seguirá "investigando indícios de aglomerações em eventos políticos". Nas últimas semanas, Martinópole, Viçosa do Ceará e Maranguape foram alguns dos municípios que registraram casos similares ao de Varjota.
O promotor alerta, contudo, que a legislação eleitoral não traz punição para realização de convenções presenciais. "Sobre as aglomerações em convenções, o que os órgãos eleitorais podem fazer é verificar se houve pedido de votos e práticas que configurem campanha antecipada. Isso possibilitaria ao promotor responsável a abertura de ação", explica, acrescentando que "é possível que ações sejam deflagradas posteriormente já que os promotores concentram (no momento) esforços nas fases de registro eleitoral".
Outra possibilidade, segundo Girão, é a entrada com "ação da Justiça comum, por meio de verificação de ato que caracterize crime de infração de decisão do poder público destinada a impedir propagação de doença infecciosa, previsto no artigo 268 do Código Penal". A pena nesse caso é de detenção, de um mês a um ano, e multa. (Leonardo Reis/especial para O POVO; colaborou Vítor Magalhães)