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Juíza fixa multa de R$ 500 mil por dia a entidades em caso de greve
Reportagem

Juíza fixa multa de R$ 500 mil por dia a entidades em caso de greve

3ª Vara da Fazenda acata pedido do Ministério Público contra entidades de representação de PMs e bombeiros que participem de eventos de paralisação
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A juíza Cleiriane Lima Frota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou ação civil pública protocolada ontem pelo Ministério Público do Estado (MPCE) contra entidades de militares que participem de atividades de paralisação, direta ou indiretamente. A magistrada fixou multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

Na decisão, deferida na noite de ontem, a juíza afirma que "aos militares são proibidas a sindicalização e a greve, justamente pelo fato evidente de que o serviço público prestado pela classe é essencial à manutenção da ordem e da segurança pública e à tranquilidade da população, por estas carreiras policiais serem de Estado sem paralelo na atividade privada".

A medida vale para as cinco associações citadas nominalmente na ação do MP-CE: Associação dos Profissionais de Segurança Pública (APS), Associação dos Praças do Estado do Ceará (Aspra), Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará (Assof), Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece) e Associação Beneficente dos Subtenentes e Sargentos (ABSS).

A magistrada então veta às entidades "atuar, promover, convocar, financiar, ainda que indiretamente, ou de participar, pela fala ou presença de qualquer dos membros de sua diretoria, de assembleias ou quaisquer outros tipos de reuniões, voltadas para discussão de melhorias salariais, estrutura de trabalho e conquistas para a carreira militar".

O documento impede também os cinco dirigentes de se reunirem "simultaneamente, de forma presencial ou virtual, (mesmo que em bloco de duas ou mais associações), com nuances de postura arregimentadora das forças policiais, para fins de deliberações de categoria, em quaisquer eventos que potencializem a desestabilização estratégica operacional destes, primordialmente no interstício compreendido entre 17.2.2020 até 1º.3.2020, período pré até pós-carnavalesco".

Durante a manhã, em coletiva de imprensa para anúncio de que a ação havia sido impetrada pelo MPCE, o procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro detalhou as investigações para apurar a atuação irregular das associações de militares como sindicatos e a responsabilização destes no caso de deflagração de greve.

Conforme o procurador-geral, foram enviados ofícios pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) e pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD). Segundo os documentos, as associações estariam contribuindo para a execução de grandes atos públicos, inclusive um ato previsto para hoje.

"As associações estariam financiando panfletos, blusas, faixas, veiculação de publicidade e talvez aluguel de ônibus para deslocar pessoas do Interior para a Capital. A Constituição é muito clara quando proíbe a sindicalização e a greve dos militares", explicou Manuel Pinheiro.

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Manuel Pinheiro também defendeu a existência das associações, justificando com o direito constitucional de representação dos militares, mas condenou a atuação delas como sindicatos. "O objetivo desta ação é fazer com que as associações voltem a atuar de acordo com as previsões constitucionais legais. Que elas parem de atuar como sindicatos, e mais do que isso, que elas parem de influenciar a deflagração de uma greve dos policiais e bombeiros militares. Como já foi dito desde o início, a greve e a sindicalização dos militares é totalmente proibida pela Constituição", concluiu. (colaboraram Izadora Paula e Lucas Braga)

 

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