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Por que 30 chefes do crime foram devolvidos para as cadeias cearenses
Reportagem Especial

Por que 30 chefes do crime foram devolvidos para as cadeias cearenses

Entre as razões para que as penitenciárias federais devolvessem os chefes das organizações criminosos estão desde a circunstancial perda de prazo processual até email não visualizado, preso que voltou antes do tempo ou processo ainda em formato físico não acessível durante a pandemia. Nos bastidores, a volta de mandantes dos atentados de 2019 para o sistema prisional estadual incomodou o Palácio da Abolição

Por que 30 chefes do crime foram devolvidos para as cadeias cearenses

Entre as razões para que as penitenciárias federais devolvessem os chefes das organizações criminosos estão desde a circunstancial perda de prazo processual até email não visualizado, preso que voltou antes do tempo ou processo ainda em formato físico não acessível durante a pandemia. Nos bastidores, a volta de mandantes dos atentados de 2019 para o sistema prisional estadual incomodou o Palácio da Abolição
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Considerados extremamente perigosos à sociedade, 59 detentos transferidos do sistema prisional cearense cumprem atualmente dias de suas penas em penitenciárias federais. Estão longe propositalmente. No perfil, são chefes das três principais organizações criminosas (PCC, CV, GDE), traficantes de drogas e armas, homicidas, assaltantes de bancos e carros-fortes, sequestradores também. Por isso foram despachados. Até o mês passado, eram até mais nomes nessa lista de detentos enviados.

No fim de junho, a contagem dos “cearenses” nas celas federais chegava a 89. Porém, entre abril e maio, a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP) foi avisada que o juízo federal já havia determinado que 30 dos encarcerados estavam prestes a voltar. Seriam devolvidos compulsoriamente.

Um juiz federal de execuções penais para cada unidade analisa a internação do preso enviado, mas um magistrado estadual também avalia cada transferência. Seriam devolvidos porque o pedido de permanência, que precisa ser renovado com antecipação, havia expirado. Na vara estadual ou na federal. A notícia foi dada à SAP pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o órgão gestor das prisões da União.

De fato, a devolução dos 30 criminosos aconteceu, como O POVO noticiou com exclusividade no último dia 13 de julho. Entre eles havia alguns dos mandantes da série de atentados públicos ocorridos no Estado em 2019. A reportagem levantou que o retorno não se deu por um motivo único, mas foi principalmente o contexto da pandemia do coronavírus que influenciou diretamente para que as renovações de permanência não fossem efetivadas.

Os casos envolveram desde a perda de prazo para solicitar a renovação ao fato de processos físicos estarem guardados nas dependências da vara e não poderem ser acessados na quarentena. Houve ainda o retorno antecipado de preso, não se sabe se por equívoco, e até pedido enviado por email para manter o detento na unidade federal, mas que não foi percebido na vara de execução penal responsável.

O POVO confirmou os detalhes de 16 das 30 devoluções dos presidiários. Esses casos têm o trâmite atrelado à 2ª e à 3ª Varas de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Fortaleza - oito processos em cada. Para dez presos - seis da 2ª VEP e quatro da 3ª -, o motivo de voltarem foi realmente a perda do prazo para revalidar a internação na unidade federal. Por conta da pandemia, o regime de teletrabalho está vigente no Judiciário cearense desde março. A demanda processual teria chegado na fase de adaptação do expediente remoto. "O juiz federal não usou de razoabilidade diante da pandemia", traduziu uma fonte.

Processo físico não podia ser acessado

Outros três presos voltaram porque seus processos estavam guardados ainda em formato físico - um na 2ª VEP e dois na 3ª. E não podiam ser acessados na quarentena, pelos servidores e juízes, com o regime de teletrabalho. Ter os autos em papel costuma ser medida adotada eventualmente por magistrados e promotores para resguardar casos sigilosos.

Na 2ª VEP, foi também detectado que um dos 30 presos retornou até antes do fim do prazo. Deveria ter seguido em prisão federal, mas não se sabia, até a data da informação obtida pela reportagem, se foi um pedido ou erro ao antecipar.

No desfecho mais curioso, dois detentos teriam sido devolvidos mesmo com as solicitações de permanência feitas no prazo exigido. Porém, a documentação processual foi enviada por email e não teria sido percebida na Secretaria da 3ª VEP. Com o trabalho remoto durante a pandemia, a mensagem eletrônica foi a forma encontrada para formalizar o requerimento ao Judiciário. As informações foram colhidas junto às varas, mas os magistrados, Luciana Teixeira (2ª VEP) e Cézar Belmino (3ª VEP), preferiram não se manifestar em entrevista.

O promotor de Justiça Rinaldo Janja, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), garante que as demandas do Ministério Público Estadual (MPCE) para manter presos nas cadeias federais foram feitas. "Diante da mudança de trabalho que causou a pandemia, não posso assegurar que o Gaeco não perdeu prazos", ponderou.

Uma 17ª transferência investigada pelo O POVO, do detento Rodrigo Luchetti, o "Paulista", tem o processo vinculado à 1ª Vara de Execuções Penais, mas não foi possível especificar os motivos da devolução dele. Integrante do PCC, Luchetti responde por homicídio, associação criminosa e crime de ameaça. Retornou ao Ceará na tarde do dia 14 de julho e já foi reintegrado ao convívio dos demais presos na CPPL 4. Alguns dos presos, segundo uma fonte, já estavam nas penitenciárias federais desde 2017.

O juiz Luiz Bessa, da 1ª VEP, pontuou que os presos em unidades federais cumprem prazo e acredita que muitos dos que retornaram já teriam concluído dois períodos consecutivos de internação nas unidades. “Não estou dizendo que foi isso, mas a norma de regência cuida disso”. Admitiu dificuldades com a adaptação ao trabalho remoto, pelo volume de atividades, e acrescentou: “talvez você tenha mais elementos para mitigar como se processou do que até mesmo nós juízes”. 

“A coisa explodiu e
nos apanhou de surpresa”

Esta foi uma apuração jornalística em que as fontes preferiram se manter no anonimato quase todo o tempo. Descreveram desde a “confusão de prazos" até que "a coisa (a devolução dos presos) explodiu e nos apanhou de surpresa".

Uma outra resumiu o imbróglio assim: "foram vários atrasos aqui e o juiz lá (federal) não esperou. Foi isso". "Não vejo isso como se as instituições tenham pecado", afirmou mais uma, apontando que as prisões estaduais estariam em condições de abrigar os devolvidos das prisões federais.

Mesmo sem uma admissão pública, o Governo do Estado, através da Secretaria da Administração Penitenciária, teria acatado a contragosto a ordem judicial para reabrigar o "pacote" de 30 criminosos. As autoridades locais - judiciárias, prisionais, o Ministério Público Estadual e até a cúpula da Segurança Pública - foram surpreendidas.

O Palácio da Abolição teria feito movimentos internos, discretos, para conter possíveis danos políticos. A repercussão não se estendeu nos corredores e plenário da Assembleia Legislativa, o que foi favorável. A avaliação foi de que a devolução compulsória exigiria um preparo mínimo. Não devolveram presos comuns.

Foram personagens que um ano e meio atrás ordenaram as cenas de terrorismo e os dias de cão no Ceará - entre janeiro e abril e em setembro de 2019. Ou planejaram matanças como a Chacina das Cajazeiras, em janeiro de 2018, com 14 mortes.

Criminosos voltaram a comandar ações criminosas contra o Estado em 2019
Foto: Fco Fontenele/O POVO
Criminosos voltaram a comandar ações criminosas contra o Estado em 2019

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Numa reunião do projeto Ceará Pacífico, no ano anterior, uma fonte contou que o governador Camilo Santana já havia declarado seu incômodo com a presença de um importante membro da facção paulista em cadeias estaduais. “O que ele faz aqui? Não era para estar em prisão federal?”, teria dito o governador aos presentes, confirmando ser favorável à transferência dos mais influentes e perigosos. 

Em nota, a SAP informou que “respeita a ordem do poder Judiciário e que o sistema prisional cearense possui estrutura, equipamentos, organização e material humano suficientes para acolher os referidos detentos com a segurança necessária para eles e para toda a sociedade cearense”.

O POVO questionou se haveria alguma movimentação para recambiá-los de volta para as cadeias federais. A SAP respondeu que “eventuais pedidos de transferência ao sistema federal podem ocorrer mediante a necessidade estratégica das forças de segurança”, mas não apontou se isso está sendo conduzido no momento.

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22.200 encarcerados no sistema prisional do Ceará, em 15 unidades. Há previsão de quatro novas unidades serem inauguradas ainda em 2020: penitenciária em Horizonte, o presídio regional de Tianguá, a nova CPPL 6 (presídio feminino), em Itaitinga, e a unidade de segurança máxima em Aquiraz. Este último fica na área onde funcionava o IPPS, desativado em agosto de 2013. Estariam “em fase avançada de construção”

A unidade de segurança máxima deverá aplicar medidas do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), regra adotada nas cadeias federais. O encarceramento mais rígido no Ceará tem produzido cenas antes impensáveis. Nesta quinta-feira, 30, dezenas de presos foram enfileirados no pátio da Penitenciária de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza, para cantarem o Hino Nacional.

Assista ao vídeo dos presos cantando o Hino Nacional na cadeia de Pacatuba

69 pedidos de transferências em 19 meses

Despachar presos para as cadeias federais é medida comum adotada por todos os Estados. No caso do Ceará, entre janeiro de 2019 e julho de 2020, foram 69 pedidos de transferência feitos somente pelo Ministério Público Estadual, conforme O POVO apurou.

Polícia Federal, Polícia Civil e Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) também podem requerer o envio. Os números foram solicitados. A PF não quis se manifestar, a SAP não repassou a informação na nota enviada e a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) não respondeu.

“Os presos são incluídos no Sistema Penitenciário Federal por um prazo de três anos, podendo sua permanência ser prorrogada quantas vezes forem necessárias com base em indícios de manutenção dos motivos que fizeram que ele fosse transferido”, explicou o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em nota. O site do Depen descreve assim: “‪As penitenciárias federais contam com monitoramento em tempo real, é proibida a entrada de celulares e nunca sofreram atentados, motins ou rebeliões”.

LEIA MAIS | Conheça o Sistema Penitenciário Federal‬

As prisões federais possuem 1.040 vagas, sendo 208 em cada unidade: Catanduvas (PR), Brasília (DF), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Porto Velho (RO). “A movimentação dos internos é parte da rotina de segurança das unidades e o Depen não informa localização dos presos nem detalhes dessas operações”.

O grupo de criminosos devolvido ao Ceará estava espalhado entre as penitenciárias de Campo Grande, Catanduvas e Mossoró. Pelo menos 28 desses detentos chegaram numa remessa maior, na última semana de junho, e depois mais dois foram desembarcados no dia 14 de julho.

Antes de serem reinseridos às alas carcerárias com os demais internos, passaram pela triagem médica. Nos exames para doenças infecto-contagiosas (sífilis, Aids, Covid-19), negativaram para o coronavírus, mas foram mantidos isolados em quarentena obrigatória de duas semanas.  

Depen nega influência da pandemia
para devolver presos

Em nota, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) afirmou que “o retorno de presos do Sistema Penitenciário Federal aos Estados de origem segue determinação judicial. Não sofrendo influência da pandemia do coronavírus”. No caso, não faz relação sobre prazos processuais nem quanto ao contágio de internos. No Ceará, 40 detentos haviam contraído a Covid-19 até o último dia 24, com quadro leve de sintomas. Nenhum entre os 30 devolvidos.

Vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o órgão explicou que "60 dias antes do encerramento do prazo de permanência do preso no estabelecimento penal federal, comunica tal circunstância ao requerente da inclusão ou transferência, solicitando manifestação acerca da necessidade de renovação da manutenção do preso no Sistema Penitenciário Federal".

O Depen complementou que "o pedido de renovação da permanência deve ser requerido pela Autoridade Administrativa (SAP), pelo Ministério Público ou pelo próprio preso (via advogado), perante o juízo de origem". No caso, a solicitação deveria ter chegado à VEP no Ceará também neste tempo. A tramitação é semelhante para remeter o detento para a cadeia federal.

Agente em trabalho de sentinela na muralha de uma das cinco penitenciárias federais
Foto: DEPEN/DIVULGAÇÃO
Agente em trabalho de sentinela na muralha de uma das cinco penitenciárias federais

Saiba Mais

> No início de julho passou a funcionar a 4ª Vara de Execuções Penais na comarca de Fortaleza. Ela reúne expedientes administrativos e judiciais das outras três VEPs.

> A 4ª VEP recebeu 7.650 processos, média aproximada do volume total de feitos nas demais varas de execuções penais.

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