A histórica rivalidade travada entre Ceará e Piauí está em vias de ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinará a quem pertence o território contestado entre os dois estados. Também conhecidas como “área de litígio”, essas terras que percorrem 21 diferentes municípios abrigam quase 30 mil pessoas, as quais podem ter suas histórias mudadas a depender dos rumos tomados pela Justiça.
Ao longo desta série de reportagens, O POVO+ tem narrado diferentes perspectivas desta disputa territorial que foi iniciada no Século XVIII. Além de acompanhar de perto os inúmeros relatos de moradores, resgatando toda uma linha temporal dessa contenda sobre as linhas que desenham ambos os estados, OP+ traz ainda dados estatísticos que ajudam a entender o que está em jogo nesse duelo que envolve aspectos culturais e econômicos.
Para contribuir no entendimento da dimensão deste debate, esta reportagem reúne agora números do Censo de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A partir de dados da densidade demográfica (Malha de Setores Censitários) e de domicílios desta região, foram extraídas informações que ajudam a de descobrir o tamanho mais aproximado possível da população envolvida no litígio.
Considerada como a menor unidade territorial mapeada durante a realização do Censo, a Malha de Setores Censitários permite uma aproximação consistente das populações de cada localidade ao redor do País. Com isso, sua geometria espacial e seus respectivos dados agregados apontam para um total de 29.767 pessoas distribuídas ao longo do território que é motivo de discordância entre os estados nordestinos.
Dessa parcela, 17.222 habitantes estão no lado até então entendido como pertencente ao Ceará, enquanto 12.545 são moradores do lado pertencente ao Piauí. Desses, os locais que perderiam mais habitantes de uma só vez, em caso da Justiça decidir pela propriedade do território para um ou para o outro estado, seriam os municípios cearenses Viçosa do Ceará, Poranga e Crateús; e os piauienses Cocal e Buriti dos Montes.
Apesar da maior parcela de pessoas envolvidas residir no Ceará, seria a cidade de Cocal que perderia mais munícipes se assim o STF decidir. Ao todo, seriam 4.064 habitantes que passariam para o lado do Ceará, sendo a maior quantidade absoluta entre as 21 cidades envolvidas no conflito. Já no lado da Terra da Luz, Viçosa veria 2.638 de seus moradores mudando de lado, institucionalmente.
Quando os números são analisados frente à população total dos municípios, porém, o piauiense São João da Fronteira é o município que mais tem pessoas residindo na área de litígio. Ao todo, são 1.809 munícipes na região, o que representa 32,8% de toda a sua população. Com índice um pouco abaixo (32,4%), Buriti dos Montes vem logo na sequência.
Já no Ceará, Poranga é quem tem mais pessoas envolvidas proporcionalmente referente à sua população. Os 2.524 habitantes que vivem na região contestada representam 20,9% do total de seus moradores. Croatá vem logo na sequência, com 2.112 moradores que 12,1% da sua população.
Vale lembrar, que esses números são obtidos a partir de projeções aproximadas das regiões que cruzam a área de litígio. Mas para entender melhor esse festival de tecnicidades, vamos analisar por partes o mapa exibido mais abaixo.
Nele, é possível perceber visualmente onde se localiza toda a extensão da área de litígio, delimitada em vermelho. As grandes áreas de cores mais claras, por sua vez, representam as cidades envolvidas; enquanto que as coloridas (verde para o Ceará e amarelo para o Piauí) demarcam a Malha de Setores Censitários de cada um das cidades. Na prática, isso se resume a uma espécie de “regionais” ou “bairros” dentro dos municípios.
A grande questão durante a coleta de dados do IBGE, porém, é que os Setores Censitários desconsideraram o litígio, fazendo com que essa área fosse menor ou maior do que a região contestada. Por isso, é possível perceber que a área em vermelho, por vezes, circunda ou corta boa parte de determinados Setores Censitários.
O mapa acima, portanto, contém os setores censitários do Piauí e Ceará que cruzam a área de litígio, as cidades envolvidas e a área de litígio em destaque. Neste recurso, apresentamos visualmente o quão próximos da totalidade da área de litígio estão os setores censitários do último censo considerados nesta análise, bem como o quanto de cada município está representado neste recorte.
Para este material utilizamos os recursos da malha de setores censitários e das tabelas relacionadas aos agregados por setores censitários preliminares: População e Domicílios, ambos desenvolvidos e disponibilizados pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística - IBGE no âmbito do Censo de 2022.
Vale ressaltar que o setor censitário é a menor unidade territorial mapeada durante a realização do censo demográfico do IBGE, de modo que a sua geometria e respectivos dados agregados nos fornece uma aproximação consistente das populações envolvidas no litígio histórico entre o Piauí e o Ceará.
Para este material, coletamos os dados dos setores censitários de cada município envolvido e verificamos quais setores efetivamente cruzam a área de litígio. Para mais informações sobre a definição da geometria do litígio, consulte o 6º episódio desta série de reportagens, intitulado “Ceará versus Piauí: O mapa da discórdia”.
Especial mostra a disputa iniciada no século XVIII, que chega ao século XXI e está em vias de ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O POVO percorreu a região, mostra o que está em jogo na disputa e a opinião dos principais envolvidos na peleja