
Resumo
Universidades e institutos de pesquisa agora possuem base legal para cultivar a planta sem a necessidade de habeas corpus, o que viabiliza estudos de maior rigor metodológico, como ensaios clínicos randomizados.
A regulamentação autoriza a venda em farmácias de manipulação e introduz novas vias de administração, como a bucal e dermatológica.
A medida estabelece um paradigma de segurança jurídica para o mercado, reduzindo incertezas que antes travavam investimentos de longo prazo.
A mudança chegou como texto regulatório, mas ecoou como alívio para quem esperou por anos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o cultivo de Cannabis sativa no Brasil para fins medicinais e de pesquisa científica. Pela primeira vez, o plantio passa a ter regras próprias, definidas pelo órgão responsável pela vigilância sanitária no País.
A nova norma cria um caminho formal para a produção de insumos farmacêuticos em solo brasileiro. Também reconhece a atuação de associações de pacientes, que passam a operar dentro de um ambiente regulado. Até então, esse trabalho dependia de importações, decisões judiciais e autorizações pontuais.
Com a regulamentação, o cânhamo industrial, que é uma variedade da planta de cannabis mas com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), poderá ser cultivado sob controle sanitário. A produção nacional entra, assim, em um sistema de fiscalização contínua, com exigências técnicas e monitoramento da Anvisa.
O alcance da medida vai além do acesso aos tratamentos. Universidades e institutos de pesquisa passam a ter base legal para cultivar a planta e desenvolver estudos, sem mais precisar recorrer ao Judiciário. Para pesquisadores, a mudança remove um dos principais obstáculos para a produção científica na área.
Na avaliação de especialistas, a resolução marca uma virada institucional. O tema deixa de ser tratado apenas como exceção judicial e passa a integrar uma política regulatória. Um passo que reorganiza a produção, a pesquisa e o papel de quem, por anos, sustentou essa pauta no campo da saúde.

A resolução da Anvisa detalha, pela primeira vez, como o cultivo de Cannabis sativa poderá ocorrer legalmente no Brasil para abastecer a produção de medicamentos e pesquisas. No caso dos insumos farmacêuticos, fica autorizado o plantio do cânhamo industrial, variedade com teor de THC inferior a 0,3%. Essa matéria-prima poderá ser utilizada na fabricação de produtos à base de canabidiol (CBD), já empregados no tratamento de diferentes condições clínicas.
O cultivo, porém, não é livre. Empresas e instituições interessadas precisam obter Autorização Especial da Anvisa. Entre as exigências estão o envio de coordenadas geográficas da área de plantio, registros fotográficos da estrutura, estimativa de produção e um plano de monitoramento. Cada lote produzido deverá passar por análise laboratorial para comprovar o teor de THC; e a exportação da planta e de sementes continua proibida.
Quando se trata de variedades com teor de THC acima de 0,3%, o uso permanece restrito à pesquisa científica. Nesses casos, a norma impõe camadas adicionais de segurança: inspeção prévia da autoridade sanitária, barreiras físicas de proteção, vigilância 24 horas por câmeras e alarmes, além de controle rigoroso de acesso de pessoas às áreas de cultivo.
A norma também amplia possibilidades de acesso aos tratamentos. A Anvisa autorizou a venda de fitofármacos à base de canabidiol em farmácias de manipulação e incluiu novas vias de administração, como as formas bucal, sublingual e dermatológica. Além disso, pacientes com doenças debilitantes graves passam a poder utilizar produtos com concentrações mais elevadas de THC, mediante prescrição.
Outro ponto destacado é a criação de um ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox, voltado às associações de pacientes. Nesse modelo, entidades poderão atuar sob supervisão da Anvisa, seguindo regras definidas em editais, enquanto a agência acompanha o funcionamento das atividades. O objetivo é reunir informações para uma regulamentação permanente.
O advogado Ítalo Coelho afirma que a iniciativa estabelece parâmetros formais para um setor que operava em zona de incerteza. Para ele, o modelo reduz o risco de interpretações divergentes por parte das autoridades e organiza a atuação das associações dentro de um marco administrativo.
“Finalmente a Anvisa reconheceu o potencial da planta e as associações como atores sociais na construção de uma política pública de saúde”, afirma.
Para a fisioterapeuta Ana Carla Basto, fundadora da Associação Medicinal do Ceará (Amece), esse conjunto de regras cria um referencial que antes não existia. Ela diz que a regulamentação oferece um “respaldo social e científico” e contribui para a “desestigmatização da cannabis como uma ferramenta realmente terapêutica como uma planta medicinal”. A padronização, portanto, facilita o diálogo entre associações, profissionais de saúde e órgãos de fiscalização.
“A Anvisa ouviu essa necessidade da sociedade civil e atendeu isso tanto para fins de pesquisa, como terapêuticos dentro das associações. Isso é muito importante, pois a gente ficava com uma insegurança jurídica sobre aquilo que as associações fazem. A gente ainda tem um caminho a seguir, como o reconhecimento do uso inalado como uso terapêutico, mas esse já foi um passo muito positivo para a população que precisa dos remédios”, aponta.

Além dos impactos para pacientes e associações, a nova regulamentação abre uma frente para a pesquisa científica no Brasil. A psiquiatra Lisiane Cysne, doutora pela Universitat Autònoma de Barcelona com ênfase em dependência química, afirma que a autorização para o cultivo em território nacional por pessoas jurídicas muda o cenário para universidades e centros de pesquisa.
“O fato de liberar o cultivo em território nacional é um grande passo. A nova regulação de cultivo, restrita a pessoas jurídicas, permite que universidades, institutos de ciências e tecnologia, além das farmacêuticas, e agora, incluindo as associações de pacientes, possam cultivar a cannabis em território nacional, sem a necessidade de solicitação de habeas corpus para o seu funcionamento”, afirma.
No campo acadêmico, Lisiane, que também tem mestrado em Dependência Química, avalia que a possibilidade de cultivo local viabiliza estudos com maior rigor metodológico. “Com a nova resolução de cultivo em território nacional para pessoas jurídicas, pode-se desenvolver, nas universidades e institutos, estudos com qualidade, seguindo o padrão ouro como o ensaio clínico randomizado duplo cego, que são estudos com maior confiabilidade e rigor na sua metodologia científica”, explica.
Ela observa que esse tipo de pesquisa, por ser mais caro e demorado, era dificultado pela necessidade de importar insumos. “Esse é atualmente o ‘calcanhar de Aquiles’ que alguns meios médicos utilizam para negar a evidência científica da cannabis medicinal. Esses ensaios são caros, demorados e utilizam grandes amostras. Como antes da nova resolução não se podia cultivar a planta em território nacional, encarecia de forma absurda as pesquisas”, diz.
Com o cultivo autorizado, a psiquiatra aponta que será possível avançar também na caracterização das diferentes variedades da planta. “Com o cultivo, se tem mais facilidade para o estudo, seleção e desenvolvimento das características das strains, isto é, das variedades, cepas da Cannabis sativa L., como, por exemplo, aumentar o percentual de determinado canabinoide numa planta buscando um óleo mais concentrado desse canabinoide, além de características como odor, cor e sabor”, destaca.
Ela aponta ainda que a pesquisa poderá investigar composições específicas para diferentes condições clínicas. “Pode-se determinar e estudar as diversas composições que seriam mais adequadas para cada patologia. Há a limitação do THC até 0,3% na produção dos medicamentos, mas para a pesquisa pode-se ultrapassar esse limite se houver autorização prévia da Anvisa e atendimento às regras da ONU.”
Apesar do novo cenário, Lisiane Cysne pondera que o avanço regulatório não encerra os desafios:
“De uma forma global há um melhor panorama, mas não vamos soltar louros. Apesar das resoluções, ainda há necessidade de investimento estatal no estudo da cannabis e na inserção dos medicamentos no SUS. Várias patologias crônicas e resistentes a medicações alopáticas respondem à cannabis medicinal. Temos que levar em conta o sofrimento e a falta de acesso das famílias. Ainda temos um longo percurso a fazer.”

A regulamentação também é vista como um marco para o ambiente de negócios ligado à cannabis medicinal no Brasil. Até então, empresas e iniciativas produtivas operavam em um cenário considerado instável, baseado principalmente em autorizações para importação e em decisões judiciais individuais. A ausência de regras para o cultivo em território nacional era apontada por representantes do setor como um dos principais entraves para investimentos de longo prazo.
Com a definição de critérios técnicos para o plantio do cânhamo industrial e para projetos de pesquisa, a Anvisa passa a oferecer um referencial administrativo específico para uma etapa que antes não estava regulamentada. Na avaliação do advogado Ítalo Coelho, isso reduz a margem de interpretações divergentes sobre a legalidade das atividades ligadas à cadeia produtiva, criando um “paradigma de segurança jurídica” ao estabelecer procedimentos formais, exigências de controle e mecanismos de fiscalização.
Reportagens anteriores do O POVO+ mostraram a dificuldade jurídica enfrentada por empreendedores interessados no setor. Embora o mercado de cannabis apresentasse crescimento ano após ano, a possibilidade de mudanças repentinas em normas administrativas e o receio de enquadramentos criminais eram apontados como fatores de incerteza.
Com a nova resolução, por outro lado, parte dessas atividades passa a ter enquadramento sanitário próprio, o que tende a influenciar decisões de investimento e planejamento produtivo.
Os dados do Anuário da Cannabis Medicinal 2025 indicam que o mercado brasileiro ainda opera abaixo do potencial estimado. O faturamento do setor alcançou R$ 970,9 milhões em 2025, enquanto a projeção de capacidade de mercado seria na casa dos R$ 9,5 bilhões. O número de pacientes em tratamento chegou a 873.111 pessoas (30% a mais do que em 2024). Mesmo assim, 40,5% das vias de acesso aos produtos dependiam de importações.
Outro fator apontado por especialistas é o impacto da judicialização. Estimativas do setor indicam que o poder público gasta ao menos R$ 100 milhões por ano com ações judiciais para fornecimento de produtos à base de cannabis. Para o advogado Ítalo Coelho, a criação de regras para produção nacional pode alterar esse cenário ao estruturar uma cadeia interna de insumos farmacêuticos, reduzindo a dependência de decisões judiciais e de fornecedores estrangeiros.

No Ceará, a discussão sobre o uso medicinal da cannabis foi impulsionada por familiares de pacientes, profissionais de saúde e grupos organizados que passaram a buscar alternativas terapêuticas para condições sem resposta satisfatória aos tratamentos convencionais.
Mães de crianças com epilepsia refratária e pessoas com doenças neurológicas crônicas estiveram entre os primeiros a recorrer a produtos à base da planta, muitas vezes por meio de decisões judiciais que autorizavam a importação.
Nesse contexto surgiram associações de pacientes voltadas ao acolhimento, à orientação jurídica e ao acesso a produtos derivados da cannabis. Essas entidades também passaram a atuar na divulgação de informações científicas e na mediação entre famílias e profissionais de saúde.
O debate local acompanham mobilizações nacionais que defendem o tratamento do tema sob a perspectiva da saúde pública. Ativistas e profissionais relatam que, ao longo dos anos, o uso medicinal da cannabis foi associado a estigmas que dificultaram a ampliação do acesso e o reconhecimento institucional das iniciativas comunitárias.
Desde 2023, O POVO+ tem acompanhado todo esse processo por meio da série de reportagens especiais “Uso medicinal da maconha no Ceará”.
Série de reportagens traz o debate sobre a regulamentação do uso da maconha medicinal