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Quem responde pelos atos do Chat-GPT?
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Hugo de Brito Machado Segundo é mestre e doutor em Direito. Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor da Faculdade de Direito da UFC e do Centro Universitário Christus. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria.

Quem responde pelos atos do Chat-GPT?

Quanto mais autônomas se tornam as ferramentas, mais difíceis ficam essas respostas
Tipo Opinião
Chat- GPT abre um leque grande de possibilidades e questionamentos (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Chat- GPT abre um leque grande de possibilidades e questionamentos

O lançamento do algoritmo de inteligência artificial (IA) Chat-GPT, que entende a linguagem humana – em vários idiomas – e responde questões que lhe são postas com adequação, coesão e coerência, tem trazido reflexões, entusiasmo e perplexidades.

Se você, leitora, ainda não experimentou a plataforma, sugiro que o faça. Tem imperfeições, é claro, mas representa salto impressionante em relação ao que se tinha até agora, suscitando muitos debates sobre suas implicações.

Uma das questões que se colocam diz respeito aos usuários que o utilizem para realizar trabalhos que deveriam ser feitos por eles próprios, como tarefas escolares, letras de músicas, ou mesmo cartas de amor.

Embora fraudes nesse terreno sejam muito anteriores à informática, a tecnologia as facilita incrivelmente.

Quais seus reflexos sobre o processo educacional, o direito autoral, ou mesmo a autenticidade das relações humanas? Parece começar a tomar corpo a frase com que Ewan McEwan inicia seu romance “Máquinas como eu”.

Para ele, a IA está “fadada a nos surpreender”. “A tragédia é uma possibilidade, o tédio não”.

Os riscos dos algoritmos

Neste texto não se pretendem o explorar as alternativas de uso da inteligência artificial, ou arriscar palpites sobre as possibilidades de tragédia ou de sucesso que lhes orbitam.

O questionamento, provocado pelo Chat-GPT mas que pode ser estendido a qualquer outro cenário, é mais simples e comum a todos eles: quando a máquina “faz” algo, quem está “fazendo” esse algo? Se cria, de quem é a criação? Se causa danos, quem responde por eles?

Vistos os algoritmos como meras ferramentas, os méritos, e os deméritos, de seus atos, são imputáveis a quem os utilizar. Tal como o quadro, feito com o emprego de pincéis e tinta, continua sendo obra do pintor, ou o crime, ainda que levado a efeito com o uso de uma pistola, é de responsabilidade de quem com ela efetuou o disparo.

Excepcionalmente, tais responsabilidades podem ser partilhadas com fabricantes, como é o caso do instrumento valorizado por sua qualidade, ou que se comporta de modo anormal por vício em sua produção.

Mas, quanto mais autônomas se tornam as ferramentas, mais difíceis ficam essas respostas. O uso de uma caneta, de uma máquina de escrever ou mesmo de um editor de texto dotado de corretor ortográfico apenas auxilia o processo criativo humano, não fazendo com que o texto assim escrito deixe de ser de seu autor.

Mas, quando o computador, atendendo ao pedido do usuário, escreve tudo sozinho, até inventando informações que o usuário não consegue confirmar? Esse texto é de autoria do usuário?

Enquanto não tiverem personalidade e consciência, as máquinas não serão capazes de assumir direitos e obrigações. Não podem, portanto, assumir as consequências – boas ou ruins – de seus atos.

Isso não pode, nem deve, levar a que se proíba seu uso, mas talvez nos leve a repensar questões e problemas humanos. No caso do Chat-GPT, seu algoritmo repete e reúne informações de maneira inconsciente e acrítica, tal como um papagaio muito bem treinado.

Se o objetivo é formar alunos que não se limitem a isso, eis uma boa oportunidade de aprimorar a forma como ensinamos, aprendemos e avaliamos. Não será a primeira vez, e a mudança pode ser muito bem vinda.

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