Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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Texto elaborado pela Prefeitura de Fortaleza e aprovado pela Conferência da Cidade para o Plano Diretor da Capital já possui sua primeira alteração expressiva por meio de emendas apresentadas por vereadores da Câmara Municipal.
Apresentada nesta segunda-feira, 3, emenda do vereador Adail Júnior (PDT) propõe retirar do texto trecho que cria critérios técnicos, de transparência pública e de participação popular para alteração do zoneamento municipal. A mudança é vista como um “ataque” ao texto por especialistas, que deverão defender a rejeição da proposta pelo Legislativo.
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O rigor maior para mudanças, aprovado durante audiências públicas e conferência, busca evitar episódios como os ocorridos no final de 2024, quando diversas leis ordinárias – ou seja, de rito simplificado e rápida tramitação – foram aprovadas excluindo áreas verdes do município sem debates ou fundamentações claras.
Alguns dos processos foram inclusive vetados ou tiveram revogação proposta pelo prefeito Evandro Leitão (PT), que apontou “retrocesso” nas medidas. Uma das medidas alvo de pedido de revogação, reduzindo área de preservação ambiental no entorno do Parque Rachel de Queiroz, foi inclusive proposta por Adail Júnior.
Em conversas com a coluna antes da chegada do texto ao Legislativo, integrantes do alto escalão da Prefeitura inclusive defenderam a importância da medida, destacando impacto da criação dos critérios para garantir a preservação do texto aprovado pela população de Fortaleza.
Na justificativa da emenda, o pedetista acusa o trecho de "restringir a autonomia do Poder Legislativo", impondo "condicionamentos excessivos à sua prerrogativa constitucional de deliberar sobre o ordenamento territorial e o desenvolvimento urbano do Município”. Neste sentido, ele afirma que a medida iria “engessar” o debate urbano da cidade.
“O Parlamento Municipal, como representante legítimo da vontade popular, já atua com base nos princípios da publicidade, legalidade e moralidade administrativa, assegurados pela Constituição e pela Lei Orgânica Municipal. Assim, vincular a atuação legislativa a requisitos técnicos ou procedimentais rígidos pode engessar o processo legislativo, dificultando a adoção de medidas urgentes ou estratégicas para o crescimento ordenado e sustentável da cidade”, destaca o vereador.
Técnicos que atuaram no Plano Diretor, no entanto, contestam a tese, destacando que não existe qualquer “restrição” ao poder de vereadores na medida. Neste sentido, destacam que o texto apenas quer equiparar o texto do Plano Diretor em si – feito por lei complementar, que exige audiências públicas e quórum qualificado – com alterações posteriores ao texto – hoje feitas por lei ordinária, de rito simplificado.
“Não faz sentido elaborar um documento com exigência de anos de debates, audiências e votações públicas, para depois tudo ser alterado em poucos dias por um projeto de lei ordinária”, afirma. Na prática, o texto da Prefeitura exigiria apenas a apresentação de estudos comprovando a real necessidade de mudanças no zoneamento, assim como a realização de debates com moradores das regiões afetadas para a tramitação de propostas.
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