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Justiça manda Capitão Wagner apagar vídeo associando Elmano a facção criminosa
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Vertical política

Justiça manda Capitão Wagner apagar vídeo associando Elmano a facção criminosa

Juiz do caso apontou "insinuação obscura" no caso e deu prazo de 24 horas para a retirada das imagens, sob pena de multa diária de R$ 10 mil
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Decisão atende liminar pedida pela defesa de Elmano de Freitas contra Capitão Wagner (Foto: Fernanda Barros/ Aurelio Alves/ O POVO)
Foto: Fernanda Barros/ Aurelio Alves/ O POVO Decisão atende liminar pedida pela defesa de Elmano de Freitas contra Capitão Wagner

O juiz da 14ª Vara Criminal de Fortaleza deferiu nesta quarta-feira, 5, pedido cautelar e determinou que o ex-deputado Capitão Wagner (União) retire de suas redes sociais vídeo onde ele associa o governador Elmano de Freitas (PT) à facção Comando Vermelho.

Na decisão, o juiz dá prazo de até 24 horas para a retirada do vídeo, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia que as imagens permaneçam no ar. O juiz não descarta também o bloqueio de perfis de Wagner no caso de descumprimento da decisão. Determinação segue ação movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra o ex-deputado.

Caso diz respeito a vídeo publicado por Wagner no final de outubro, após megaoperação policial no Rio de Janeiro. Nas imagens, Wagner exibe foto de Elmano e do ministro Camilo Santana (PT) ao lado de um homem que seria integrante da facção criminosa. O governo, no entanto, nega a acusação e diz que foto foi tirada durante ato de campanha da eleição de 2022.

Na decisão desta quarta-feira, o juiz aponta que publicação "deixa insinuação no ar, de forma obscura, da possível existência de uma certa ligação entre o governador e um suposto criminoso", tudo "sem indicar provas dessa possível ligação e apenas fazendo referência a outros detalhes que possam estar nesse perfil".

“De outro lado, o referido comentário ao deixar no ar uma insinuação de uma suposta ligação do Governador com um suposto criminoso quando postado em rede social se revela de extrema gravidade para a vida política de uma pessoal pública, ensejando a possibilidade da medida judicial cabível para proteger a honra do indivíduo até que tudo seja devidamente esclarecido ou provado”, afirma o juiz.

A coluna procurou Capitão Wagner sobre o caso, mas ainda não recebeu retorno do ex-deputado.

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