Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
O juiz da 14ª Vara Criminal de Fortaleza determinou nesta terça-feira, 11, que a Polícia Civil do Ceará abra uma investigação para apurar possível prática de crime de desobediência por parte do ex-deputado Capitão Wagner (União) em vídeos divulgados nas redes sociais.
Na quarta-feira da semana passada, 4, o mesmo juiz havia determinado que Wagner removesse das redes sociais uma gravação em que o ex-deputado associa o governador Elmano de Freitas (PT) e o ministro da Educação, Camilo Santana (PT), à facção criminosa Comando Vermelho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Nas imagens, Wagner exibia foto de Elmano e Camilo durante a eleição de 2022 onde os dois apareceriam ao lado de supostos integrantes da organização criminosa. Ainda no prazo das notificações, o ex-deputado cumpriu a decisão e removeu as imagens, mas divulgou logo em seguida um novo vídeo, em que cita a decisão e reforça acusações.
“Tentaram calar a verdade, mas os fatos continuam os mesmos. Agora, com provas, mostro quem realmente aparece na foto ao lado do governador e do ex-governador”, diz Wagner, que exibe ficha criminal de um homem que estaria ao lado de Camilo e Elmano na foto. “Errei por não ter trazido a ficha dele no primeiro vídeo”, ironiza o ex-deputado, destacando que tatuagens de um dos homens na foto seriam as mesmas de um acusado de envolvimento com a facção.
A nova publicação, no entanto, foi duramente criticada em nova decisão desta terça-feira, 11, pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza. “Resta evidente de que a nova postagem em rede social mantêm no ar a insinuação de que o atual Governador do Estado, ora Querelante, teria ligações criminosas com um suposto criminoso, o que demonstra o descumprimento da decisão anteriormente proferida”, diz o juiz, dando prazo de 90 dias para apuração do caso.
“O uso de outras palavras, com a mesma foto, e reprodução de outras falas sobre o mesmo tema revela a continuidade da conduta do Querelado e que ora se encontra em análise no Judiciário”, diz o magistrado. “Não me lembro de ter determinado na decisão anterior de que o processo tramitará também perante as redes sociais”, afirma ainda, determinando também a remoção do novo video sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Juiz emitiu "recomendação" de orientação para advogado de Wagner
Na nova decisão, o juiz demonstra ainda impaciência com a nova gravação, destacando seriedade das acusações e chegando a “recomendar” orientações do advogado de Wagner ao cliente: “Somente após a decisão final, em Juízo, sobre o caso, poderão as partes divulgar alguma informação sobre o resultado do processo. Isso é o básico, do básico, do básico, no mundo jurídico, e os assessores jurídicos das partes devem alertar seus constituintes para não cometerem esse grave erro, ou tentarem simular um erro para o fim de burlarem alguma decisão judicial”.
“De forma que o assessor jurídico do Querelado deve explicar o seguinte ao seu constituinte: ‘Senhor, o Juiz entendeu que o senhor insinuou perante as redes sociais que o Governador do Estado tem ligações criminosas com o crime organizado e o caso agora está sob a análise do Judiciário, que determinou a retirada do assunto das redes sociais. Já existe um processo em andamento e, assim, por ter a Procuradoria do Estado ingressado com umprocesso em favor do Governador, entendendo ser ele uma pessoa pública e que ocupa umcargo relevante na República, o senhor terá que provar em Juízo que o Governador temmesmo ligações com o crime organizado. Se provar o que disse, o Juiz o absolvirá de qualquer punição, porque entenderá que a sua informação tem veracidade e merece ser conhecida pelo povo, e o Governador então deverá responder por suas condutas. Porém, se o senhor não conseguir provar o que insinuou, o Juiz entenderá que a sua informação é inverídica e que ela não tinha a sublime intenção de informar, mas apenas de prejudicar o Governador do Estado e, assim, o condenará às punições legais da possível prática dos crimes imputados, além de ter que responder civilmente perante o ofendido’. Isso é um simplório resumo de um processo que deve tramitar com natural respeito às leis e todos têm o dever de saber. Portanto, até que seja proferida a decisão final, esse assunto deve morrer perante as redes sociais. Não há permissão para que qualquer das partes continue a falar sobre o assunto nas redes sociais e qualquer manifestação somente será permitida dentro do processo judicial”, conclui a decisão.
Por fim, o magistrado determina que o caso seja enviado ao Delegado Geral da Polícia Civil do Ceará para apuração de possível crime de desobediência no caso. Decisão fixa prazo de 90 dias para a investigação.
Política é imprevisível, mas um texto sobre política que conta o que você precisa saber, não. Acesse minha página e clique no sino para receber notificações.