Apesar do recuo do Governo mantendo a isenção dos fundos de investimento no Exterior, o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito das empresas, no câmbio e no seguro pode impactar diretamente o bolso da população, inibir investimentos e elevar custos, na avaliação de especialistas ouvidos pelo O POVO.
Na prática, desde ontem, o IOF, imposto sobre transações financeiras que pessoas e empresas fazem, sofreu alterações, refletindo, por exemplo, em viagens para ir gastar no Exterior. Isso porque para fazer compra de dólar em espécie para pessoas físicas, assim como para as remessas de dinheiro para contas em outros países, a alíquota passou de 1,1% para 3,5%.
No caso de compras fora do Brasil, sejam físicas ou online, com cartões de crédito ou débito internacional, além dos pré-pagos e cheques-viagem, a cobrança passou de 3,38% para 3,5%.
As operações de crédito das empresas, inclusive das optantes do Simples Nacional, também ficaram mais caras (ver quadro).
E a alíquota para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) passou a ser de 5%. Estes planos até então eram isentos, sendo mais usados por investidores de alta renda, visando a baixa tributação.
A única vigência que não passou a valer ontem foi a referente a operações de “forfait” ou “risco sacado”, que viram no dia 1º de junho de 2025.
Na avaliação do presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Wandemberg Almeida, a maioria dos itens de consumo dos brasileiros é importada.
Ou seja, como o mercado continua se adaptando a novas tarifas, há um desconforto cambial — preço das moedas estrangeiras — que interfere no valor final dos produtos.
“Até essa política ser compreendida pelo mercado, pode ter um aumento de preços para produtos básicos, para as nossas commodities, como o trigo, que faz o pão, a nossa farinha. Pode mexer no preço do café, do combustível, porque muitos são importados. Então, a gente pode acabar tendo algumas consequências negativas por conta dessa oscilação.”
Conforme o especialista, nestas primeiras semanas, a elevação do câmbio é normal, pelo menos até que o mercado financeiro compreenda a ação do governo. Somente a partir daí, será possível voltar ao eixo.
Contudo, Wandemberg Almeida salienta que a medida é necessária considerando o atual cenário econômico do País, por ser preciso ajustar as contas. Originalmente, o governo pretendia reforçar o caixa em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026.
Já na avaliação de Lívia Heringer, advogada especialista em direito tributário e contabilidade, o decreto amplia a função regulatória do IOF e aumenta substancialmente o custo de operações estratégicas da economia.
A advogada também destaca os planos VGBL. “Embora o foco seja combater o uso desses produtos como estratégia de blindagem patrimonial, há impacto no planejamento previdenciário de longo prazo.”
Em suma, o aumento do imposto acabou ofuscando o congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento de 2025, acima do esperado pelos investidores, e mostrando que o governo não consegue cortar gastos.
O IOF é um tributo federal brasileiro que incide sobre diversas operações financeiras, como empréstimos, compra e venda de moeda estrangeira, contratações de seguros e previdências privadas, investimentos, entre outros.
Além disso, é utilizado como um instrumento para regular a economia. Por exemplo, pode aumentar a alíquota do IOF sobre crédito para frear o consumo e conter a inflação, ou reduzir para estimular a atividade econômica. Mas também gera receita para os cofres públicos.
Outra característica é de que este tipo de tributo pode ser ajustado rapidamente pelo governo, sem necessidade de aprovação pelo Congresso.
As mudanças no IOF
> Aumento da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, igualando a alíquota para pessoas físicas
> Aumento da alíquota para empresas do Simples Nacional para operações de até R$ 30 mil de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano
> MEI: elimina insegurança jurídica que o fazia pagar às vezes alíquota de pessoa física, pagando 1,95% ao ano em vez de 3,95% ao ano
> Cooperativas tomadoras de crédito: aumento de 0% para 3,95% ao ano para cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano
> Para pessoas físicas, não houve mudança no IOF sobre o crédito, mas as operações cambiais ficaram mais caras.
> Para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem: aumento da alíquota de 3,38% para 3,5% por operação
> Compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% por operação, exceto nas remessas de pessoas físicas para investimentos, que continuarão a pagar 1,1%
> Empréstimo externo de curto prazo: redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota aumenta de 0% para 3,5%;
> Operações não especificadas: alíquota para saída de recursos do país sobe de 0,38% para 3,5% por operação
> Alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Investimentos menores seguem isentos
> Empréstimos e financiamentos para pessoas físicas
> Aplicações de fundos nacionais no exterior
> Crédito estudantil
> Financiamentos imobiliários
> Financiamento de veículos para pessoas com deficiência
> Programas de geração de emprego e renda
> Adiantamento de salário ao empregado
> Devolução antecipada de IOF indevido