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Após decisão da Justiça, candidatos esvaziam agenda de rua
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Após decisão da Justiça, candidatos esvaziam agenda de rua

Aprovada ontem, decisão da Justiça Eleitoral proíbe realização de carreatas, bandeiraços e outras atividades que possam gerar aglomeração no Ceará. Candidatos refizeram agenda de rua para hoje
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Eventos que gerem aglomerações precisam ser comunicados com antecedência às autoridades
 (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Eventos que gerem aglomerações precisam ser comunicados com antecedência às autoridades

Depois de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) que vetou a realização de atos de campanha eleitoral que resultem em aglomeração, como carreatas e caminhadas, candidatos à Prefeitura de Fortaleza cancelaram suas agendas de rua de hoje.

Representante do PDT na disputa, o deputado estadual José Sarto suspendeu uma caminhada no bairro São Cristóvão e uma carreata na Aerolândia, mantendo somente uma reunião às 11 horas desta quinta-feira com a equipe de coordenação de campanha na sede do comitê central, no bairro Cocó.

Além do pedetista, outros concorrentes também esvaziaram a programação de atividade pública. Para hoje, Capitão Wagner (Pros) prevê apenas encontro de coordenação às 10 horas e gravação de programa eleitoral às 16 horas.

Já a petista Luizianne Lins tem transmissão ao vivo pelas redes sociais às 7 horas da manhã e participação na atividade virtual "Propostas para Fortaleza: diálogos com os candidatos à Prefeitura", do Observatório de Políticas Públicas-OPP, da Universidade Federal do Ceará, a partir das 17 horas.

Candidato do Solidariedade, o deputado estadual Heitor Férrer reformulou parte dos compromissos, excluindo uma visita a empresários antes acertada para as 15 horas. O postulante preservou entrevistas à imprensa e gravação de vídeos para as redes sociais às 10 horas. Duas horas depois, participa de evento virtual.

A dez dias da votação no primeiro turno, a mudança de cenário nas disputas se deve à determinação da Justiça, que aprovou resolução (nº 789/2020) que proíbe, em todo o estado do Ceará, "os atos de campanha eleitoral que causem aglomeração, ainda que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in".

Aprovada ontem e com validade imediata após publicação no Diário da Justiça do TRE-CE, a medida se estende a "comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-thru".

No documento, fica determinado também que o "juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, deverá adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem o disposto nesta resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial".

A resolução estipula ainda que os magistrados "poderão, no âmbito de suas respectivas jurisdições, em processo judicial específico, impor sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações que descumpram decisão judicial fundamentada nas disposições desta norma".

A peça é assinada pelo presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, juízes e a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, titular da Procuradoria Regional Eleitoral.

Nela, foram levados em consideração despachos concedidos pelos titulares de Zonas Eleitorais de Fortaleza, recomendações do Ministério Público no Estado, pareceres técnicos de órgãos de controle sanitário e ofício de 16 de outubro de 2020, expedido pelo Governo do Estado e dirigido ao TRE-CE, "solicitando a adoção, no âmbito de sua competência institucional, das providências necessárias para prevenir e fazer cessar todo tipo de ação praticada que se releve contrária às regras sanitárias estabelecidas para segurança da população contra a Covid-19".

 

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