
Resumo
Apesar do sucesso na devolução dos bens, a punição dos criminosos permanece um desafio crítico. Apenas 0,29% dos roubos registrados entre 2017 e 2025 resultaram em indiciamentos formais, o que equivale a apenas um indiciado para cada 344 roubos.
Essa disparidade ocorre porque raramente a pessoa encontrada com o aparelho recuperado é a mesma que cometeu o assalto original, dificultando a caracterização do crime de roubo.
A investigação esbarra em barreiras como a falta de equipamentos na Polícia Civil e a complexidade jurídica para converter uma apreensão em indiciamento. Especialistas apontam que o combate à impunidade exige uma maior integração entre as polícias e investimentos em investigação de ciclo único.
A cadeia de roubos de celulares no Ceará funciona de várias formas, mas padrões costumam se repetir. A famosa imagem dos homens a pé ou “em uma moto”. Armados ou desarmados. Na mão dos criminosos, um celular pode passar para terceiros e passar ou não pelo crime organizado.
O aparelho roubado é geralmente revendido e costuma ser adquirido por pessoas, quase sempre sem relação com o crime, por meio de plataformas digitais ou em feiras livres.
É um “percurso” complexo e lucrativo. Virou foco de políticas de segurança no Ceará e, assim, o número de roubos diminuiu e o de recuperação de celulares roubados aumentou significativamente ao longo dos últimos oito anos. Porém, há ainda um ponto nebuloso: os criminosos. Os “possíveis culpados” identificados são pouquíssimos.
Com informações obtidas via Lei de Acesso à Informação (LAI), O POVO+ traçou um panorama exclusivo do cenário de roubos de celulares no Ceará: desde os números e variação deles ao longo dos anos aos recortes de cidade, local, recuperações e indiciados.
Foram esses dados que revelaram um percentual de indiciamentos de 0,29% do total de roubos de celulares registrados de 2017 a 2025. São 200.482 casos de roubos para somente 582 indiciamentos formais no mesmo período. A média resulta em um indiciamento para cada 344 roubos.
O indiciamento, vale ressaltar, é o ato formal que atribui a uma pessoa a condição de suspeito principal em uma investigação, ou seja, quando há indícios suficientes para apontar alguém.
As políticas de segurança pública, ainda que consigam impactar no número de roubos e recuperações, não se expressam no âmbito das investigações e no andamento de processos. Há uma barreira entre essas duas fases.

O total de 582 pessoas
O POVO+, desde o princípio, solicitou dados referentes a todo o estado do Ceará — tanto em relação a roubos, quanto às recuperações e indiciamentos. Sobre este último, recebemos uma tabela com os 582 casos, sem especificação de cidade.
Dias depois, a SSPDS mandou uma nova tabela, com o mesmo montante (582), porém todos os locais diziam respeito somente à cidade de Fortaleza. Não se sabe o motivo do predomínio absoluto de Fortaleza, já que, mais uma vez, foram pedidos dados do Ceará todo."
Para fins de comparação, 2024 contou com 19.362 roubos de celulares registrados no Ceará e 6.431 aparelhos recuperados. No mesmo período houve somente 65 indiciamentos. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) não informou quantos celulares foram roubados por cada pessoa.
O ano com mais indiciamentos por roubos de celulares foi 2023, com 116 casos. No ano seguinte, o índice despencou para 65, o menor valor desde 2021. Já o ano de 2025, até setembro, contava com 51 indiciamentos, menos da metade de dois anos antes.
Curiosamente, esse mesmo ano de 2023 iniciou uma tendência de queda nos roubos do Ceará e um aumento nos aparelhos recuperados.

No período de oito anos, o Estado registrou 200.482 mil roubos. O pico da série histórica ocorreu em 2020, com 27.207 ocorrências.
A capital Fortaleza lidera tanto em volume absoluto, quanto proporcional, com uma taxa de 5.585 roubos por 100 mil habitantes. Em seguida, vêm os municípios metropolitanos de Pacajus (4.580/100 mil hab.) e Horizonte (3.949/100 mil hab.).
Outras informações recebidas se referem ao local da ocorrência e ao período do dia com maior incidência de roubos. Os dados apontam que os crimes ocorrem, na maioria dos casos, em via pública (129.503 ocorrências - cerca de 64,6% do total) das 18h às 23h (73.312 ocorrências).
Apesar do alto índice, como dito mais acima, o Ceará está em tendência de queda no número de roubos de celulares. O ano de 2024, por exemplo, foi o com menor número de roubos desde 2017, com 19.362 casos. Já 2025 registrou 10.716 registros nos nove primeiros meses.
Essa mesma tendência de melhoria se repete nas recuperações. Não apenas os roubos estão diminuindo, como uma parte dos celulares está voltando aos donos. Em 2017, foram restituídos 2.328 aparelhos, enquanto 2024 contou com 6.431 recuperações — maior número de toda a série histórica.
Devido à alta taxa de roubos, Fortaleza e Região Metropolitana mantêm percentuais “baixos” de recuperação em comparação com o Interior. A Capital devolve 13,79% dos aparelhos roubados — 18.704 recuperações para 135.650 roubos registrados. Pacajus apresenta a menor eficiência do grupo metropolitano, com apenas 7,11%.
O Interior, por outro lado, apresenta taxas de recuperação altas. Russas, no Vale do Jaguaribe, tem taxa de recuperação de 80,64%; Quixadá, no Sertão Central, 85,64%; enquanto Iguatu mantém o índice de 117,66%. Isso, vale lembrar, diz respeito aos registros — de roubos e recuperações. Portanto, em Iguatu, registrou-se mais recuperações do que assaltos/furtos de celulares, de 2017 até 2024.
Ambos os índices teriam relação entre si e com as tendências nas políticas de segurança pública do Ceará.

Primeiro, o que melhorou. Essas mudanças positivas nos índices do Ceará estariam associadas a mudanças na segurança pública, com mais investimentos em inteligência policial e tecno-vigilantismo, conforme argumenta Geovani Jacó de Freitas, professor adjunto da Universidade Estadual do Ceará e coordenador do Laboratório de Estudos da Conflitualidade e da Violência (Covio/Uece).
O professor considera pontos-chave o combate à impunidade e a melhoria na qualificação dos inquéritos. “O uso de sistemas de georreferenciamento e torres de vigilância cria no criminoso a percepção de que ele será encontrado, e na vítima a sensação de que vale a pena acionar o sistema para recuperar seu bem. Isso gera um movimento material de controle e um movimento subjetivo de resgate da confiança da população nas instituições”, disse.
Um dos programas citados por ele como efetivo é o “Meu Celular”, que já devolveu pelo menos 10.500 aparelhos roubados no Ceará desde a criação, em abril de 2024. Em todo o Estado, de 2024 para 2025, foram restituídos um total 11.428 celulares – um aumento considerável em relação aos anos anteriores. Nesta lógica, o programa seria responsável por 91,8% das devoluções.
Um dos casos de recuperação foi o de Otávio de Marco Dala Rosa, de Curitiba (PR). Em 2021, ele passou as férias no Ceará e, no primeiro dia, foi furtado por um vendedor ambulante na praia. “Colocou os produtos em cima da nossa mesa onde meu celular estava. Quando ele recolheu, de forma proposital levou o celular junto”, relembra.
Ao perceber o sumiço, Otávio tentou contato, mas o celular já estava desligado. Conseguiu rastreá-lo por meio do aparelho de outros turistas do hotel onde estava hospedado, quando percebeu: já estava longe.
O telefone reunia dados de três empresas do curitibano. A perda causou grandes transtornos e ele foi obrigado a comprar outro o mais rápido possível. Para desencargo, fez um Boletim de Ocorrência (B.O) online no site da Polícia Civil do Ceará e informou dados do aparelho. Não esperava que, cinco anos depois, o objeto seria encontrado e devolvido.
“Foi uma surpresa. Faz cinco anos e nem me lembrava deste aparelho. A investigadora entrou em contato comigo, confirmou alguns dados pessoais, solicitou o BO da época e de forma muito cordial, ágil e eficaz enviou o celular pelos correios para mim, de forma gratuita. Recebi ele em menos de 10 dias após o comunicado", narra Otávio.
Segundo o delegado Renê Andrade, gestor do “Meu Celular”, logo no mês seguinte da implementação do programa, já houve uma “redução gradativa e significativa nos roubos de aparelhos celulares no Estado”.
Isso ocorreria pela forma como funciona o programa. Ao adquirir o aparelho novo, o usuário pode se cadastrar em uma plataforma e incluir dados, dentre eles a Identificação Internacional de Equipamento Móvel (Imei).
Esse número facilita a sinalização do aparelho em caso de eventuais roubos e, antes mesmo do BO, a vítima pode fazer um pré-alerta na ferramenta, indicando que o celular deve ser acompanhado, investigado e recuperado.
“Após o pré-alerta, a pessoa tem um prazo de 72 horas para registrar o BO e entrar na lista definitiva de alertados. Atualmente, temos quase 48 mil pessoas cadastradas no Meu Celular”, diz Renê Andrade.
Em paralelo, as equipes policiais se unem para recuperar o aparelho, seguindo o “rastro” narrado no início da reportagem.
A Polícia Militar, por exemplo, tem acesso a uma ferramenta que permite a verificação imediata durante uma abordagem, checando se o aparelho na posse do abordado tem registro de roubo, furto ou restrição criminal. “Se houver restrição, a pessoa é conduzida à delegacia, o aparelho é apreendido, e a responsabilidade criminal é apurada”, diz o delegado.
Já a Polícia Civil atua com “investigação de alta tecnologia” para identificar quem está utilizando aparelhos roubados. Quando identifica, a pessoa de posse do aparelho é notificada, inclusive com o uso de ferramentas de automação, recebendo uma mensagem avisando que o aparelho é produto de crime e deve ser entregue na delegacia mais próxima.
“Caso a pessoa notificada não compareça, a Polícia Civil tem equipes de busca ativa que localizam e conduzem a pessoa ao órgão policial para responsabilização”, diz o delegado.
Como resultado, o programa é considerado um sucesso na eficácia. Conforme Renê Andrade, houve inclusive mudança de mentalidade. “Anteriormente, havia uma desmotivação para registrar BOs por acreditar que a recuperação não ocorreria. Agora, o registro do BO, inclusive virtualmente, gera a percepção de que haverá investigação e que existe um programa estadual específico para a restituição do aparelho celular”, diz.
A diminuição dos roubos seria influenciada por esse aumento da recuperação, segundo o pesquisador Geovani Freitas. Há outros fatores, explica, como a própria sazonalidade do crime e as dinâmicas internas do narcotráfico (de oferta e capacidade de ampliação do mercado consumidor).
Porém, para ele, as políticas estatais seriam as principais causas da queda brusca apresentada: o uso integrado de pastas da segurança — foco em localizar a cadeia, interceptar, incentivar a confiança e o acionamento por parte da população e utilizar de inteligência e tecnologia para comunicar tudo.
“Como hoje o celular é essencial para todas as classes sociais, a ascensão econômica popularizou o uso, influenciando as estatísticas criminais. Quando há uma política pública focada, como o uso de tecnologias informacionais para controle, a probabilidade de o celular ser recuperado ou o sistema de segurança ser acionado aumenta, o que ajuda a controlar esse tipo de criminalidade”, resume o professor Geovani.
Apesar dos avanços, ainda não se sabe o tempo de demora para que um aparelho roubado seja recuperado e entregue ao dono. No caso do turista, foram cinco anos. O POVO+ questionou a SSPDS sobre o tempo, em média, de recuperação. A pasta informou "não ser possível sequer estimar" este dado, uma vez que varia em cada caso individualmente.

Essa integração seria justamente o que não consegue ser passado para a fase judicial, de indiciamentos, expressa nos números recebidos pelo O POVO+.
Uma das dificuldades apontadas pelo delegado Renê Andrade é de que raramente o portador do celular é a pessoa que o roubou. Portanto, mesmo que recuperado o aparelho, a responsabilização não é automática.
Nesse caso, pode haver culpabilização, mas não por roubo. A pessoa, segundo o delegado, responderá por receptação dolosa se adquirir o aparelho sabendo que é produto de crime ou se o adquirir em uma atividade comercial. O dolo pode levar a uma pena de até 8 anos para receptação qualificada.
A pessoa também pode responder por receptação culposa, gerando um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se adquirir o aparelho sem tomar precauções para verificar a procedência ou se houver disparidade entre o valor de mercado e o preço, indicando as circunstâncias da aquisição. O TCO se refere a crimes de menor relevância, com pena máxima em até dois anos de cerceamento de liberdade ou multa.
O indiciamento por si só é uma ação que envolve complexidade maior já que, explica Renê, é “um ato formal do delegado de polícia que exige o convencimento técnico-jurídico”.
“Como o indiciamento exige um convencimento jurídico de tipificação criminal e muitas apreensões envolvem pessoas de boa-fé, é natural que a quantidade de recuperações seja bem maior do que a quantidade de indiciados”, diz ele.
Assim, algumas ações estariam em andamento e por isso não entraram nos indíces recebidos pelo O POVO+. Somente no âmbito do programa Meu Celular, foram instaurados 1.912 inquéritos relacionados à apreensão de aparelhos celulares.
Foram registrados 7.981 boletins de ocorrência e lavrados 335 TCOs. Além disso, há um número indeterminado de procedimentos de atos infracionais para aparelhos em posse de adolescentes.
No entanto, o delegado reconhece: “Essa questão (dos indiciamentos) exige a convergência de várias políticas públicas, englobando não apenas a segurança pública, mas também outros campos sociais de atuação, num contexto mais holístico e amplo.”
De acordo com o professor Geovani, o problema é estrutural no Brasil, e envolve a falta do que ele chama de “polícia de ciclo único”. O professor cita a Polícia Civil como “pouco equipada”, o que levaria a um baixo número de inquéritos concluídos.
- Geovani Freitas
Para ele, o caminho seria a integração, assim como ocorre no programa de recuperação de celulares. “Entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, superando o isolamento institucional. Além disso, é necessário fortalecer o gabinete de crise para discutir segurança além da questão policial, envolvendo investigação, corregedoria e participação social”, diz o professor.
A situação, portanto, alcança um grau maior: de combate à própria “cultura de guerra” entre policiais e criminosos no Ceará. “É preciso haver transparência e controle social sobre as polícias para restituir a confiança da população, combatendo o preconceito institucional que muitas vezes vitimiza os moradores das periferias”.
“Segurança pública deve ser vista como uma questão social integral, com políticas de cuidado e prevenção, e não apenas repressão física”, pondera o professor.

Todo cidadão pode e deve denunciar atos criminosos. Isso pode ser feito de forma anônima pelo Disque Denúncia da SSPDS. O serviço pode ser acessado pelo site https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/, pelo telefone 181 e pelo Whatsapp. Todas as denúncias são anônimas.
Também é possível cadastrar o seu aparelho no "Meu Celular". O cadastro permite que a recuperação do aparelho seja mais fácil, em caso de eventuais roubos, e pode ser feito pela plataforma https://meucelular.sspds.ce.gov.br/. Dúvidas frequentes sobre o funcionamento do programa estão disponíveis neste link.
Além do cuidado e prevenção, o cidadão deve se atentar a sinais de que o aparelho comprado pode ser roubado. Verifique a nota fiscal, o Imei, cheque as informações com a caixa e solicite um recibo de compra. Em caso de suspeita, denuncie e comunique a situação à delegacia mais próxima.

A análise explora dados fornecidos pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), por meio da Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (Supesp), da Gerência de Estatística e Geoprocessamento (Geesp) e do Sistemas de Informações Policiais (SIP), obtidos pela Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo site Ceará Transparente.
Os dados foram utilizados para traçar um panorama dos roubos de celulares no Ceará entre 2017 e 2024. Foi conduzida uma análise estatística descritiva e de cruzamento de dados, focando na evolução temporal do volume de roubos e da taxa de recuperação (restituições/roubos) ao longo dos anos. A investigação também se aprofunda na análise geográfica, identificando os municípios com maior incidência e eficiência na recuperação.
A Central de Dados O POVO+ solicitou dados em formato aberto, separados por colunas, com informações como: ID do caso, Data e hora da ocorrência, Bairro, Logradouro, Tipo de local (via pública, comércio, residência, transporte coletivo etc.), Objeto roubado (celular, tablet ou notebook), Valor estimado do prejuízo, Sexo e idade da vítima, Sexo e idade do autor (quando houver identificação), Meio utilizado para o roubo (arma de fogo, arma branca, força física etc.), Situação do caso (em andamento, concluído, arquivado) e unidade policial responsável pelo registro.
Os arquivos enviados continham dados básicos (data, hora, local genérico, AIS, gênero e idade), não incluindo variáveis de caráter público e estatístico. Um recurso em 1ª instância foi solicitado em 6 em novembro de 2025 e alguns detalhamentos chegaram.
