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Reforma tributária e narrativas
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Hugo de Brito Machado Segundo é mestre e doutor em Direito. Membro do Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET) e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Professor da Faculdade de Direito da UFC e do Centro Universitário Christus. Visiting Scholar da Wirtschaftsuniversität, Viena, Áustria.

Reforma tributária e narrativas

O que a história nos mostra sobre as mudanças no sistema
Tipo Opinião
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. 

Na ordem do dia, o PL 3.846/2021, que cria a bula eletrônica de medicamentos. Segundo a proposta, os laboratórios poderão inserir um QR code nas embalagens dos remédios para que consumidores acessem informações detalhadas sobre o produto. Também está na pauta, o PL 4.727/2020, que extingue a previsão de pagamento de multa para o advogado que abandonar processo judicial. 

Mesa: 
senador Confúcio Moura (MDB-RO); 
presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG);
secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.  

Em discurso, à tribuna, senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (Foto: Edilson Rodrigues)
Foto: Edilson Rodrigues Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial. Na ordem do dia, o PL 3.846/2021, que cria a bula eletrônica de medicamentos. Segundo a proposta, os laboratórios poderão inserir um QR code nas embalagens dos remédios para que consumidores acessem informações detalhadas sobre o produto. Também está na pauta, o PL 4.727/2020, que extingue a previsão de pagamento de multa para o advogado que abandonar processo judicial. Mesa: senador Confúcio Moura (MDB-RO); presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira. Em discurso, à tribuna, senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Em meio às discussões sobre a reforma tributária, proposta pela PEC 45/2019, percebe-se que, como outros assuntos na contemporaneidade, não se discutem propriamente fatos, ideias, ou elementos objetivos. Confrontam-se narrativas. E que se danem os fatos.

De um lado, afirma-se que a reforma trará simplificação, desoneração, e que finalmente permitirá ao Brasil crescer. Sem ela, tudo estará acabado.

De outro, diz-se que a reforma destruirá o setor dos serviços, e extinguirá a forma federativa de Estado, pois tornará nula a autonomia de Estados e Municípios. Com ela, tudo estará acabado.

Talvez seja o caso de se ler o texto, discutirem-se os seus efeitos, e sugerirem-se alternativas, melhorias, correções.

Aqui, contudo, pretende-se apenas recordar os empresários do país, que parecem encantados com a primeira das narrativas acima resumidas, de que a não cumulatividade é sempre por eles desejada no discurso, e, depois, repelida na prática.

Veja-se o que ocorreu com o ICMS. Em 1988, com a Constituição, o imposto foi reforçado (passando a alcançar energia, comunicação, transportes, combustíveis etc.), e seria não cumulativo de modo amplo.

Todas as operações anteriores já tributadas gerariam crédito a ser abatido pelo empresário no cálculo do imposto por ele devido. Mas a realidade não foi assim.

Além de inúmeras restrições ao creditamento, assistiu-se a uma complexidade sem igual, que levou muitos a regimes especiais, sistemáticas de substituição tributária etc.

Igual fenômeno se deu com o Pis, e a Cofins. Instituída a não cumulatividade, que quando proposta era desejada por todos (talvez pelo nome “não cumulativo” sugerir falsamente menor ônus), quando instituída levou a uma fuga de diversas empresas, que passaram a buscar regimes alternativos, atrelados à tributação do lucro presumido, ou ao Simples.

O mesmo pode ocorrer com o IBS. Uma alíquota muito alta será instituída para que se tente “compensar” a sistemática de créditos amplos que tem sido prometida, incrementando o caráter conflituoso da sistemática da não cumulatividade.

A alíquota alta estimula planejamentos e saídas nem sempre legítimas, associadas ao uso dos créditos.

Em troca, a Fazenda nivela contribuintes por baixo com mecanismos de controle onerosos, complexos e irrazoáveis, restringindo os créditos mesmo daqueles que a eles fariam jus.

E, ao final, a reforma não terá cumprido nenhuma de suas duas mais importantes promessas: reduzir carga e complexidade.

Em vez de confrontar narrativas, que se confrontem redações alternativas para o texto da PEC, e que se debatam os efeitos ou as consequências de cada uma delas, à luz do que a História recente nos ensina.

Afinal, quem não conhece a História, está fadado a cometer os mesmos erros.

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