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Mais de 130 PMs foram denunciados criminalmente por motim de 2020
Reportagem Seriada

Mais de 130 PMs foram denunciados criminalmente por motim de 2020

Nenhum foi condenado até agora. Pandemia suspendeu os prazos
Episódio 2

Mais de 130 PMs foram denunciados criminalmente por motim de 2020

Nenhum foi condenado até agora. Pandemia suspendeu os prazos
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Tipo Notícia Por

As medidas tomadas para evitar a propagação da Covid-19 afetaram as apurações das acusações contra os participantes da paralisação de policiais militares em fevereiro de 2020. Conforme o promotor de Justiça Militar Sebastião Brasilino, os processos tiveram prazos suspensos em virtude do isolamento social. Portanto, ainda não há condenações. Se condenados, os PMs podem até perder o cargo.

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Apesar disso, mais de 130 policiais já foram denunciados, conta o promotor. Os números, porém, crescem à medida em que as investigações caminham. Somente na sexta-feira, 12, diz Brasilino, mais 10 PMs haviam sido denunciados. Já na esfera administrativa, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) informou que “todos os 246 identificados por participação no motim continuam afastados e respondendo a processos administrativos disciplinares”. Também aqui não há condenações e os procedimentos estão em fase de instrução processual. “Além disso, existem investigações em curso, que podem resultar em novos processos disciplinares”, diz a CGD.

Além dos PMs que efetivamente se envolveram no motim, diz Brasilino, também são investigados aqueles que não reagiram às investidas dos paredistas. Isso inclui policiais que permitiram o arrebatamento de viaturas e batalhões e até mesmo oficiais comandantes que não tomaram providência para evitar os atos. Nas 23 denúncias localizadas por O POVO, há 18 oficiais acusados de um total de 91 denunciados.

"O militar não pode se arvorar de covardia ou de leniência com o crime. Ele teria de reagir. Muitos deles, a gente sabe que efetivamente não deu, mas estamos apurando todas essas condutas", diz Sebastião Brasilino. “É um crime que, inclusive, se fosse em época de guerra, poderia resultar em pena de morte”.

Entre os militares denunciados por não impedir os amotinados estão aqueles que estavam no primeiro batalhão a ser tomado, o 18º, no bairro Antônio Bezerra. Conforme a denúncia do MPCE, os amotinados só haviam ocupado a rua do batalhão até a madrugada do dia 19, quando o comandante da unidade permitiu a entrada das esposas dos militares, que encorpavam o movimento. "Não imaginou, nem por um momento, o oficial superior que chancelou tal crime, que os 'possíveis' esposos daquelas mulheres seriam compelidos a ali também se reunir, armados, assentindo em recusa conjunta a obediência?”, escreveu na denúncia o promotor Sebastião Brasilino. Na mesma acusação contra o tenente-coronel José Maria Chiappetta Teles Júnior, outros sete militares foram denunciados por omissão. O POVO não localizou a defesa dos militares.

Policiais militares durante a paralisação(Foto: Fco Fontenele/O POVO)
Foto: Fco Fontenele/O POVO Policiais militares durante a paralisação

Outro caso de omissão foi registrado em Itaiçaba, no Litoral Leste do Estado. Na madrugada do segundo dia do motim, uma viatura foi deslocada até a localidade de Tabuleiro do Luna para atender uma ocorrência de perturbação do sossego, que viria a se revelar inexistente. Naquela localidade, diz denúncia do MPCE, os ocupantes da viatura foram abordados por indivíduos encapuzados, que tomaram o veículo. "Não parecem esses policiais militares, que se acovardam na frente de uma porção de mascarados e amotinados, os mesmos bravos e aguerridos militares que varrem todo o território do Ceará em busca de capturar bandido", diz a denúncia. Os três denunciados afirmaram não ter reagido para evitar confronto.

O advogado Cícero Roberto, que representa mais de 10 militares acusados, afirma que seus clientes que estão sendo acusados de omissão se deparam com “perigo invencível”. Se 50 PMs, exemplifica, resolvem tomar um quartel, torna-se “humanamente impossível” para dois ou três PMs a contenção. No caso, continua, só caberia ao PM acionar reforços ou relatar a superiores, o que foi feito. “Qualquer conduta que você pratique, ainda que não evite o resultado, ela não pode ser considerada omissiva, que é o que nós estamos defendendo”.

Policiais militares amotinados no 18* Batalhão, em fevereiro de 2020(Foto: Fco Fontenele)
Foto: Fco Fontenele Policiais militares amotinados no 18* Batalhão, em fevereiro de 2020

Por isso, ele acredita que seus clientes serão absolvidos criminalmente. Entretanto, reconhece, na CGD o procedimento é “mais complexo”. Mesmo que a comissão opine para que eles sejam punidos de modo diverso da pena capital, que é a demissão, ainda há a questão da discricionariedade do controlador. Se a comissão opinar que (o acusado) praticou transgressão, mas que ela não é tão grave a ponto de causar demissão, ainda vai ficar a crivo do controlador. Nós vamos pedir aqui uma punição diversa”. Com relação a seus clientes acusados de participação direta no motim, o advogado diz que irá pedir a reclassificação para crimes mais brandos.

Relembre a paralisação da Polícia Militar na virada de 2011 para 2012

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