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Amazônia Azul: os desafios de se ordenar 5,7 milhões de km² de mar
Reportagem Seriada

Amazônia Azul: os desafios de se ordenar 5,7 milhões de km² de mar

Seja no escopo federal, seja no estadual, a variedade de instrumentos legais relativos ao território marinho é pequena. Além dos gerenciamentos costeiros, a sobrevivência sustentável do ecossistema marinho brasileiro conta com a criação e implementação da Lei do Mar e do Planejamento Espacial Marinho. No terceiro e último episódio da 2ª temporada do especial Década do Oceano, vamos entender o que são essas legislações e como elas podem mudar a relação do Brasil com o mar
Episódio 6

Amazônia Azul: os desafios de se ordenar 5,7 milhões de km² de mar

Seja no escopo federal, seja no estadual, a variedade de instrumentos legais relativos ao território marinho é pequena. Além dos gerenciamentos costeiros, a sobrevivência sustentável do ecossistema marinho brasileiro conta com a criação e implementação da Lei do Mar e do Planejamento Espacial Marinho. No terceiro e último episódio da 2ª temporada do especial Década do Oceano, vamos entender o que são essas legislações e como elas podem mudar a relação do Brasil com o mar Episódio 6
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O Brasil é muito maior do que aprendemos na escola. O mapa delineado em verde, com as cinco regiões continentais deixa de lado um pedaço crucial do País: o mar. São 5,7 milhões de quilômetros quadrados (km²) de território marinho brasileiro reconhecido internacionalmente, apelidado de Amazônia Azul em referência às dimensões amazônicas em tamanho e recursos naturais, além da importância ambiental, científica, econômica e estratégica. 

 

Apesar de sempre ter existido, somente em 2019 os livros didáticos do Ensino Médio começaram a representar o novo mapa político do Brasil com a inclusão do território marinho. A atualização dos livros de outros níveis de ensino deve ocorrer até 2027. Esse processo veio de uma iniciativa da Marinha do Brasil, em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Ministério da Educação (MEC), no intuito de fortalecer a mentalidade marítima do País, que até então não consegue integrar o mar como um bem nacional que deve ser protegido.

“É como se eu chegasse na beira da praia, molhasse o pé e deixasse de ser Brasil”, alegoriza o comandante Rodrigo Carvalho, Capitão de Mar e Guerra e subsecretário do Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac). “Nós temos um mar para cuidar, 40% do Brasil é mar, é água.”

Pescador na Ponte da Barra do Ceará.(Foto: Aurelio Alves)
Foto: Aurelio Alves Pescador na Ponte da Barra do Ceará.

Assim como as grandes capitais, o mar presenciou um crescimento totalmente desorganizado. Se antes as principais atividades marinhas envolviam pesca e transporte, hoje o Oceano protagoniza dezenas de ocupações econômicas (a cada R$ 5 de PIB, R$ 1 vem do mar), ao mesmo tempo que luta pela preservação da vida submersa.

 

 

Organizando a casa: o que é o Planejamento Espacial Marinho

Da mesma forma que as cidades devem ter um plano diretor, ou seja, um instrumento que oriente onde podem e devem existir escolas, hospitais, empreendimentos, moradias etc; o mar também precisa de um zoneamento. É aí que entra o Planejamento Espacial Marinho (PEM).

O PEM será o instrumento legal responsável por organizar todo o território nacional marinho, mapeando pontos de interesse econômico, social e ambiental. Todo país litorâneo precisa de um PEM, mas o Brasil enfrenta o desafio de ter um dos maiores litorais do mundo. Para se ter uma ideia, o território marinho brasileiro aportaria, com folga, todos os países da Europa ocidental.

No mapa, a Marinha demonstra a imensidão da Amazônia Azul ao inserir todos os países da Europa Ocidental no território.(Foto: José Edilon Ribeiro dos Santos / Marinha do Brasil)
Foto: José Edilon Ribeiro dos Santos / Marinha do Brasil No mapa, a Marinha demonstra a imensidão da Amazônia Azul ao inserir todos os países da Europa Ocidental no território.

Nessa imensidão, o conflito sobre o uso de cada área é gigantesco. De acordo com o comandante Rodrigo, encarregado pelo PEM na Secretaria da Comissão Interministerial de Recursos Marinhos (Secirm), consideram-se 59 atividades marinhas dentro da elaboração do documento. Por exemplo: rotas marinhas, extração de petróleo e gás, pesca artesanal e industrial, aquicultura, turismo, parques de eólicas offshore, áreas de interesse científico e unidades de conservação.

“O movimento terra-mar está cada vez mais intenso, e esse mar é cada vez mais concorrido”, afirma o comandante. Um estudo de caso desses conflitos entre as atividades é o Porto do Açu (RJ), onde 13 projetos de eólicas offshore solicitam estudo e autorização para instalação de parques eólicos. Para isso, as empresas indicam onde, no mar, elas querem instalar os equipamentos.

Porto do Açu, no Rio de Janeiro.(Foto: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços)
Foto: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Porto do Açu, no Rio de Janeiro.

Ao analisar o mapa, o comandante Rodrigo aponta que a localização desses projetos é exatamente onde passam as principais rotas marinhas de acesso ao porto. Como há restrição de navegação dentro de parques eólicos, a instalação deles impactaria diretamente a existência do porto. “E o porto não funcionando, as eólicas também não podem ser instaladas”, comenta. “Então percebe o conflito? Isso são só duas camadas. É um caso típico de ordenamento. Nós estamos considerando 59 atividades no momento (no PEM).”

Durante a Conferência das Nações Unidas para os Oceanos, em 2017, o Brasil se comprometeu a implantar o PEM até 2030. Com sete anos até o prazo final, o projeto piloto começará em janeiro de 2024, na região Sul, e durará três anos. “Não pode ter atraso, esse é o problema. Já estamos no limite (de tempo hábil”, define o comandante.

Por sugestão da Unesco "Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura" , o Brasil dividirá o levantamento de dados nas quatro regiões litorâneas, respectivamente Sul, Sudeste, Nordeste e Norte. O Sul será o piloto por ser a menor região — mas ainda ser representativa, com 30% da Amazônia Azul —, ter mais dados disponíveis e fazer fronteira marítima com o Uruguai. “Tem que haver acerto com o país vizinho para não ter conflitos com o outro”, diz o comandante, pontuando a demanda por continuidade nas áreas fronteiriças. “A atividade da fronteira do Brasil vai precisar considerar a da fronteira do Uruguai.”

Navio plataforma da Petrobras.(Foto: Petrobras/Divulgação)
Foto: Petrobras/Divulgação Navio plataforma da Petrobras.

Cada ano de projeto piloto equivale a uma fase. A primeira é o mapeamento de usos e atividades humanas no mar; a segunda é a alimentação do geoportal de apoio à decisão, que utilizará a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (Inde) como suporte; e a terceira será a de workshops intersetoriais, nos quais todas as atividades indicadas na 1ª fase discutirão sobre o zoneamento.

Apesar de o piloto terminar em 2026, o cronograma do PEM prevê que as outras regiões serão estudadas concomitantemente. No começo de 2025, quando a primeira fase do projeto piloto for finalizada, o programa iniciará os trabalhos na região Sudeste. A última região será o Norte, que precisará de quatro anos de estudo, por ser a maior: o início do PEM nortista está programado para 2027.

 

 

O problema das eólicas

“O que me preocupa, após comentários que ouvi participando de uma mesa, foi a intenção do PEM ser uma maneira rápida para passar processos de eólicas offshore”, analisa a oceanógrafa Camila Pegorelli, pesquisadora no MSP4Bio Project da Universidade de Cádiz (Espanha) e mestre em PEM. “A minha percepção é que o interesse do governo no PEM começou a ser pressionado por interesse de eólicas, pensando muito no desenvolvimento da economia azul”, comenta.

 

 

 

Tendo estudado e acompanhado o planejamento marinho de diversos países europeus, ela entende que o PEM brasileiro deveria ter uma base ecossistêmica/conservacional e não setorial, como a tendência ao favorecimento das eólicas indicaria. “Na União Europeia, a primeira diretriz era econômica, um PEM para promover a economia. Mas depois da pandemia e o green deal "Divulgado em dezembro de 2019, o Acordo Verde Europeu é um conjunto de políticas e estratégias para conter a ameaça do aquecimento global" , essa abordagem foi mais sustentável e menos setorial”, descreve.

A questão dos parques eólicos offshore é um ponto muito sensível na discussão da transição energética. O modelo de energia limpa é essencial para frear o aquecimento global — pois reduz o consumo de combustíveis fósseis —, mas vem agregado a diversos impactos socioambientais. Nas eólicas onshore, comunidades denunciam a poluição sonora, a degradação ambiental (por afetar a vegetação e causar a morte de animais) e os ressarcimentos financeiros ínfimos em contratos desvantajosos para os moradores.

Ao mesmo tempo, as eólicas dentro do mar também implicam degradação ambiental, podendo afetar inclusive a migração de aves, e impede a navegação marinha e a pescaria artesanal em torno do parque.

Por outro lado, se o Brasil já tivesse um PEM bem estabelecido, não haveria a “enxurrada de propostas de eólicas” dos últimos anos, pois as empresas já saberiam quais zonas podem ser pleiteadas e o governo brasileiro estaria mais consciente do que há nas regiões. “É que as eólicas ocupam muito espaço”, justifica Camila.

“É como se você tivesse uma casa com quatro quartos, mas nunca organizou quem fica nesses quartos. Aí, de repente, vem uma família com 20 pessoas, e aí na hora de colocar tudo no lugar não vai caber. Não vai dar para sentar na mesa, não vai ter comida na geladeira…”, alegoriza. “Então, eu diria que esse atraso do PEM prejudica nesse aspecto.”

Torres de Energia Eólica na orla do Ceará(Foto: Julio Caesar)
Foto: Julio Caesar Torres de Energia Eólica na orla do Ceará

A oceanógrafa reforça que o Brasil deve ter muito claro qual o objetivo e a proposta do PEM nacional, se ele estará mais focado na conservação marinha, na economia azul, ou em planos setoriais específicos. “Implementar não é um processo fácil, justamente por todos os planos setoriais. Um PEM é feito a partir da melhor estimativa e dados disponíveis, o que significa que ele é cíclico, não tem fim. Novos dados sempre podem surgir e implicar na revisão do plano.”

 

 

O Ceará voltado para o mar

Apesar da espera para a chegada do PEM no Nordeste, o comandante Rodrigo Carvalho afirma que os estados já podem auxiliar ao adicionar dados marítimos na Inde ou em plataformas próprias. Nesse sentido, ele fez questão de parabenizar o Ceará: “Queria parabenizar o Programa Cientista Chefe. Com certeza, os dados da Pedea hoje vão ser lidos pela Inde. A gente consegue intercambiar esses dados, e quanto mais os estados nos ajudarem, mais rápido a gente vai conseguir implantar o PEM no País”, reforça.

A Plataforma Estadual de Dados Espaciais Ambientais do Ceará (Pedea-CE) abriga informações do Atlas Digital Costeiro e Marinho do Ceará, projeto do Cientista-Chefe para servir como base e diagnóstico no processo de elaboração de um PEM estadual. Ainda que o mar seja âmbito federal, o gerenciamento até as 12 milhas náuticas (22 km) é partilhado com os estados.

“O Ceará é um dos estados que tem a visão marinha bem aguçada”, define o comandante. Talvez por isso, ele seja o segundo estado brasileiro a instituir uma Lei do Mar (Lei nº 18.298/2022), que completou um ano ontem, dia 27 de dezembro. O Rio de Janeiro esteve um ano à frente, com a Lei Estadual n° 9.446/2021.

 

Assista ao documentário De olhos para o mar, do O POVO+

“A Lei do Mar traz a responsabilidade do estado do Ceará para o papel na conservação da biodiversidade dos ecossistemas marinhos. Ela traz isso muito claro”, analisa o geógrafo Fábio Matos, professor do Instituto de Ciências do Mar da Universidade Federal do Ceará (Labomar/UFC). “Com a Lei do Mar cearense, o Estado está se comprometendo. É até inovador.”

No entanto, o real impacto dessa adesão só poderá ser medido nos próximos anos. Com a mudança de governo, a implementação do instrumento legal foi praticamente pausado, como explica a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema/CE). Por isso, a assessoria da pasta teve dificuldades de indicar um responsável pela área, enviando uma nota sobre o status das ações envolvendo o instrumento legal:

“Serão entregues produtos articulados a partir de recursos da Fundação Cearense de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), por meio do Programa Cientista Chefe Meio Ambiente. O projeto “Planejamento Espacial Ambiental (PEA): ferramenta de inovação e gestão sustentável da Zona Costeira”, coordenado pelo professor Davis de Paula (Uece) e pela Sema, terá como resultado a elaboração de produtos fundamentais para a conservação e uso sustentável dos recursos marinhos, tais como: Planos de Ação de contingência para incidentes e/ou situações de risco de impactos ambientais na Zona Costeira, focados em derrame de óleo e substâncias perigosas, riscos associados à ambientes de falésia e erosão costeira.

O resultado dos dados coletados nos planos serão carregados e disponibilizados para toda sociedade por meio da Plataforma Estadual de Dados Espaciais Ambientais do Ceará, que é uma ferramenta de integralização de dados espaciais e gestão do ambiente costeiro e marinho. Ainda em dezembro deverá ser entregue pelo Governador Elmano a versão impressa do Atlas Costeiro e Marinho do Ceará, que contém as principais informações que servirão de base e diagnóstico para a elaboração do Planejamento Espacial Marinho (PEM) no litoral do Ceará.”

Praia de Pontal de Maceió, em Fortim. Ao fundo, fileira de eólicas onshore.(Foto: FCO FONTENELE/O POVO)
Foto: FCO FONTENELE/O POVO Praia de Pontal de Maceió, em Fortim. Ao fundo, fileira de eólicas onshore.

Fora esses projetos, destacam-se poucos instrumentos legais focados no mar. De acordo com Fábio, os mais relevantes são o Projeto Orla, de 2006, um documento orientativo do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA) e os Planos de Gestão Integrada da Orla (PGI) elaborados pelos municípios. “O PGI não é uma lei, mas é um grande marco para pensar a orla e os oceanos, e como aquelas pessoas que vivem nos espaços entendiam como deveria ser o uso da orla”, reflete.

Outra legislação relevante em nível nacional é o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que trouxe as definições e entendimentos sobre o que são as zonas costeiras e os ecossistemas marinhos. Já no Ceará, existe o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (Lei n° 13796/2006), pelo qual se fez o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Costeira do Ceará (Zeec), um instrumento de gestão focado em organizar “as decisões dos agentes públicos e privados quanto à gestão territorial da Zona Costeira do Estado do Ceará”.

“Na prática, a gente tem poucos instrumentos que se dediquem exclusivamente ao espaço marinho. É um espaço que a gente ainda tem pouca interação e entendimento de responsabilidade”, analisa o geógrafo. Apesar disso, ele considera que o cenário legal marinho é bom “a primeiro momento ",mas aumenta a responsabilidade de entender que mais atores precisam ser ouvidos. Ainda é muito carente o protagonismo das comunidades tradicionais (na elaboração de projetos e políticas públicas)”.

 

 

Lei do Mar brasileira está em discussão há uma década

No âmbito federal, a Lei do Mar segue em discussão. A proposta, oficialmente nomeada de Política Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável do Bioma Marinho Brasileiro (PNCMar), foi apresentada ao Congresso em 2013, pelo Projeto de Lei (PL) 6969/2013. Ele determina a preservação de pelo menos 10% de áreas marinhas e costeiras e o incentivo ao uso de tecnologias com menor impacto ambiental; o próximo passo é ser encaminhado ao Senado.

Durante dez anos, pesquisadoras das universidades federais de Santa Catarina (UFSC) e de São Paulo (Unifesp) acompanharam a elaboração do PL e as discussões sobre o texto, no intuito de avaliar o processo de construção da lei. “Nós notamos que é muito desafiador fazer uma lei federal para um território tão extenso e diverso”, comenta a bióloga Leandra Gonçalves, uma das idealizadoras da Liga das Mulheres Pelos Oceanos e professora da Unifesp.

Praia de Pontal de Maceió no município de Fortim.(Foto: FCO FONTENELE/O POVO)
Foto: FCO FONTENELE/O POVO Praia de Pontal de Maceió no município de Fortim.

“As estratégias empenhadas foram interessantes, mas o maior desafio é na implementação”, comenta. “Eu acho que esse PL tem potencial de resolver a maior deficiência do País: a segmentação de governança. Precisamos de algo que realmente organize.”

No entanto, a ação ainda precisa melhorar a capilaridade e envolvimento do setor privado e das regiões Norte e Nordeste. Isso porque, apesar da construção com participação social desde 2011, com seminários e consultas públicas, o estudo destacou que houve concentração de participantes de capitais e das regiões Sul e Sudeste, com poucos representantes dos estados e municípios.

Durante o lançamento do 1º Diagnóstico Brasileiro Marinho-Costeiro sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES), o biólogo Alexander Turra afirmou que um dos principais êxitos da Lei do Mar será criar, legalmente, o bioma marinho. “Legalmente ele não existe”, explica o professor do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo (IO/USP) e coordenador da Cátedra Unesco para a Sustentabilidade do Oceano “Ainda não há um instrumental legal que diga isso.”

Ele também reforça a deficiência de implementação das legislações ambientais brasileiras, especialmente as poucas envolvendo o mar. “Precisamos de conscientização das pessoas e mais atuação na ponta (fiscalização)”, defende. Afinal, a falta de monitoramento, a fragmentação e a setorização das atividades e o uso do solo e do mar (ex.: o corte de manguezais para a maricultura e a poluição) são os vetores de mudança mais proeminentes no Oceano, cujas consequências são impulsionadas pela crise climática.

 

Esta é a segunda temporada da série de reportagens especiais Década do Oceano, do O POVO+. A primeira temporada aborda, em três episódios, a importância do Oceano para a vida humana, as ameaças ao ecossistema marinho e como as mudanças no mar são sentidas por comunidades tradicionais. Confira as reportagens no site Década do Oceano.

 

Expediente

  • Texto Catalina Leite
  • Edição OP+ Fátima Sudário e Regina Ribeiro
  • Recursos digitais e infográficos Catalina Leite
  • Identidade visual Cristiane Frota
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