Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) concluiu nesta sexta-feira, 31, julgamento de contas de três gestores do governo Roberto Cláudio (sem partido) relativas ao Réveillon de 2020 de Fortaleza. Em decisão que rachou o pleno da Corte, a maioria dos conselheiros decidiu julgar as contas como regulares com ressalva, apenas com multas de pequeno valor.
Foram julgados Samuel Silva, ex-secretário de Governo, Laudélio Bastos, ex-secretário executivo de Governo, e Ed Lúcio Oliveira Araújo, ex-coordenador especial de eventos. No processo, tanto a área técnica quanto o Ministério Público de Contas apontaram uma série de deficiências no planejamento e fiscalização de contratações para a festa.
A acusação chegou a ser acolhida pelo relator, conselheiro Edilberto Pontes, que votou pela imputação de débito coletivo de R$ 310 mil para os três gestores e foi acompanhado pela conselheira Onélia Santana. A conselheira Soraia Victor apresentou voto semelhante, mas que atendeu débito mais rigoroso pedido pelo MP de Contas, de até R$ 1,6 milhão.
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Em seu voto, Edilberto afirmou que as justificativas de preço apresentadas pela Prefeitura à época foram baseadas em "referências desatualizadas ou não correspondentes à magnitude e características específicas do evento". Ele também destaca que evento similar realizado pelo município de Caxias (MA), também no Réveillon, possuía preço médio "significativamente menor" ao contratado em Fortaleza, "o que caracteriza sobrepreço".
O conselheiro Ernesto Saboia, no entanto, apresentou voto divergente para julgar as contas regulares com ressalva, aplicando apenas multas entre R$ 400 e R$ 800 aos gestores. Neste sentido, destacou que o processo não conseguiu provas suficientes para "caracterizar irregularidade ou ensejar a imputação de responsabilidade".
Ele destaca ainda que valor total do Réveillon de 2020 custou “significativamente menos” que em anos anteriores. Apesar da "absolvição", o relator votou pela expedição de uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza para que adote medidas administrativas no sentido de assegurar o processo legal para festas semelhantes futuras.
O voto em separado de Saboia foi acompanhado pelos conselheiros Valdomiro Távora e Patrícia Saboya. Como a votação ficou empatada com três pelos pela aprovação e três pela desaprovação, foi necessário voto de minerva do presidente da Corte, conselheiro Rholden Queiroz, que se manifestou pelo voto divergente.
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No processo, a defesa dos gestores negou sobreporeço ou irregularidades, destacando que, “nos casos de contratação de artistas consagrados, cujo reconhecimento se dá pela crítica especializada ou pela opinião pública, não há concorrência e que é prática do mercado ajustar os valores e os termos das apresentações conforme a singularidade de cada evento e com base na margem de discricionariedade do gestor”.
Afirmam ainda que, no meio artístico, não há critérios objetivos para a mensuração dos valores de mercado praticados, dada a singularidade e a peculiaridade das performances e dos artistas contratados”.
“O Réveillon de Fortaleza, sendo um dos maiores do Brasil e atraindo público estimado de 1,2 milhão de pessoas, possui características próprias que justificam contratualmente os valores aplicados. Assim, o comparativo entre shows realizados em municípios menores, datas menos prestigiadas ou festividades distintas não deveria ser tomado como paradigma de análise”, conclui a defesa,
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