Carol Kossling é jornalista e pedagoga. Tem especialização em Assessoria de Comunicação pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e MBA em Marketing pela Faculdade CDL. Pautou sua carreira no eixo SP/CE. Fez parte da editoria de Economia e foi editora de Projetos do Grupo de Comunicação O POVO. Atualmente cursa dois MBA em ESG - Trevisan e Faculdade CDL
Na última semana, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.068/2024 chamada Lei Paul Singer de Economia Solidária, homenagem ao economista professor e escritor que defendia que a economia solidária se fundamenta em autogestão, cooperação e solidariedade para as atividades produtivas.
A nova legislação estabelece a Política Nacional de Economia Solidária e o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes).
Desde 2019, o projeto tramitava como Projeto de Lei (PL) e foca no reconhecimento e o apoio a empreendimentos que promovem trabalho coletivo, autogestão e práticas sustentáveis, fortalecendo a inclusão social e econômica.
Anne Wendler, sócia no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, avalia que a nova legislação representa um marco histórico ao incluir os empreendimentos de economia solidária como uma modalidade de pessoa jurídica no Código Civil, sendo regidos, subsidiariamente, pelas normas aplicáveis às associações.
A economia solidária difere do modelo econômico tradicional, baseado na competição e na busca pelo lucro, pois no novo modelo, os participantes trabalham juntos para atender às suas necessidades sociais e econômicas, com foco na igualdade e na justiça.
A gestão deve ser transparente e democrática, com decisões tomadas pela assembleia. A distribuição dos resultados financeiros precisa ser proporcional às atividades e operações realizadas, tanto de forma individual quanto coletiva.
Entre as próximas ações, está a realização da 4ª Conferência Nacional de Economia Solidária (Conaes), prevista para agosto, que reunirá representantes de todo o país para propor o plano nacional da área.
Eficiência energética
Segue até 7 de março de 2025, a Chamada Pública da Enel Distribuição Ceará para financiamento de projetos de eficiência energética no Estado. No total serão disponibilizados R$ 6 milhões, sendo R$ 1 milhão para iniciativas de iluminação pública e R$ 5 milhões para projetos de outras tipologias.
Poderão ser inscritos projetos com valores entre R$ 250 mil e R$500 mil de clientes das classes de Comércio e Serviços, Industrial, Residencial, Rural, Poder Público, Serviço Público e Iluminação Pública.
E entre os temas dos projetos valem troca de equipamentos por modelos mais eficientes, modernização de sistemas motrizes, instalação de aquecedores solares e sistemas fotovoltaicos, modernização de sistemas de iluminação e refrigeração.
O processo de avaliação segue metodologia definida pela Aneel por meio de uma Comissão Julgadora, que irá analisar e pontuar os projetos submetidos de acordo com os critérios estabelecidos em edital.
Cilana Braga, responsável de Sustentabilidade da Enel Ceará, enfatiza a importância das Chamadas Públicas realizadas anualmente pela empresa.
“Investir em projetos que têm a eficiência energética como pilar principal, integrando tecnologia, inovação e sustentabilidade, é um compromisso que traz benefícios concretos para todos. Além de reduzir custos, essas iniciativas promovem a conscientização sobre o uso responsável da energia e são ações de mitigação fundamentais no combate às mudanças climáticas. É assim que contribuímos para um futuro mais sustentável e reforçamos nosso compromisso com a transição energética justa", afirma.
Tendências
Em 2025, a sustentabilidade deixará de ser um diferencial competitivo para se tornar um requisito básico de operação, afirma Carla Pinheiro, sócia-diretora da Fasi. Segundo suas pesquisas, o mercado está exigindo transparência e responsabilidade ambiental.
"Empresas que adotarem práticas sólidas de ESG, como economia circular, neutralidade de carbono e uso de materiais biodegradáveis, terão um posicionamento mais forte. Além do pilar ambiental, o impacto social das empresas será cada vez mais avaliado por consumidores e investidores", explica.
A inclusão e a diversidade também precisam ser integradas à cultura organizacional e às estratégias de negócio. Empresas que valorizam diferentes vozes e promovem ações de impacto social positivo terão maior capacidade de atrair talentos e se conectar com seus públicos.
Um ponto de destaque é a sustentabilidade 4.0, abordagem que utiliza a tecnologia para alcançar os objetivos de sustentabilidade - ambientais, sociais e econômicos - de forma mais inteligente e escalável.
A ideia envolve redução de desperdícios, gestão e monitoramento eficiente de recursos, diminuição do impacto ambiental das operações, além de promoção da economia circular e práticas regenerativas.
Leis de incentivo
Uma das formas mais eficazes para as empresas apoiarem projetos sociais, culturais e esportivos é por meio da destinação de parte do Imposto de Renda via Leis de Incentivo.
Até amanhã, 31 de dezembro, as empresas podem direcionar recursos a iniciativas que fomentam cultura, audiovisual, esportes e desenvolvimento social, fortalecendo sua marca e contribuindo diretamente para a sociedade.
As empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 10% do Imposto de Renda e apoiar projetos sociais, culturais e esportivos.
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