As páginas dos
Os autos são os documentos oficiais mais antigos hoje no Ceará, que listam as denúncias sobre ilícitos cometidos entre a segunda metade do século XVIII e início do XIX. Os que estão disponíveis têm dois séculos e meio e remontam episódios até mais antigos. São depoimentos sobre brutalidades e tensões de outro contexto. Eram a peça inicial do procedimento judicial da época.
Há 18 desses livros sob a guarda do Arquivo Público do Ceará (Apec). E pelo menos mais três numa das estantes do Memorial do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE). Os cadernos são 100 anos mais velhos que o próprio órgão, instalado em 3 de fevereiro de 1874, na época como Tribunal da Relação da Província do Ceará.
Nos relatos, as crueldades ou desavenças que trilharam os anos e se mantiveram em níveis semelhantes ou agravados até os dias atuais. Os registros mostram que a linha das ocorrências ajudou a enraizar estruturas como machismo, intolerâncias, autoritarismo e a violência de gênero. As sequelas deixadas pela vida colonial violenta.
A mulher desde sempre como vítima marcante, marcada. Adultas, adolescentes ou mesmo crianças despontavam como as personagens mais atingidas nas denúncias. Em situações como defloramentos, estupros, raptos, agressões domésticas, rixas de vizinhança, nos danos psicológicos que naquele tempo nem sequer eram demanda existente.
Num mesmo caso, de 1779, o rapto e estupro de uma jovem se misturaram à acusação de aleivosia, que era a traição da confiança para tirar proveito em negócios ou crimes sexuais. "Auto da querela e denuncia que dão Anna Pereira dona viuva e sua filha Maria de Jezus da Emcarnasão de Joze Gomes Pimenta moso branco solteiro filho do Capitam Joze Pimenta de Aguiar todos moradores no Sitio da Barra do Sitiay termo da vila do Aquiras por crime de rapto, aleivozia, estupro", descreve o documento, naquele português colonial.
Foi o abuso cometido contra uma mulher, “mossa donzella”. O acusado teria agido antes em “repetidos excessos de amores e promessas”. Ele era próximo da família dela, fez a jura falsa de casar. Usara da confiança para se dar bem, caracterizando a aleivosia. Mas recorreu à violência. Chegou a raptá-la e a deixou em cárcere privado na casa de um tio, que era um padre. Lá teria cometido o abuso. E assim foram vários casos.
“Assassínios”, gados e cavalos furtados. Os crimes sexuais muito incidentes, acusações de “infâmia de judeu” (ouvia-se como um xingamento), injúrias, crimes de honra ou traições de confiança (aleivosias). Agressões, vadios e ladrões, adultérios, arrancar marco de terra, o fogo ateado numa roça ou na casa alheia. Dívidas ou a honra em questão. E o pedido para que as leis do império português fossem respeitadas. A escrita e os nomes de lugares da época estão mantidos para reforçar a ambiência e o original dos autos de querelas.
“Eu não posso tentar simplesmente olhar no passado, de forma linear, aquilo que está no presente. Tenho de ver o passado como ele é. Só que o desafio é voltar pro presente. Ou seja, olhando para esse período, século XVIII e XIX, a gente vê uma sociedade que é violenta, saber como isso se comunica com o presente”, diz o professor Marcos Alvarez.
Ele coordena o Núcleo de Estudos da Violência do Departamento de Sociologia da Universidade de São Paulo (NEV-USP). Estuda a sociologia da violência e da punição no Brasil. “A gente precisa tentar entender um pouco aquela época, que era um estado totalmente diferente, as ideias sobre crime e violência eram diferentes”, destaca, sobre aquele contexto.
O POVO mergulhou por dois meses nessa pista secular. São manuscritos incompreensíveis a olhos destreinados, por conta das caligrafias difíceis e o português colonial. Os textos carregados de abreviações e palavras que se alteraram - além das condições dos próprios livros. Um especialista paleógrafo foi imprescindível para traduzir quais as desavenças e crimes denunciados.
O professor Expedito Eloísio Ximenes, da Universidade Estadual do Ceará (Uece) foi esse tradutor. Ele lida com o tema desde 1998. É considerado um dos principais estudiosos dos autos de querelas cearenses. Tem mestrado, doutorado e pós-doutorado em linguística e filologia. É autor de livros e trabalhos acadêmicos reconhecidos nacionalmente, além de orientações de mestrandos e doutorandos com o mesmo suporte da documentação histórica.
Na sua formação em Letras, o interesse inicial nos autos de querelas era analisar a evolução da escrita, a pesquisa textual. A observação, porém, se expandiu para os atos e costumes daquele período na sociedade local. Um traço dos documentos era quase sempre indicar raça e cor da pele de querelantes e querelados: brancos, índios, pretos, mulatos, crioulos, escravos cativos, cabra, mamelucos, brancos com casta, de casta da terra, pretos forros, pardos…
Sua lista era de 133 autos transcritos (ele usa o termo “editados”), extraídos de seis dos 18 livros originais disponíveis no Apec. Mas agora ele tem em mãos mais de 140 casos. Isso porque O POVO compartilhou o conteúdo de dois dos três livros de querelas à disposição no TJCE. Um tem casos de 1777, o outro com ocorrências entre os anos 1794-1807. Algumas das histórias foram traduzidas pelo professor exclusivamente para a reportagem.
Até então, a informação do próprio Arquivo Público e do professor era que apenas o 19º livro (casos de 1793) havia sido levado para o Tribunal em 1995 e não mais voltou. Os três cadernos que estão no TJ têm páginas carimbadas pelo APEC. O material inclusive quase foi destruído no incêndio na sede do TJ, em 6 de setembro de 2021, que atingiu três andares do prédio no bairro Cambeba. As manchas de água em muitas das páginas dificultaram parte do trabalho de transcrição.
A querela mais antiga encontrada pelo O POVO é a disputa de dois senhores por um mesmo escravo. Na Capitania do Ceará Grande, aos sete dias de junho do ano 1777, Gaspar da Terra e Nojosa Velasco, morador da vila de São José de Ribamar de Aquiraz, disse ao ouvidor que seu criado, Jozé, 26 de idade, "pouco mais ou menos", havia fugido para a vila do Icó. Embora o escrivão não tenha denominado, a acusação de um contra o outro foi o furto do preto cativo.
“A razaõ de sua querella é que [sendo] nos dias do mês de Junho [do mesmo dito] anno [passuindo] [um escravo] fugiu da casa do Suplicante [ilegível] de nome Joze”, detalhou o auto. Não teria sido vontade própria do jovem escravizado, segundo o querelante, mas porque o antigo dono, Antônio de Mello Falcão, “o aliciou, requisitou e aconselhou". Antônio era "morador no Citio de Santo Estevaõ termo da Vila do Icó", e o escravo estava em sua posse “a vista e face de todos”.
O enredo inicial dessa história remonta a “quando o menino tinha sete annos de idade do anno de sincoenta e oito”. Em 1758, Jozé foi vendido a Gaspar por Antônio de Mello. “Pello preço de sincoenta mil réis". A paga teria acontecido, não há indicação de dívida em aberto.
O escrivão contou sobre isso: “Cuja quantia pagou logo ao mesmo a saber vinte dois mil seisentos reis tomou o suplicante a sua conta da alçada”. Com toda a versão de Gaspar, a querela indica que o dinheiro foi pago “ficando logo o dito escravo desde o dia da vinda no poder e dominio do Suplicante té o em que fugio de sua caza para a do suplicado”.
Os autos não apontam as condições em que se deu essa debandada - apesar de citar uma visita de Antonio na vila de Fortaleza poucos dias antes da fuga de Joze. Uma viagem longa naquele cenário. Aquele tempo era de extrema dificuldade na capitania. O período entre 1777 e 1778 foi marcado por uma grande seca na região Nordeste, uma das mais severas do século XVIII. O Ceará Grande ainda seguia as rédeas administrativas da Capitania de Pernambuco, ainda se organizava em sua estrutura de justiça.
O urbanista português Silva Paulet, quando veio morar no Ceará e depois de se inteirar da condição das vilas, descreveu esta região como “um grande areal”, pelas suas distâncias internas e precariedades. Ele fazia menção ao tempo do século XIX. Naquele contexto, os escravos eram mercadoria valiosa, por isso a rixa dos dois senhores, bem antes de Paulet, tinha virado querela.
Gaspar requereu “todas as penas crimes e civeis impostas pellas Leis do Reino e mais extravagantes do mesmo pa ra emenda do querellado satisfaçaõ do querellante e exemplo do mais portanto, pede a vossa merce seja servido admitir ao querellante dita querela jurando no Livro delles e provado o que baste se proceda a prisão e castigo contra o suplicado”. Um tenente-coronel, um capitão e um alferes foram chamados como testemunhas para ajudar na acusação contra Antônio de Mello. O desfecho da história não se sabe.
A chance de estar diante do ouvidor-geral e corregedor às vezes levava tempo demais. A denúncia perdia força e favorecia a impunidade. Quando Izabel Maria da Luz, "mulher solteira com casta da terra", moradora da “ribeira do Aracati Assú, termo da villa de Sobral”, denunciou o crime de defloramento sofrido, “ela já estava amamentando, a criança nascida da relação de abuso já tinha dentes” - descreve Ximenes.
O caso consta na querela aberta em 16 de junho de 1783, na vila de Fortaleza. De fatos ocorridos em 29 de junho do ano anterior, 1782, conforme o relato. Duas parteiras, convocadas para o exame da vítima, confirmaram a informação sob juramento:
“...Declararaõ ambas as ditas parteiras uniformemente estar a ditta queixoza com huma criança aos peitos dando lhe de mamar, a qual criança supunhaõ ellas ditas parteiras ter pouco menos de hum anno, por já ter alguns dentes, e principiar a andar, e que dos peitos da queixoza tinhaõ visto sahir Leite”.
O querelado foi Francisco Joze de Bulhoens, "pardo, solteiro", morador da mesma ribeira. A acusação foi a de que ele prometera casamento, mas a "estuprara levando de sua honra e virgindade". Mesmo a queixa de uma mulher vítima de abuso sexual era muitas vezes a forma de reparar honra.
Pais ou familiares temiam que ela virasse "mal falada" e sem perspectivas matrimoniais. A mãe de Izabel, a viúva Anna Maria da Encarnação, a acompanhou na denúncia. Não há informações se Francisco foi pelo menos preso.
A Justiça de então tinha dificuldade de executar as sanções previstas. Muitos casos não tinham um desfecho judicial formal. O processo podia terminar na querela, sem ser julgado. Os agressores costumavam fugir e garantiam impunidade. O caso caía no esquecimento.
O próprio ouvidor, José da Costa Dias e Barros, em 1779, relatou a urgência de resolver a "falta de administração da justiça". A crítica à morosidade judicial de hoje não se compara à lentidão daquela época. Mesmo com leis régias, já se cobrava que a violência fosse vista mais detidamente como um problema de Estado - o que viria a acontecer com mais ênfase a partir do século XIX.
Nem todas as histórias dos autos de querelas no Ceará Grande eram certeza de culpas. Ainda eram denúncias, a versão única do querelante contra o querelado. O objetivo ao formalizar a queixa era obter a ordem para a prisão do acusado, para que o processo fosse adiante. Ou algum castigo exemplar. Cobrava-se a obediência à alteza real. A querela também servia como reparação da honra.
Segundo o professor Expedito Ximenes, poucos desses casos analisados tiveram de fato a condenação ao final. Pelo menos em documentos disponíveis. "Poucos foram presos. Só há um caso de um homem que foi preso e morreu na cela", destaca o pesquisador. É a história do genro que estuprou a sogra, viúva, no ano de 1802. O crime se deu na mesma casa em que morava com a filha dela, na serra de Uruburetama - à época pertencente à vila de Fortaleza.
As querelas eram apresentadas pelos querelantes ao ouvidor geral e corregedor, que atuava itinerante pelas vilas - havia menos de 20 delas, equivalentes aos municípios de hoje. Um escrivão botava a história no papel. A justiça se movia lentamente, "a passo de cavalo", devido às vastas distâncias e à dificuldade de locomoção entre as vilas e comarcas.
As audiências de querelas costumavam ser muito depois dos fatos. Porque dependiam da presença do magistrado. As Ordenações Filipinas permitiam que a querela fosse recebida "até um ano do dia em que o crime aconteceu".
O ouvidor podia determinar prisão, ouvir testemunhas. Parteiras atuavam como peritas, atestavam a violência sofrida pelas mulheres nos crimes sexuais. Barbeiros podiam ser convocados como avaliadores de agressões.
Se o auto de querela tivesse andamento, tornava-se um auto de sumário (processo). Os condenados iam para o rol de culpados (lista de condenações). O trâmite era fundamentado nas Ordenações Filipinas, que eram o conjunto de leis do reino de Portugal e seus domínios, criadas em 1603 e assinadas pelo rei Filipe I. A citação ao Código às vezes era lacônica, mais por formalidade.
O estudo dos casos aponta uma subnotificação bem maior que as ocorrências. Uma curiosidade: quem não sabia assinar o nome, e não eram poucos naquele tempo, riscava um sinal da cruz que valia como palavra e rubrica.
Nos últimos dois meses, enquanto o noticiário despejou tentativas de chacinas, adolescentes mortos ou baleados em escola, mulheres agredidas ou mortas dentro de casa, racistas gritando aberrações nos estádios e mais negros na lista de CVLIs (sigla técnico-científica para os assassinatos), também estive lidando com as violências dos séculos XVIII e XIX.
A pesquisa dos autos de querelas exigiu concentração bem acima da que tenho. De fato, é preciso parar, não dispersar, para tentar entender a história contada pelos escrivães da época. Letras difíceis, palavras que já nem existem e o tempo, a tinta oxidada e as traças mastigando cada sequência dos fatos de quase 250 anos atrás. Encontrei de pequenos furtos a crimes de morte. Banal e brutal eram comuns.
O maior incômodo foi ver a agressividade cometida insistentemente contra as mulheres. Naquele tempo e agora. Apesar de denúncias e novas legislações, permaneceu e piorou.
Foi pouco antes da pandemia, conversando com o então diretor do Arquivo Público do Ceará, Márcio Porto, que recebi uma cópia digital com parte das páginas de querelas que foram o conteúdo dessa pesquisa jornalística de agora. Mas não conseguia ler, não decifrava, as imagens tinham letras que eu não compreendia.
Até já tinha lidado com esse tipo de material com colegas da casa, em 2010, quando O POVO publicou a trilogia especial "Inquisição: No Rastro dos Amaldiçoados", sobre as perseguições do Santo Ofício aos "crimes de fé" no interior do Nordeste. Foi outra jornada.
A habilidade, disponibilidade e gentileza do professor Expedito Ximenes em ler as querelas do Ceará Grande foram fundamentais para a publicação desta série de reportagens. Ele é o maior pesquisador local desse conteúdo no Estado. Estudioso dos vocábulos e suas representações, entrou na história e passou a ser também um tradutor daquela violência antiga, que se transferiu não linearmente para os dias atuais.
No Arquivo Público, o cuidado com o acervo permite a consulta livre. No Memorial do Tribunal de Justiça, a reorganização após o incêndio de 2021 pode expandir a divulgação do que está no local. Consultei fontes no Interior que poderiam ter mais livros em cartórios locais, mas a pista não bateu. É muito provável que haja mais querelas guardadas em gavetas de cidades que foram vilas quando aqui ainda era capitania.
Estudar a linha do tempo da violência local é um dos caminhos para entender a gravidade do que acontece hoje no nosso entorno. É sobre o que vi e estou vendo.
A violência como conteúdo de documentações antigas é tema de dois encontros na Universidade Estadual do Ceará (Uece), realizados simultaneamente: o I Fórum Cearense sobre Violência em Documentos Históricos e a X Jornada Itinerante de Filologia e Linguística (JIFIL).
Os debates, nos dias 20 e 21 de outubro de 2025, são no Centro de Humanidades da Uece, no Campus Fátima. O Grupo de Pesquisa Práticas de Edição de Textos do Estado do Ceará (Praetece) e o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em História e Letras (PPGIHL) promovem os encontros.
Na abordagem, a discussão da história da violência em registros oficiais de crimes dos séculos XVIII, XIX e XX no Ceará. Principalmente dos casos cometidos contra populações negras e indígenas, mulheres, crianças e idosos daquele período. Nas apresentações, a análise comparativa com a contemporaneidade.
A ideia do Fórum e da Jornada é a divulgação e popularização das pesquisas desenvolvidas e para fortalecer o intercâmbio do Praetece com os cursos de graduação e pós-graduação no interesse das temáticas.
"Os eventos são um momento importante para aprender com os documentos e fazer reflexão sobre a história da violência em nosso estado", afirmou o professor Expedito Eloísio Ximenes, coordenador do Praetece. O grupo completa 15 anos em 2025.
Na programação das palestras:
Dia 20/10 - 9h30 às 11h.
Palestra de abertura:
"A pesquisa filológica e o estudo da violência no Brasil no processo de colonização".
Palestrante: Profa. Dra. Eliana Correia Brandão Gonçalves (UFBA)
Mediador: Prof. Dr. Expedito Eloísio Ximenes (Praetece/Uece);
Dia 20/10 - 16h30 às 18h30.
Mesa-redonda 1:
"Os documentos históricos como fontes de estudos sobre a violência".
Palestrantes: Prof. Me. José Hilário Ferreira Sobrinho (UFC)
Prof. Me. Valdivino Kariú Kariri (Praetece/Seduc-Redenção)
Prof. Dr. Gustavo Cabral (UFC)
Mediador: Prof. Me. Yago Bezerra Pessoa (Praetece/PUC-MG);
Dia 21 - 8h às 10h.
Mesa-redonda 2:
"Os Arquivos como locais de pesquisas históricas, sociais, linguísticas e filológicas".
Palestrantes: Profa. Ma. Francisca Tânia Almeida Colares (Praetece)
Prof. Dr. Walter de Carvalho Braga Junior (Seduc-CE)
Prof. Me. Erivaldo Sales Freitas (Praetece/Uece)
Profa. Esp. Eilane Régia Duarte Lourenço (APEC/Secult-CE)
Mediadora: Profa. Ma. Angélica Sampaio (Praetece/Uece)
Dia 21 - 10h30 às 12h.
Palestra de encerramento:
"Filologia e História: uma contribuição para o estudo da violência contra escravizados no Brasil".
Palestrante: Profa. Dra. Maria Helena de Paula (UFCat)
Mediadora: Profa. Dra. Ticiane Rodrigues Nunes (Urca/Praetece/Uece).
NETO, José Valente. Os Autos de Querela na Capitania do Ceará (1779-1793). 2024. Tese (Doutorado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Faculdade de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2024.
NETO, Clovis Ramiro Jucá. A Urbanização do Ceará Setecentista: As vilas de Nossa Senhora da Expectação do Icó e de Santa Cruz do Aracati. 2007. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2007.
SAMPAIO, Angélica. A Violência Sexual contra mulheres em autos de querela dos séculos XVIII e XIX no Ceará. Fortaleza: Sol Literário, 2024.
XIMENES, Expedito Eloísio. Autos de Querella e Denúncia...: Edição de Documentos Judiciais do Século XIX no Ceará para Estudos Filológicos. Fortaleza: LCR, 2006.
XIMENES, Expedito Eloísio. Fraseologias Jurídicas: Estudo Filológico e Linguístico do Período Colonial. Curitiba: Appris, 2013.